Ícone do site Contabilidade em São Bernardo do Campo – SP

Quando o afiliado digital precisa emitir nota fiscal?

Afiliado precisa emitir nota fiscal.

Quando o afiliado digital precisa emitir nota fiscal? Essa é uma dúvida muito comum entre produtores que contratam afiliados, bem como, entre os próprios afiliados.

Sabendo disso, o time da São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto.

Aqui você vai conferir tudo o que precisa saber sobre emissão de notas fiscais, regularidade fiscal e economia de impostos. Não perca a chance de tirar suas dúvidas.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A São Lucas pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Afiliado precisa emitir nota fiscal?

O afiliado precisa emitir nota fiscal quando presta seus serviços como pessoa jurídica, ou seja, através de um CNPJ. Nos casos onde o serviço é prestado na pessoa física, cabe ao infoprodutor contratante, emitir um RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo.

A emissão de nota fiscal ou recibo na prestação de serviços sem vínculo empregatício, é obrigatória, conforme determina a Lei 8.846/1994. Confira!

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

Por sua vez, aqueles que deixam de emitir seus documentos fiscais correm sérios riscos, pois acabam cometendo crime contra a ordem tributária e praticando a sonegação fiscal.

Veja o que diz a Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária:

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:…

…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Veja também o que diz a Lei 4.729/65, que trata dos crimes de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;…

…Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”

Quando o afiliado digital precisa emitir nota fiscal?

Afiliado digital precisa emitir nota fiscal, mas é importante esclarecer que a nota fiscal não deve ser emitida para o cliente final, mas sim, para o infoprodutor.

Veja como funciona:

Na prática, a nota fiscal que o afiliado precisa emitir é referente ao valor das comissões recebidas em função dos serviços de intermediação prestados ao infoprodutor.

Quanto o afiliado paga de imposto ao emitir nota fiscal?

O valor que o afiliado paga de imposto ao emitir nota fiscal, varia em função de fatores como o seu volume de faturamento e o regime tributário adotado.

Quanto ao regime tributário, temos o seguinte:

O mais interessante e o que acaba surpreendendo muitas pessoas, é que tanto no Simples Nacional, quanto no Lucro Presumido, o afiliado pode pagar menos impostos que na pessoa física.

Veja a tabela e alíquotas do Imposto de Renda que precisa ser retido pelos infoprodutores do pagamento de afiliados que prestam seus serviços como pessoa física:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Por fim, além da economia com impostos, a maior parte dos infoprodutores opta por não trabalhar com afiliados que não possuem CNPJ e permissão para emitir nota fiscal.

Sendo assim, não tenha mais dúvidas, afiliado digital precisa emitir nota fiscal, e para que isso seja possível, é necessário abrir um CNPJ.

Como abrir um CNPJ para afiliado e começar a emitir nota fiscal?

Agora que você já sabe que afiliado precisa emitir nota fiscal, e que como pessoa jurídica é possível economizar no pagamento de impostos, confira o passo a passo para abrir o seu CNPJ:

1.Contrate uma contabilidade para afiliados: Para começar, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar uma contabilidade especializada no mercado de afiliados.

A São Lucas Contabilidade é especialista no mercado digital e, há mais de 20 anos, atende empresários e empreendedores de todas as partes do país.

A nossa equipe vai cuidar de todos os trâmites para abertura do seu CNPJ, bem como, lhe orientar a emitir nota fiscal e fornecer assessoria para sua economia de impostos.

2.Separe alguns documentos importantes: Após procurar um serviço de contabilidade, você receberá orientações quanto ao valor dos seus impostos, e também com relação aos documentos para abertura do seu CNPJ.

Basicamente, você precisará separar:

Escolhendo a nossa sede virtual, você preserva o seu endereço residencial e além disso, fica livre de ter que procurar o seu carnê de IPTU.

3.Aguarde o prazo de abertura da empresa: Por fim, basta aguardar enquanto providenciamos os documentos da sua empresa:

Com a documentação da empresa ativa, você receberá acesso a um portal da prefeitura do seu município, onde poderá emitir suas notas fiscais de prestação de serviços.

Para saber mais, abrir um CNPJ, pagar menos impostos e começar a emitir suas notas fiscais, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

Classifique nosso post
Sair da versão mobile