Quanto um e-commerce paga de imposto? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que possuem ou pretendem abrir uma loja virtual.
Sabendo disso, a São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em e-commerces e marketplaces, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
O nosso objetivo com as informações que serão apresentadas na sequência, é ajudar você a economizar de forma significativa no pagamento de impostos.
Quais são os impostos no e-commerce?
Os e-commerces desenvolvem atividades relacionadas ao comércio, ou seja, de compra e venda de mercadoria, e dessa forma, ficam sujeitos a contribuir com os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Por sua vez, o valor dos impostos em questão pode variar com base em alguns fatores, dentre eles, o volume de faturamento da loja virtual e o regime tributário adotado para apuração dos tributos.
Dito isso, é importante esclarecer que quanto ao regime tributário, existem três opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na sequência, vamos explicar como funciona cada regime.
Quanto um e-commerce paga de imposto no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser adotado por e-commerces com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, os impostos são pagos em guia única mensal, cujo valor é calculado com base nas faixas de faturamento e alíquotas do anexo abaixo:
Anexo I
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
- Atenção: Apresentada a tabela acima, é importante esclarecer que devido as deduções presentes neste anexo, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para e-commerces é de aproximadamente 11,12% sobre o faturamento.
Quanto um e-commerce paga de imposto no Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por e-commerces com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, a carga tributária sobre o faturamento das lojas virtuais é de 5,93% em impostos federais sobre o faturamento mais a contribuição para o ICMS.
Veja a distribuição e as alíquotas:
- IRPJ: 1,20 %
- CSLL: 1,08 %
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
- ICMS: Alíquota varia de estado para estado.
Quanto um e-commerce paga de imposto no Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, um regime que pode ser utilizado por todos os e-commerces, mas que é obrigatório para aqueles que possuem faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
Neste regime, temos algumas particularidades importantes, dentre as quais, podemos destacar:
- IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro e não sobre o faturamento;
- PIS e COFINS: são permitidas deduções de PIS e COFINS;
- Prejuízos de períodos anteriores podem ser utilizados para abater impostos a pagar.
As alíquotas do Lucro Real para e-commerce são as seguintes:
- IRPJ: 15%
- Adicional de IR: 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
- CSLL: 9%
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65%
- ICMS: Alíquota varia de estado para estado.
O Lucro Real é um regime onde a apuração dos impostos é mais complexa. No entanto, o regime em questão costuma ser interessante para negócios com baixa lucratividade.
Como pagar a menor tributação no e-commerce?
Para pagar a menor tributação possível no e-commerce, é muito importante entender e aplicar estratégias de planejamento tributário, além de contar com a orientação de uma contabilidade especializada.
Confira algumas dicas para economizar no pagamento de impostos e lucrar mais no seu e-commerce:
- Conheça os impostos aplicáveis: Antes de tudo, é essencial compreender quais impostos são aplicáveis ao seu e-commerce.
- Escolha a estrutura jurídica adequada: A forma como o seu negócio está estruturado legalmente pode ter impacto na tributação. É mais vantajoso operar como pessoa jurídica do que como pessoa física.
- Utilize incentivos fiscais: Em algumas regiões, existem incentivos fiscais para empresas de e-commerce. Esteja atento a essas oportunidades para aproveitá-las.
- Atente-se às operações de importação e exportação: Se você importa ou exporta produtos, é importante entender as implicações fiscais dessas operações.
- Invista em uma contabilidade especializada: Uma contabilidade especializada em e-commerce pode fazer toda a diferença quando se trata de otimizar a tributação.
Como uma contabilidade especializada em e-commerces, atendemos negócios de todas as partes do país, buscando através de planejamentos tributários inteligentes, a menor carga de impostos para cada realidade de negócio.
Diante disso, se você possui ou pretende abrir um e-commerce, saiba que você pode contar com o apoio do nosso time de especialistas.
Qual a importância da contabilidade para e-commerce?
A contabilidade para e-commerce é fundamental para a regularidade fiscal e contábil das lojas virtuais perante o fisco, e pode atuar em diversas tarefas, incluindo:
- Legalização e abertura do e-commerce;
- Planejamento tributário para redução de impostos;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Elaboração do balanço contábil e outros documentos;
- Cálculo do pró-labore e folha de pagamento;
- Orientação para emissão de notas fiscais;
- Dentre outros itens importantes.
Na prática, os empresários que possuem o apoio de uma contabilidade especializada, ficam tranquilos com relação ao fisco, e além disso, podem ter acesso a um planejamento para pagar menos impostos, tornando seu negócio mais lucrativo e competitivo.
A São Lucas Contabilidade, uma assessoria contábil digital especializada em lojas virtuais e marketplaces, com mais de 20 anos de mercado e atendimento em todo o Brasil.
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