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Quem vende curso na internet precisa emitir nota?

Quem vende curso na internet precisa emitir nota?

Quem vende curso na internet precisa emitir nota fiscal? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que começaram ou pretendem começar a vender cursos na internet.

Sabendo disso, o time da São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui você vai conferir tudo o que precisa saber sobre a emissão de notas fiscais, incluindo o que é necessário para emitir e qual tipo de nota emitir para cada tipo de infoproduto.

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A São Lucas pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

Precisa emitir nota fiscal para venda de cursos na internet?

Sim. Quem vende curso na internet precisa emitir nota fiscal. A emissão de nota fiscal ou documento equivalente é obrigatória para todo aquele que vende algum tipo de produto ou presta algum tipo de serviço.

Para que não restem dúvidas, veja o que diz a Lei 8.846/1994:

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

Por sua vez, existem outras leis que tipificam o ato de não emitir nota fiscal na venda de mercadorias ou prestação de serviços, como crime.

Para a Lei 8.137/1990, deixar de emitir nota fiscal é um crime contra a ordem tributária, cuja pena prevista inclui até 5 anos de prisão e multa:

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:…

…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Já a Lei 4729/1965 afirma que quem deixa de emitir nota fiscal, comete um crime de sonegação fiscal, cuja pena também envolve prisão e multa:

“Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;…

…Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”

Dito isso, é importante esclarecer que as legislações em questão são válidas tanto para negócios físicos, como também para negócios digitais.

Sendo assim, não tenha mais dúvidas, quem vende cursos na internet precisa emitir nota fiscal!

Qual tipo de nota fiscal quem vende curso na internet precisa emitir?

De acordo com a legislação em vigor e o entendimento do fisco, cursos online e mentorias são uma espécie de prestação de serviço, logo o tipo de nota fiscal que precisa ser emitida é a NFSe – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Por sua vez, para emissão da NFSe, você precisará de um CNPJ, uma Inscrição Municipal e um Alvará de Localização e Funcionamento.

Com a documentação acima emitida e em situação regular, é preciso solicitar à prefeitura do seu município, a autorização para começar a emitir as notas fiscais.

A emissão pode ser realizada manualmente, através do site da prefeitura ou de forma automatizada por meio de um emissor integrado à plataforma de vendas que você utiliza, como por exemplo, o eNotas.

Quanto vou pagar de imposto ao emitir nota fiscal para venda de cursos?

O valor que você vai pagar de imposto ao emitir nota fiscal para venda de cursos, vai depender de fatores como seu volume de faturamento, a alíquota de ISS do seu município e o regime tributário utilizado.

Com relação ao regime tributário, normalmente quem vende cursos na internet, faz uso do Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Vamos explicar como cada opção funciona.

Simples Nacional para venda de cursos

Quem vende cursos e opta pela tributação no Simples Nacional, recolhe seus impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 6% sobre o faturamento.

Veja a tabela abaixo:

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Alíquota efetiva máxima após o aproveitamento do “Valor a Deduzir”: 19,50% sobre o faturamento.

Importante: O Simples Nacional está disponível para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Lucro Presumido para venda de cursos

Por sua vez, quem opta por recolher os impostos sobre a venda de cursos no Lucro Presumido, fica sujeito a seguinte carga de impostos:

Neste regime, a alíquota utilizada para calcular os impostos é fixa, ou seja, ela não varia com base no faturamento.

Quem vende curso na internet precisa emitir nota fiscal: veja como abrir o seu CNPJ

Você que vende ou pretende começar a vender cursos na internet, precisa emitir nota fiscal, e para isso, vai ser preciso ter um CNPJ.

Para abrir um CNPJ, contrate os serviços especializados de uma contabilidade para negócios digitais como a São Lucas Contabilidade e separe os seguintes documentos:

Com os documentos em questão em mãos, vamos cuidar de todos os trâmites para abertura da sua empresa de cursos online, o que inclui:

Para saber mais e abrir CNPJ para vender cursos online, com o apoio de quem realmente entende do assunto, conte com a São Lucas Contabilidade.

Como uma contabilidade digital, nós atendemos infoprodutores de todas as partes do país!

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