A Receita Federal surpreendeu o mercado de infoprodutos com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, que determinou o fim da prática conhecida como “split de notas” entre infoprodutores e coprodutores.
A decisão impacta diretamente milhares de empreendedores digitais que atuam em plataformas como Hotmart, Kiwify, Eduzz e Monetizze, mudando a forma como a receita é reconhecida e tributada no Brasil.
Até então, era comum que cada participante de uma parceria emitisse sua própria nota fiscal proporcional ao valor recebido pela venda de um curso online, e-book, mentoria ou outro produto digital. Agora, com a nova interpretação da Receita Federal, essa prática deixa de ser aceita para fins fiscais.
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Neste artigo, você vai entender o que é o split de notas, o que muda com a COSIT 94/2025, quais são os impactos tributários, como ficam os coprodutores e quais estratégias podem ser adotadas para reduzir os prejuízos.
Índice
ToggleO que é o split de notas?
Antes de analisar a mudança, é importante compreender o conceito.
No universo dos infoprodutos, é comum a união de dois ou mais profissionais para criar e comercializar um produto digital. Essa parceria é conhecida como coprodução.
Em uma operação tradicional de coprodução:
- Um curso é vendido por R$ 1.000,00.
- A plataforma retém R$ 100,00 como taxa de serviço.
- O produtor principal recebe R$ 600,00.
- O coprodutor recebe R$ 300,00.
Até a decisão da Receita, cada um emitia uma nota fiscal sobre o valor líquido recebido, prática que permitia a tributação proporcional e evitava que o produtor pagasse imposto sobre valores que não ficavam com ele.
Essa sistemática, embora não fosse prevista em lei, vinha sendo aceita na prática e era utilizada amplamente por infoprodutores e coprodutores.
O que a Receita Federal decidiu?
A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 mudou totalmente a interpretação sobre a tributação na coprodução.
A partir dela, a Receita determinou que:
- A receita bruta deve ser reconhecida integralmente pelo produtor principal, ou seja, aquele que detém a titularidade do produto e firma contrato com a plataforma.
- O produtor deverá apurar seus tributos com base no valor total da venda, sem deduzir repasses para coprodutores ou taxas da plataforma.
- Os juros embutidos em compras parceladas também devem integrar a receita bruta, aumentando ainda mais a base de cálculo.
- A prática do split de notas não é aceita para fins de apuração tributária, especialmente no Simples Nacional.
Na prática, isso significa que mesmo que o produtor principal repasse 30%, 40% ou até 50% da receita para o coprodutor, ele pagará imposto sobre 100% do valor da venda.
Quais os impactos para infoprodutores?
A mudança traz impactos significativos para quem atua no mercado de infoprodutos. Entre os principais efeitos, destacam-se:
Aumento da base de cálculo: Antes, o produtor pagava imposto apenas sobre o valor líquido recebido. Agora, a base de cálculo passa a ser o valor total da venda, elevando diretamente a carga tributária.
Possível bitributação indireta: O produtor paga imposto sobre 100% da receita e, em seguida, o coprodutor também emite nota para justificar o serviço prestado, tributando o valor recebido. Isso gera tributação dupla sobre a mesma receita.
Risco de autuações: Produtores que continuarem emitindo notas apenas sobre o valor líquido podem ser autuados pela Receita por omissão de receita, com multas e juros.
Dificuldade de permanência no Simples Nacional: Com o aumento da base, muitos infoprodutores podem subir de faixa de tributação ou até ultrapassar o limite de faturamento do Simples (R$ 4,8 milhões por ano), sendo obrigados a migrar para outros regimes.
Como ficam os coprodutores?
Os coprodutores continuam recebendo sua parte, mas a responsabilidade tributária recai toda sobre o produtor principal. Isso cria desequilíbrios como:
- Produtor arca com toda a carga tributária, mesmo dividindo a receita.
- Nota fiscal do coprodutor deixa de reduzir a receita tributável do produtor.
- Operações que antes eram lucrativas podem se tornar financeiramente inviáveis.
Alternativas para reduzir o impacto
Apesar das mudanças, existem estratégias que podem ajudar a reduzir o impacto tributário de forma legal e segura:
Avaliar a troca de regime tributário: Se o Simples Nacional deixar de ser vantajoso, regimes como o Lucro Presumido podem trazer economia, especialmente para produtos digitais que não sofrem incidência de PIS/COFINS e ICMS.
Criar uma sociedade formal entre produtor e coprodutor: Uma LTDA com participação de ambos pode centralizar o faturamento e permitir divisão de lucros com menor carga tributária.
Revisar contratos de coprodução: Incluir cláusulas sobre responsabilidades fiscais, forma de repasse e precificação ajuda a reduzir riscos e evitar conflitos.
Contratar uma contabilidade especializada: Profissionais que entendem o mercado digital podem simular cenários e indicar o modelo mais vantajoso para cada caso.
Cuidados adicionais com obrigações acessórias
Com o fim do split de notas, é ainda mais importante cuidar das obrigações acessórias, como:
- Emissão correta de notas fiscais compatíveis com os valores registrados na plataforma.
- Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento (DIMP) que permite o cruzamento de dados pela Receita Federal.
- Conciliação entre valores da plataforma, notas fiscais emitidas e dados declarados para evitar inconsistências.
Conclusão: fim do split exige adaptação rápida
A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 marca uma mudança profunda na forma como o mercado de infoprodutos é tributado no Brasil.
Infoprodutores e coprodutores precisarão se adaptar rapidamente, repensando contratos, precificação e até mesmo o regime tributário para evitar perdas financeiras significativas.
Com planejamento tributário adequado e apoio de especialistas, é possível reorganizar o modelo de negócios e continuar crescendo mesmo com as novas regras.
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