O Simples Nacional, um dos regimes tributários mais utilizados pelas micro e pequenas empresas brasileiras, está no centro das atenções com a aprovação da Reforma Tributária.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 deram início a uma das maiores mudanças no sistema de cobrança de impostos do país, com impacto direto na tributação sobre o consumo.
Prometendo simplificação, justiça fiscal e unificação de tributos, a reforma vai mexer na forma como as empresas recolhem impostos e se organizam financeiramente.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A São Lucas pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Diante desse cenário, milhões de empreendedores têm feito a mesma pergunta: o Simples Nacional vai acabar ou apenas sofrerá alterações?
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que permanece, o que muda e quais cuidados os empresários precisam tomar para se adaptar ao novo cenário tributário.
Acompanhe até o fim para entender como essas mudanças podem influenciar a competitividade e a gestão da sua empresa.
Índice
ToggleO que é o Simples Nacional e por que ele é importante para as empresas?
O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123 com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Sua principal característica é a unificação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
No DAS, estão incluídos impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS. Essa unificação reduz burocracia, facilita a gestão e, em muitos casos, permite pagar menos impostos do que nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. As alíquotas variam conforme o faturamento anual e a atividade exercida, o que torna o regime acessível e justo para empresas menores.
Hoje, mais de 20 milhões de empresas brasileiras estão no Simples Nacional, representando aproximadamente 90% dos CNPJs ativos no país. Isso significa que qualquer mudança nesse regime tem um alcance significativo e precisa ser acompanhada de perto pelos empreendedores.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
A boa notícia é que não. O Simples Nacional continuará existindo mesmo após a implementação da Reforma Tributária. A própria Emenda Constitucional nº 132/2023, em seu artigo 146-C, garante a manutenção do tratamento favorecido e diferenciado para micro e pequenas empresas, incluindo o Simples.
No entanto, isso não significa que tudo ficará como está. A Reforma trará mudanças importantes, principalmente na forma como as empresas optantes pelo regime poderão recolher tributos e se posicionar no mercado, especialmente diante da nova estrutura de impostos sobre o consumo.
Quais tributos mudam com a Reforma Tributária?
Com a nova legislação, haverá substituição de tributos para simplificar o sistema e reduzir a cumulatividade. As mudanças mais relevantes são:
-
PIS e COFINS serão unificados na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal
-
ICMS (estadual) e ISS (municipal) serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com gestão compartilhada por estados e municípios
-
Criação do Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
Embora o Simples Nacional mantenha a unificação de tributos no DAS, a forma de recolhimento e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários serão impactadas.
O que muda para empresas do Simples Nacional?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que as empresas optantes pelo Simples poderão continuar recolhendo todos os tributos unificados no DAS, como acontece hoje, ou adotar um formato misto, recolhendo a CBS e o IBS separadamente, fora do DAS.
A partir de 2027, as empresas terão duas opções principais:
1.Recolhimento integral no Simples Nacional (modelo atual)
A empresa mantém a simplicidade do pagamento unificado, sem necessidade de mudanças drásticas na rotina contábil.
Porém, não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS nas operações, o que pode reduzir a competitividade, especialmente para empresas que vendem para outras empresas (B2B) que se beneficiariam desses créditos.
2. Modelo híbrido (recolhimento parcial)
A empresa permanece no Simples para parte dos tributos, mas recolhe o IBS e a CBS de forma separada. Com isso, pode gerar créditos para os clientes e também aproveitá-los em suas próprias operações.
Essa opção pode ser estratégica para negócios que atuam em cadeias produtivas ou prestam serviços para empresas do Lucro Real ou Presumido.
Por outro lado, traz mais complexidade, exigindo controles adicionais, declarações separadas e sistemas adaptados.
A escolha será opcional, mas precisa ser feita com base em um planejamento tributário criterioso, considerando o perfil da empresa, seu público e o impacto nos preços e margens de lucro.
Os limites de faturamento serão alterados?
Por enquanto, os limites atuais permanecem:
-
MEI: Até R$ 81 mil por ano
-
Microempresa (ME): Até R$ 360 mil por ano
-
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Até R$ 4,8 milhões por ano
Há discussões no Congresso sobre a ampliação desses tetos, especialmente para o MEI, mas nenhuma alteração foi aprovada até o momento.
Como a reforma traz mudanças na base de cálculo dos tributos, a atualização dos limites pode se tornar um tema relevante nos próximos anos.
Como as mudanças impactam a competitividade das empresas?
Para negócios que vendem diretamente ao consumidor final (B2C), a manutenção do modelo atual tende a ser mais vantajosa, pois os clientes não se beneficiam de créditos tributários.
Já para empresas que vendem para outras empresas (B2B), especialmente em cadeias produtivas, a possibilidade de gerar créditos por meio do modelo híbrido pode ser determinante para manter contratos e competitividade.
Um exemplo prático: imagine uma indústria optante pelo Simples que fornece insumos para uma fábrica enquadrada no Lucro Real.
No modelo atual, a compradora não consegue aproveitar créditos de IBS e CBS sobre essa compra, o que pode levá-la a buscar fornecedores de outros regimes.
No modelo híbrido, a indústria poderia recolher esses tributos separadamente, permitindo o aproveitamento dos créditos pelo cliente e mantendo sua atratividade.
Quais cuidados os empresários devem ter a partir de agora?
Diante desse novo cenário, é importante que os empresários adotem algumas medidas:
-
Revisar o planejamento tributário para simular o impacto das novas regras e identificar a opção mais vantajosa
-
Avaliar a importância do aproveitamento de créditos na cadeia de fornecimento em que atua
-
Investir em capacitação e tecnologia para atender às exigências adicionais do modelo híbrido, caso opte por ele
-
Acompanhar as regulamentações estaduais e municipais, já que o IBS terá gestão compartilhada
-
Contar com o apoio de um contador especializado para orientar nas decisões e ajustes necessários
Conclusão: o Simples Nacional continua, mas exige atenção redobrada
As empresas terão de escolher entre manter a simplicidade do modelo atual ou adotar o formato híbrido para ganhar competitividade em determinados mercados.
Essa decisão dependerá do perfil do negócio, da clientela e da estratégia de crescimento. Para fazer a escolha certa, é fundamental contar com orientação profissional e análises detalhadas.
A São Lucas Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a entender todas as mudanças, simular cenários e adotar a melhor estratégia tributária para os próximos anos.
Entre em contato e prepare-se para o novo cenário fiscal com segurança e eficiência.