Simples Nacional ou Lucro Presumido para e-commerce? Qual é a melhor opção? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que possuem ou planejam abrir uma loja virtual competitiva e enquadrada no regime fiscal mais econômico disponível.
Diante disso, a São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil para e-commerces e negócios digitais, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você vai conferir como funciona o Simples Nacional e o Lucro Presumido, incluindo as alíquotas de contribuição e forma de apuração de impostos em cada regime. Na sequência, vamos discutir dentre as opções, aquela que pode ser a mais econômica para seu negócio.
Para saber mais, fazer a escolha certa e economizar na hora de recolher impostos sobre suas vendas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Como funciona o Simples Nacional para e-commerce?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado que foi criado no Brasil em 2006 com o objetivo de simplificar e reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas (MPEs).
Este regime tributário está disponível para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e permite que elas paguem todos os impostos mensais em guia única, dentre eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa se enquadrar em alguns critérios, como ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, não ter dívidas com o governo e não atuar em atividades que são vedadas pelo regime.
De acordo com a legislação em vigor, os e-commerces optantes pelo Simples Nacional, devem ser tributados no Anexo I do referido regime, com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento, conforme detalhado na tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Para e-commerces que faturam até R$ 180.000,00 por ano, o cálculo do imposto devido é realizado de forma direta, ou seja, multiplicando o faturamento de cada mês pela alíquota de 4%.
Por sua vez, para negócios com faturamento acima deste montante, o cálculo é realizado com base na seguinte fórmula:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita bruta total nos últimos 12 meses;
- ALIQ: Alíquota no anexo e faixa de enquadramento;
- PD: Parcela a deduzir
Na sequência, veja um exemplo de cálculo baseado na realidade de um e-commerce que fatura R$ 600 mil por ano, ou seja, cerca de R$ 50 mil mensais:
- Anexo: I
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 600.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 50.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 9,50%
- Parcela a deduzir: R$ 13.860,00
Com base nessas informações, vamos aplicar a fórmula de cálculo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Confira o cálculo:
[(R$ 600.000,00 x 9,50%) – R$ 13.860,00] / R$ 600.000,00
(R$ 57.000,00 – R$ 13.860,00) / R$ 600.000,00
R$ 43.140,00 / R$ 600.000,00
Alíquota Efetiva: 7,19%
Valor a pagar: R$ 50.000,00 (faturamento do mês) x 7,19% = R$ 3.595,00
Como funciona o Lucro Presumido para e-commerce?
Agora que você já sabe como funciona o Simples Nacional para e-commerce, é hora de entender o funcionamento do Lucro Presumido.
Diferentemente do Simples Nacional, no Lucro Presumido, cada imposto é pago com base em uma alíquota de cálculo e em sua própria guia. Via de regra, as alíquotas de cálculo são as seguintes:
- IRPJ: 1,20%
- CSLL: 1,08%
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
- ICMS: Variável de acordo com o estado.
Na soma dos itens, a tributação total é representada por uma parcela de 5,93% sobre o faturamento das empresas mais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), cujo percentual de contribuição varia de acordo com a legislação de cada estado.
Simples Nacional ou Lucro Presumido para e-commerce: qual a melhor opção?
Agora que você já sabe quais são as alíquotas e como funciona cada regime tributário em análise, fica a pergunta: “Simples Nacional ou Lucro Presumido para e-commerce?”
Em meio a esse tipo de questionamento, é importante esclarecer que não existe uma regra válida para todos os casos, ou seja, é preciso fazer uma avaliação caso a caso, e com base em cada realidade de negócio.
Apenas o planejamento tributário elaborado por uma contabilidade especializada, pode indicar o regime tributário mais econômico para a sua empresa. Na prática, em alguns casos, o Simples Nacional se mostra a alternativa mais econômica, enquanto em outros, o Lucro Presumido é a melhor opção.
O que é planejamento tributário para e-commerce?
Planejamento tributário é o conjunto de estratégias e ações adotadas por uma empresa para reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre suas atividades e operações. Esse processo envolve a análise das leis e normas fiscais aplicáveis ao negócio, visando identificar oportunidades para aproveitar benefícios fiscais, créditos tributários e outras alternativas que possam reduzir a carga tributária.
O objetivo do planejamento tributário é maximizar a eficiência econômica da empresa, reduzindo os custos fiscais e aumentando a rentabilidade. É importante destacar que o planejamento tributário deve ser realizado de forma ética e dentro da legalidade, evitando-se qualquer prática que possa ser considerada evasão ou sonegação fiscal.
Deseja saber mais, descobrir qual é o regime tributário mais econômico para o seu e-commerce e pagar menos impostos?
Clique no botão do WhatsApp ou ligue no (11) 4178-3636 e fale com um especialista.
Com mais de 20 anos de mercado, a São Lucas Contabilidade atende e-commerces de todas as partes do país e oferece serviços e soluções completas em assessoria contábil, da abertura do negócio e o planejamento tributário a entrega de obrigações acessórias ao fisco.