A substituição tributária é um item que gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata do ICMS do comércio eletrônico.
Diante disso, neste artigo nós vamos descomplicar esse conceito, explicando tudo o que você precisa saber sobre a substituição tributária de ICMS no e-commerce.
Para saber mais e conferir tudo que o nosso time de especialistas em contabilidade para e-commerces separou para você, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
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ToggleO que é substituição tributária de ICMS?
A substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um mecanismo utilizado na legislação brasileira para evitar a sonegação do imposto em questão.
Nesse sistema, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um único elo da cadeia, geralmente ao fabricante, importador, distribuidor ou atacadista, em vez de ser cobrado em cada etapa da cadeia de circulação de mercadorias.
Basicamente, a substituição tributária visa facilitar a fiscalização e a arrecadação do ICMS, transferindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto que seria cobrado ao longo da cadeia para um participante específico.
Para que fique mais claro, imagine o seguinte: sobre determinado produto, incide a cobrança de R$ 10,00 de ICMS em cada etapa abaixo:
- Na venda do fabricante para a distribuidora;
- Na venda da distribuidora para o e-commerce;
- Na venda do e-commerce para o consumidor final.
No entanto, para evitar a sonegação, o fisco pode determinar que tal produto pagará R$ 30,00 de ICMS na primeira fase da cadeia.
Sendo assim, um único participante assume a obrigação de calcular e cobrar o ICMS devido por toda a cadeia, incluindo as etapas subsequentes de distribuição e comercialização do produto.
Basicamente, é por isso que algumas notas fiscais de compra do seu e-commerce chegam com valores de substituição tributária destacados. É preciso ter atenção para não pagar o ICMS novamente na hora da venda.
Confira alguns pontos importantes:
- Determinação da base de cálculo: A substituição tributária deve calcular o ICMS com base em uma estimativa da margem de valor agregado ou no preço final ao consumidor.
- Obrigações acessórios: Os substitutos tributários devem entregar declarações específicas ao fisco, comprovando o cumprimento das suas obrigações e o correto recolhimento do ICMS.
Na prática, a substituição tributária busca combater a sonegação do imposto, reduzindo a necessidade de fiscalização em todas as etapas da cadeia que vai do fabricante ao consumidor final.
Sem dúvida alguma, esse é um sistema complexo que exige atenção às regras específicas de cada estado e o apoio de uma contabilidade especializada.
Como calcular a substituição tributária de ICMS?
O cálculo da substituição tributária de ICMS é um pouco complexo e deve ser realizado por uma contabilidade especializada, já que envolve uma série de fatores, incluindo:
- Alíquota Interna de ICMS;
- Alíquota Interestadual de ICMS;
- Valor do Produto
- MVA – Margem de Valor Agregado.
Em função da sua complexidade, esse tipo de cálculo pode ser dividido em três etapas:
1.Cálculo do ICMS Interestadual
Valor do ICMS Interestadual = Valor do produto * (Alíquota ICMS Interestadual / 100)
2.Cálculo da Base de ICMS ST
Base do ICMS ST = Valor do produto * (1+(% MVA / 100))
3.Cálculo do Valor do ICMS ST
Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota Interna de ICMS / 100)) – Valor do ICMS Interestadual
Para facilitar o seu entendimento, preparamos um exemplo de cálculo. Confira:
- Alíquota Interna de ICMS: 18%
- Alíquota Interestadual de ICMS: 12%
- Valor do Produto: R$ 1.000,00
- MVA – Margem de Valor Agregado: 30%
1.Valor do ICMS Interestadual = R$ 1.000,00 * (12 / 100) = R$ 120,00
2.Base do ICMS ST = R$ 1.000,00 * (1 + (30 / 100) = R$ 1.300,00
3.Valor do ICMS ST = (R$ 1.300,00 * (18 / 100)) – R$ 120,00 = R$ 114,00
Quais produtos estão sujeitos a substituição tributária de ICMS?
A substituição tributária de ICMS pode ser aplicada a uma variedade de produtos, e a inclusão ou exclusão de itens específicos depende de regulamentação.
Dentre os produtos que estão sujeitos a cobrança da substituição tributária de ICMS, podemos destacar:
Produtos de Informática e Eletrônicos:
- Componentes eletrônicos, dispositivos de armazenamento, computadores, tablets, entre outros.
Produtos Alimentícios:
- Bebidas alcoólicas, refrigerantes, chocolates, entre outros.
Material de Construção:
- Materiais de construção, como tintas, vernizes e produtos cerâmicos.
Produtos de Higiene e Limpeza:
- Itens como sabonetes, detergentes, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza em geral.
Autopeças:
- Peças e acessórios automotivos em sua maioria, também estão sujeitos a substituição tributária de ICMS.
Na dúvida com relação à aplicação da substituição tributária, o melhor a se fazer é consultar a legislação em vigor ou procurar a orientação de uma contabilidade especializada.
Empresas do Simples Nacional estão sujeitas a substituição tributária de ICMS?
Quando se aborda a questão da substituição tributária de ICMS no e-commerce, muitos questionam se a tributação em questão é aplicável sobre empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário no qual as empresas efetuam o pagamento unificado de vários impostos, dentre eles o ICMS.
Sendo assim, muitos empresários acreditam equivocadamente que empresas do Simples Nacional estão isentas do recolhimento da Substituição Tributária. No entanto, essa ideia é um verdadeiro engano.
A substituição tributária do ICMS é uma exceção ao padrão, uma vez que não está entre os tributos abrangidos pela guia única do Simples Nacional.
Portanto, mesmo estando nesse regime simplificado, as empresas podem ser sujeitas ao pagamento do ICMS ST.
Como evitar problemas com o fisco e pagar menos impostos no e-commerce
Para evitar problemas com o fisco e ter prejuízos com o pagamento de impostos em excesso, é muito importante que os proprietários de e-commerces busquem o apoio e consultoria de uma contabilidade especializada.
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