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Tributação no Lucro Presumido para negócios digitais

Tributação No Lucro Presumido Para Negócios Digitais - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Afinal, como funciona a tributação no Lucro Presumido para negócios digitais? Será que esse regime é uma boa escolha para quem vende produtos, infoprodutos ou presta serviços através da internet?

Como uma contabilidade especializada em negócios digitais, a São Lucas Contabilidade vai responder suas dúvidas e explicar de forma detalhada, tudo o que você precisa saber sobre o Lucro Presumido.

Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

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O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime de tributação que pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Nesse regime, ao invés de utilizar o lucro líquido ou o faturamento das empresas para apuração dos impostos devidos, o fisco utiliza como base de cálculo uma presunção, ou seja, uma espécie de lucro por estimativa.

Essa espécie de estimativa é aplicada mais especificamente no cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Na sequência, vamos apresentar as alíquotas e exemplos práticos de cálculo para que você entenda como são apurados os impostos de negócios digitais enquadrados neste regime.

Alíquotas do Lucro Presumido

Via de regra, as alíquotas do Lucro Presumido são as seguintes:

No entanto, dentre os impostos acima, precisamos destacar o IRPJ e a CSLL, já que é sobre eles que a regra de presunção de impostos desse regime é aplicada.

Funciona basicamente assim:

  1. Cálculo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas tabelas que são apresentadas abaixo.
  2. Aplicação da alíquota de apuração dos impostos sobre a base de cálculo encontrada.

Não se preocupe, para facilitar o seu entendimento nos próximos tópicos vamos apresentar exemplos de cálculo do Lucro Presumido na venda de produtos e na prestação de serviços.

IRPJ

Alíquota IRPJ no Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
Venda de mercadorias ou produtos

Transporte de cargas

Atividades imobiliárias

Serviços hospitalares

Atividade Rural

Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
Serviços de transporte (exceto o de cargas)

Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
Serviços profissionais

Intermediação de negócios

Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

CSLL

Alíquota CSLL do Lucro Presumido

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

Tributação no Lucro Presumido para negócios digitais: venda de produtos

Com base nas tabelas e alíquotas do tópico anterior, a tributação no Lucro Presumido para negócios digitais que atuam na venda de produtos (físicos e digitais) é a seguinte:

Veja um exemplo, considerando receitas com vendas de mercadorias no valor de R$ 100.000,00:

IRPJ: R$ 100.000,00 x 8% = R$ 8.000,00

IRPJ: R$ 8.000,00 x 15% = R$ 1.200,00

 

CSLL: R$ 100.000,00 x 12% = R$ 12.000,00

CSLL: R$ 12.000,00 x 9% = R$ 1.080,00

 

PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00

COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = 3.000,00

Somando os impostos federais, podemos concluir que a alíquota do Lucro Presumido sobre a venda de produtos é de 5,93%.

No entanto, soma-se à tributação federal o ICMS, um imposto estadual que incide sobre a venda de mercadorias. Neste caso, a alíquota pode variar de estado para estado e de acordo com o tipo de produto vendido.

Importante: As alíquotas em questão são uma regra geral. No entanto, alguns itens podem receber isenções, como é o caso dos e-books, que não precisam recolher PIS, COFINS e ICMS.

Tributação no Lucro Presumido para negócios digitais: prestação de serviços

A tributação no Lucro Presumido para negócios digitais que atuam com prestação de serviços segue a mesma lógica do exemplo anterior. No entanto, as alíquotas de IRPJ e CSLL mudam.

Para serviços digitais, devemos utilizar as seguintes alíquotas:

Veja um exemplo, considerando receitas com prestação de serviços digitais no valor de R$ 100.000,00:

IRPJ: R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00

IRPJ: R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00

 

CSLL: R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00

CSLL: R$ 32.000,00 x 9% = R$ 2.880,00

 

PIS: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00

COFINS: R$ 100.000,00 x 3% = 3.000,00

Somando os impostos federais, podemos concluir que a alíquota do Lucro Presumido sobre a prestação de serviços digitais é de 11,33%.

No entanto, soma-se a tributação federal o ISS, um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, com alíquota entre 2% e 5%, a depender da legislação do município.

O Lucro Presumido é a melhor opção para negócios digitais?

Após conhecer as alíquotas e detalhes de cálculo sobre o Lucro Presumido, talvez você esteja se perguntando o seguinte:

“O Lucro Presumido para negócios digitais é uma boa opção?”

A resposta para esse tipo de pergunta depende de uma série de fatores e da análise de uma contabilidade especializada em negócios digitais.

Na prática, em alguns casos, o Lucro Presumido é de fato a opção mais econômica. No entanto, em outros, o Simples Nacional é a escolha que deve ser feita.

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