Ultrapassei o limite do MEI, e agora o que fazer? Essa é uma dúvida muito frequente, e que de certa forma gera certa apreensão entre os microempreendedores. No entanto, não há motivo para pânico, afinal, se olharmos pelo lado positivo, isso significa que a sua empresa está crescendo.
Ao ultrapassar o limite do MEI, você agora fará parte de uma nova categoria empresarial, e em contrapartida, terá uma série de novas possibilidades à sua disposição.
Para saber mais e conferir o que precisa ser feito quanto o empreendedor supera o limite de faturamento do MEI, continue conosco e acompanhe este artigo até o final. A São Lucas Contabilidade conta com especialistas no processo de migração de MEI para ME e vai ajudar você!
O que é MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual, um tipo empresarial criado pelo Governo Brasileiro para facilitar a formalização de pequenos negócios administrados por microempreendedores.
Criado em 2008, o MEI é voltado para negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil e no máximo um funcionário, sendo reconhecido pelos diversos benefícios que pode oferecer, incluindo:
- Economia no pagamento de impostos;
- Processo de abertura simplificado;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso a serviços bancários exclusivos para PJ (pessoa jurídica);
- Permissão para participar de licitações públicas;
- Acesso do empreendedor a aposentadoria e benefícios previdenciários;
- Dentre outros itens importantes.
No entanto, como você já deve saber, apesar dos benefícios, existem algumas situações que obrigam o empreendedor a deixar o MEI, sendo uma delas, o excesso de faturamento.
Como funciona o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que, uma vez ultrapassado, indica que a empresa em questão não pode mais fazer parte desta categoria empresarial e deve migrar para ME (Microempresa).
No entanto, existem duas regras importantes que precisam ser observadas:
- Limite de faturamento excedido em até 20%: Se a sua empresa ultrapassar o limite de faturamento em até 20%, ou seja, (R$ 97.200,00) o desenquadramento ocorrerá a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte.
- Limite de faturamento excedido em mais de 20%: Agora, se o seu limite de faturamento for excedido em mais de 20%, o desenquadramento será realizado de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão.
Quando o desenquadramento acontece com data retroativa, a empresa é obrigada a recalcular os impostos do período como Simples Nacional e recolher a diferença em tributos.
Sem dúvida alguma, o custo deste recálculo acaba ficando muito elevado, o que significa que o empreendedor deve ficar atento para sair do MEI no momento certo, ou seja, antes de ultrapassar o limite previsto em lei.
Como saber se ultrapassei o limite do MEI?
Para saber se você ultrapassou o limite do MEI, é importante fazer um acompanhamento regular do faturamento da sua empresa e manter um controle financeiro adequado.
Em uma planilha ou sistema de gestão financeira, monitore suas receitas mensais e acompanhe a evolução do seu faturamento para não ser pego de surpresa.
Se você não possui esse tipo de acompanhamento, uma das formas para descobrir se a sua empresa excedeu o limite do MEI é reunir e somar todas as notas fiscais que foram emitidas durante o ano.
Caso você perceba que excedeu o limite, entre em contato conosco o quanto antes para que possamos providenciar o seu desenquadramento, antes que isso seja feito de ofício pela Receita Federal.
Ultrapassei o limite do MEI: o que fazer?
Se você ultrapassou o limite do MEI, não se desespere, entre em contato conosco para que possamos regularizar a sua empresa, transformando-a em uma ME (Microempresa).
A boa notícia é que quando uma empresa deixa de ser MEI e passar para a condição de ME por excesso de faturamento, ela pode optar por passar a recolher os seus impostos no Simples Nacional.
Neste caso, você continuará recolhendo os seus impostos em uma única guia mensal, só que agora o valor dos impostos variam em função da sua atividade e volume de faturamento, sendo 4%, a menor alíquota neste regime.
Mas, afinal, como funciona o processo de desenquadramento? Confira o passo a passo:
- Entre em contato conosco e agende uma reunião;
- Na reunião, vamos tirar todas as suas dúvidas e orientar você;
- Na sequência, vamos solicitar alguns documentos;
- Comunicaremos o seu desenquadramento ao fisco;
- Atualizaremos o cadastro da sua empresa nos órgãos competentes.
Enquanto tudo isso acontece, você pode seguir com as atividades da sua empresa normalmente. Tranquilo, não é mesmo?
Ultrapassar o limite do MEI não precisa ser motivo de pânico como muitos pensam ser. Além disso, a partir deste momento você terá acesso a benefícios que como microempreendedor individual não tinha, incluindo:
- Permissão para abrir filiais ou outras empresas;
- Permissão para incluir sócios no negócio;
- Permissão para contratar mais funcionários;
- Acesso a melhores fornecedores;
- Maior credibilidade perante clientes e o mercado;
- Permissão para exercer atividades que estão vedadas no MEI;
- Dentre outros benefícios importantes.
Outras situações onde você precisa sair do MEI
Você já sabe o que fazer ao ultrapassar o limite do MEI, mas além do excesso de faturamento, você sabia que existem outras situações onde pode ser necessário solicitar o desenquadramento? São elas:
- Para contratar mais de um funcionário;
- Para pagar a um funcionário mais que o piso da sua categoria;
- Para abrir outras empresas ou ser sócio em outros negócios;
- Para desenvolver atividades não permitidas ao MEI.
Diante disso, além de monitorar o seu volume de faturamento anual, o MEI também precisa ficar de olho nas situações listadas acima.
Conte com a São Lucas Contabilidade
Sua empresa está crescendo, ultrapassou o limite de faturamento e agora você precisa migrar de MEI para ME?
Se a sua resposta foi “Sim”, conte com a orientação e assessoria do time da São Lucas Contabilidade.
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