Vale a pena ter uma clínica no Simples Nacional? Ao abrir uma clínica médica, uma das decisões mais importantes está relacionada à escolha do regime tributário.
O Simples Nacional, por sua proposta de unificação de tributos e aparente simplicidade, costuma ser o regime mais cogitado entre os profissionais da saúde. Mas será que ele realmente é vantajoso para clínicas médicas?
Neste artigo, você vai entender os principais prós e contras do Simples Nacional para clínicas, e avaliar se esse é o regime mais adequado para o seu negócio.
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ToggleO que é o Simples Nacional?
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse regime foi pensado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele permite a inclusão de diversas atividades, inclusive da área da saúde, como clínicas médicas, odontológicas, fonoaudiológicas, psicológicas e fisioterapêuticas.
Quais impostos estão inclusos no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o empresário paga uma única guia mensal que contempla os seguintes tributos:
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Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
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Programa de Integração Social (PIS)
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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – quando aplicável
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Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
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Imposto Sobre Serviços (ISS)
Para as clínicas médicas, os tributos mais relevantes são IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS.
Como clínicas são tributadas no Simples Nacional?
As clínicas médicas se enquadram no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional, conforme o cálculo do Fator R. Esse fator é um percentual que determina o anexo de tributação da empresa com base na folha de pagamento.
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Anexo III: alíquotas iniciais a partir de 6%
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Anexo V: alíquotas iniciais a partir de 15,5%
O que é o Fator R?
O Fator R é calculado da seguinte forma:
Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses) x 100
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Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada no Anexo III.
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Se for inferior a 28%, obrigatoriamente será tributada pelo Anexo V.
Esse cálculo é essencial para avaliar se o Simples Nacional realmente vale a pena, pois o Anexo V pode tornar a carga tributária mais pesada do que outros regimes.
Vantagens do Simples Nacional para clínicas médicas
1. Unificação dos tributos: A principal vantagem do Simples Nacional é a simplificação do pagamento de tributos, que são unificados em uma única guia. Isso reduz a burocracia e facilita a rotina do gestor da clínica.
2. Redução da carga tributária (quando no Anexo III): Se a clínica consegue se manter no Anexo III, com folha de pagamento acima de 28% do faturamento, a carga tributária pode começar em apenas 6%, representando uma economia significativa em comparação ao Lucro Presumido, por exemplo.
3. Facilidade de gestão contábil: A apuração e o recolhimento de impostos são mais simples no Simples Nacional, o que contribui para uma gestão contábil mais ágil, principalmente em clínicas de pequeno porte.
4. Incentivos em licitações e acesso a crédito: Empresas optantes pelo Simples Nacional têm facilidades em processos de licitação pública e acesso a linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas.
Desvantagens do Simples Nacional para clínicas médicas
1. Alíquotas altas no Anexo V: Caso a clínica não tenha uma folha de pagamento robusta, será enquadrada no Anexo V, onde as alíquotas iniciais começam em 15,5% e podem ultrapassar 30% conforme o faturamento.
2. Limite de faturamento: O limite de R$ 4,8 milhões por ano pode ser uma limitação para clínicas em expansão. Ao ultrapassar esse teto, a empresa é desenquadrada automaticamente do Simples Nacional, o que pode gerar impacto na carga tributária e na organização do negócio.
3. Pouca flexibilidade na dedução de despesas: No Simples Nacional, não é possível deduzir despesas operacionais da base de cálculo dos tributos, como acontece no Lucro Real, por exemplo. Isso pode ser desvantajoso para clínicas com altos custos operacionais.
4. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): A CPP está embutida no DAS do Simples Nacional. No entanto, em clínicas que contratam muitos profissionais via RPA ou sem vínculo CLT, pode haver distorção no cálculo, já que esses custos não entram na composição da folha.
Comparativo: Simples Nacional x Lucro Presumido
Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido |
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Carga tributária inicial | A partir de 6% (Anexo III) | Cerca de 13,33% a 16,33% |
Fator R | Impacta no anexo | Não se aplica |
Limite de receita | R$ 4,8 milhões/ano | Sem limite |
Dedução de despesas | Não permite | Não permite, mas base de cálculo é presumida |
Complexidade | Mais simples | Mais burocrático |
Quando o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso?
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para clínicas que:
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Têm folha de pagamento pequena (abaixo de 28%);
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Possuem faturamento próximo ao limite do Simples;
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Operam com margens elevadas de lucro;
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Estão em fase de crescimento e pretendem ultrapassar o teto do Simples Nacional em breve.
Em muitos casos, mesmo com carga tributária aparentemente maior, o Lucro Presumido pode oferecer mais previsibilidade e, em alguns casos, economia.
Casos práticos: quando escolher o Simples Nacional
Exemplo 1 – Clínica de pequeno porte no Anexo III
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Faturamento: R$ 25.000/mês
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Folha de pagamento: R$ 8.000/mês (Fator R: 32%)
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Regime: Simples Nacional – Anexo III
👉 Neste caso, a alíquota de 6% pode ser mais vantajosa que os 13,33% do Lucro Presumido.
Exemplo 2 – Clínica em crescimento
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Faturamento: R$ 40.000/mês
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Folha de pagamento: R$ 6.000/mês (Fator R: 15%)
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Regime: Simples Nacional – Anexo V
👉 Aqui, a alíquota do Anexo V pode ultrapassar 18%, tornando o Lucro Presumido uma opção mais econômica.
Como escolher o melhor regime tributário para sua clínica?
A escolha do regime ideal depende de uma série de fatores:
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Volume de faturamento;
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Estrutura de custos e despesas;
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Composição da folha de pagamento;
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Expectativas de crescimento;
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Local de atuação (alíquotas de ISS variam por município);
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Planejamento tributário.
Por isso, é essencial contar com uma contabilidade especializada, que possa simular os diferentes cenários e indicar a melhor alternativa para o seu negócio.
Conclusão
O Simples Nacional pode sim ser vantajoso para clínicas médicas — especialmente as que possuem faturamento mais baixo e folha de pagamento elevada. No entanto, para clínicas com margens elevadas ou baixa estrutura de pessoal, o Lucro Presumido pode representar uma economia tributária mais relevante.
A decisão deve ser feita com base em dados concretos, análise de cenários e planejamento estratégico. Evitar escolhas precipitadas é fundamental para manter a saúde financeira do seu negócio em dia.
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