Como funciona um contrato de coprodução

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Como Funciona Um Contrato De Coprodução - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Para saber o que é, como funciona e o que não pode faltar em um contrato de coprodução para venda de infoprodutos como cursos online, mentorias e e-books, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Aqui neste conteúdo, a São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, vai responder as principais dúvidas relacionadas aos contratos e parcerias de coprodução.

O que é, e o que faz um coprodutor?

Um coprodutor é uma pessoa ou empresa que trabalha em conjunto com terceiros para produzir um projeto ou produto. Em um contrato de coprodução, cada parte tem direitos e responsabilidades específicas, a serem cumpridas.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A São Lucas pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

As parcerias de coprodução são muito comuns no mercado digital, pois servem de ponte para que um infoprodutor consiga viabilizar o lançamento dos seus infoprodutos.

Via de regra, funciona assim:

  • Infoprodutor: Idealiza o produto e fecha parceria com um coprodutor para dividir as responsabilidades e atribuições do projeto.
  • Coprodutor: Entra com algum tipo de serviço em troca de um percentual sobre os resultados das vendas.

Na maioria dos casos, os coprodutores são gestores de tráfego ou agências de lançamento que assumem a responsabilidade de gerar tráfego e fazer com que o infoproduto conquiste a visibilidade necessária para alcançar um volume satisfatório de vendas.

Como funciona o contrato de coprodução?

Um contrato de coprodução é um acordo entre duas ou mais partes para desenvolver e produzir um projeto em conjunto. Ele pode ser usado em vários setores, como produção de filmes, música, tecnologia, cursos, mentorias e e-books.

O objetivo principal de um contrato de coprodução é compartilhar riscos, recursos e conhecimento para alcançar um objetivo comum e maximizar os lucros.

Normalmente, um contrato de coprodução é composto por diversas cláusulas que detalham os direitos e obrigações de cada parte envolvida, como divisão de lucros, responsabilidades, prazos, entre outros. Sendo, portanto, muito importante que todas as partes envolvidas compreendam e concordem com os termos antes da assinatura.

Dentre as cláusulas que não podem faltar em um contrato de coprodução, podemos destacar:

  • Definição de objetivos: As partes devem definir o objetivo geral do projeto e como ele será alcançado.
  • Divisão de responsabilidades: Cada parte deve ter claro o que é responsável por realizar, incluindo tarefas, prazos e orçamentos.
  • Divisão de lucros: O contrato deve especificar como os lucros serão divididos entre as partes.
  • Direitos de propriedade intelectual: O contrato deve esclarecer quem detém os direitos autorais sobre o projeto final e como ele será distribuído.
  • Prazos: As partes devem acordar em um cronograma de produção e prazos para entrega do projeto.
  • Confidencialidade: O contrato pode incluir cláusulas de confidencialidade para proteger informações confidenciais compartilhadas durante o projeto.
  • Condições de rescisão: O contrato deve especificar as condições em que o acordo pode ser rompido ou rescindido.

Para garantir que o contrato tenha validade e não contenha cláusulas abusivas, é muito importante que o documento seja elaborado por um advogado especializado em parcerias de coprodução.

Qual a diferença entre infoprodutor, coprodutor e afiliado?

Infoprodutor, coprodutor e afiliado são termos frequentes quando o assunto é a venda de produtos digitais e as parcerias de coprodução. Em função disso, vale a pena conhecer e saber distinguir os conceitos.

  • Infoprodutor: É uma pessoa ou empresa que cria e vende infoprodutos, como e-books, cursos online, webinars, entre outros. O infoprodutor é o responsável por idealizar o infoproduto e fechar as parcerias necessárias para tirar o projeto do papel.
  • Coprodutor: É uma pessoa ou empresa que contribui para que um infoproduto ganhe forma e alcance os resultados esperados, em troca de uma participação nos resultados das vendas. Normalmente, trata-se de um gestor de tráfego ou agência de lançamento.
  • Afiliado: É uma pessoa que promove e vende infoprodutos em troca de uma comissão. O afiliado não precisa se preocupar com a produção ou distribuição do infoproduto, mas apenas com a promoção e a venda do mesmo através da sua indicação.

Na prática, a diferença entre infoprodutor, coprodutor e afiliado é a forma como cada um está envolvido na produção e venda de produtos digitais.

Como funciona o pagamento nos contratos e parcerias de coprodução

Nos contratos e parcerias de coprodução, normalmente o coprodutor fica com um percentual previamente definido dos resultados das vendas. Além de estipulado em contrato, o percentual em questão pode ser configurado na área de administração de plataformas de vendas como Hotmart, Eduzz e Monetizze.

Desta forma o infoprodutor e o coprodutor recebem o repasse das plataformas na importância e montante do qual possuem direito.

Esse rateio, no momento da realização dos repasses, é importante para que cada parte pague impostos apenas sobre o que de fato recebeu e não sobre o montante total das vendas.

No entanto, também é preciso destacar que em alguns casos, os coprodutores concordam em receber um pagamento específico por cada tarefa realizada, como desenvolvimento de conteúdo, promoção do produto, entre outros.

O acordo de pagamento entre infoprodutores e coprodutores precisa ser definido no contrato de coprodução e pode incluir cláusulas específicas sobre pagamentos antecipados, juros por atraso, entre outras questões financeiras.

É importante que os infoprodutores e os coprodutores tenham uma compreensão clara sobre os aspectos financeiros do contrato antes de assiná-lo.

Contrato de coprodução e a importância da contabilidade

A contabilidade possui um papel muito importante nas parcerias e nos contratos de coprodução. Sendo assim, o ideal é que infoprodutores e coprodutores busquem a assessoria de uma contabilidade especializada em negócios digitais.

Aqui na São Lucas Contabilidade, por exemplo, fornecemos toda orientação e assessoria fiscal e contábil para a legalização das parcerias de coprodução e também para a economia de impostos sobre esse tipo de negócio.

Atendemos infoprodutores, coprodutores e afiliados de todas as partes do país, oferecendo serviços como:

  • Abertura e legalização de CNPJ;
  • Planejamento tributário para redução de impostos;
  • Orientação para emissão de notas fiscais;
  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
  • Elaboração do balanço contábil;
  • Dentre outras atividades importantes.

Pensando em lançar um infoprodutor e firmar uma parceria de coprodução? Entre em contato conosco, legalize o seu negócio e economize no pagamento de impostos.

Classifique nosso post

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - São Lucas Contabilidade

Deixe um comentário

Recomendado só para você!
Abrir uma empresa em São Paulo é o sonho de…
Cresta Posts Box by CP