Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

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Quem Precisa Declarar O Imposto De Renda 2024? - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2024 inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Durante esse período, é natural que algumas dúvidas apareçam, dentre elas, a que diz respeito a obrigatoriedade de enviar a declaração.

“Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?”

Para responder essa e outras dúvidas importantes sobre o assunto, o time da São Lucas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo. Vale a pena conferir!

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

De acordo com informações da Receita Federal, todos os contribuintes que cumprirem ao menos um dos requisitos abaixo, estão obrigados a preencher e entregar a declaração de Imposto de Renda 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, o que inclui itens como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como por exemplo, FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, como por exemplo, imóveis e veículos.
  • Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2023;
  • É cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil em 2023 e seguiu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.

Qual é a documentação necessária para entregar o Imposto de Renda 2024?

Para preencher e entregar o Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem providenciar comprovantes de rendimentos relacionados a valores recebidos no ano anterior, bem como, documentos que comprovem a posse, compra ou venda de bens em 2023.

Confira a relação de documentos que você precisa separar e comece a se organizar:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Número do título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregue pela sua empresa;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentos que comprovem a propriedade de bens como obras de arte, joias, imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas escolares;
  • Dados de contas bancárias e extratos.

Para garantir que todas as informações obrigatórias sejam transmitidas para o fisco, é muito importante que os contribuintes levantem a documentação necessária, por completo.

Vale lembrar, que o ato de omitir ou deixar de fornecer qualquer informação relevante, pode resultar na retenção da declaração em malha fina e na aplicação de possíveis multas.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2024?

A relação daqueles que podem ser dependentes no Imposto de Renda 2024, é a mesma dos anos anteriores, e contempla:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Vale lembrar, que a pessoa que for declarada como dependente, não pode enviar a sua própria declaração, caso contrário, a mesma será retida na malha fina da Receita.

Modelo completo ou simplificado: qual a melhor forma de declarar o Imposto de Renda 2024?

De acordo com a legislação em vigor, os contribuintes possuem dois possíveis modelos para entrega da declaração de IR. Confira como funciona cada opção.

Modelo simplificado: Neste modelo, o fisco não considera despesas dedutíveis para fins de abatimento da base de cálculo do IR ou pagamento de possíveis restituições. No entanto, o contribuinte recebe um desconto direto e incondicionado de 20% na base de cálculo do IR.

Sendo assim, esse é o modelo mais indicado para contribuintes que não possuem ou que possuem um volume pequeno de despesas dedutíveis.

Modelo completo: Neste modelo, o fisco considera as despesas dedutíveis do contribuinte para fins de abatimento da base de cálculo do IR e pagamento de possíveis restituições.

São despesas dedutíveis no Imposto de Renda:

  • Despesas médicas do contribuinte e dependentes;
  • Despesas com educação do contribuinte e dependentes;
  • 12% das contribuições para a Previdência Privada do tipo PGBL.

Dessa forma, esse é o modelo mais indicado para contribuintes que possuem um volume expressivo de despesas dedutíveis.

O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda 2024?

O contribuinte que não entregar a declaração de Imposto de Renda 2024 até o término do prazo, ou seja, até o dia 31 de maio, fica sujeito a uma série de consequências, incluindo:

  • Suspensão do CPF;
  • Restrição para abertura de contas bancárias;
  • Restrição de acesso a crédito;
  • Vedação quanto a emissão de passaporte;
  • Aplicação de juros e multas;
  • Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
  • Prisão por até 5 anos, se condenado, por crime de sonegação e a depender da sua gravidade.

Deseja saber mais, manter suas obrigações em dia com o fisco e entregar a declaração de Imposto de Renda 2024?

Se a sua resposta foi “Sim”, conte com o time de especialistas da São Lucas Contabilidade! Entre em contato conosco através do botão do WhatsApp ou do telefone: (11) 4178-3636.

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