Como abrir uma empresa no Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito comum entre os empreendedores, afinal, esse é o regime tributário mais utilizado em nosso país.
Dito isso, se você que chegou até aqui também possui esse tipo de dúvida, saiba que você chegou ao lugar certo. Vamos lhe apresentar o Simples Nacional e as alíquotas do regime, além de fornecer o passo a passo para abertura da sua empresa.
Para saber mais e conferir o que a nossa equipe separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado e benefícios para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Um dos grandes benefícios desse regime, é a unificação de diversos impostos em uma guia única mensal, cuja alíquota varia de acordo com o tipo de atividade e o volume de faturamento do negócio.
Confira os impostos que são parte do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Alíquotas e anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que está dividido em 5 Anexos, cada um deles, para determinado grupo de atividades empresariais.
Com base nesses anexos, atividades de comércio possuem alíquota de tributação inicial em 4% sobre o faturamento e atividades da indústria e dos serviços, alíquota a partir de 4,5%. Confira!
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Apresentadas as tabelas, é importante esclarecer que devido a coluna “Valor a Deduzir” a alíquota efetiva a partir da 2ª faixa de faturamento, é menor que a apresentada nos anexos, podendo chegar ao patamar máximo de 19,50%.
Para que você consiga compreender melhor o que estamos querendo dizer, veja como é o cálculo da guia do Simples Nacional:
Fórmula de cálculo: [(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Dados:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
Memória de cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota efetiva: 6,52%
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
Quem pode e quem não pode abrir uma empresa no Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime que pode ser utilizado por micro e pequenas empresas, ou seja, por negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
No entanto, existem algumas exceções, ou seja, situações, onde mesmo ao atendendo o critério de faturamento, não é possível aderir ao Simples.
São empresas que não podem optar pelo Simples:
- Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
- Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
- Empresas com sócios no exterior;
- Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
- Empresas que possuem participação em outros negócios;
- Empresas com filial no exterior.
Como abrir uma empresa no Simples Nacional [Passo a Passo]
Abrir uma empresa no Simples Nacional é muito mais fácil do que você imagina. Confira as orientações do passo a passo abaixo:
1.Contrate um serviço de contabilidade
Para legalizar suas atividades como prestador de serviços perante o fisco, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar um contador.
O profissional de contabilidade esclarecerá todas as suas dúvidas e se encarregará dos trâmites legais para abertura do seu CNPJ.
2.Forneça os documentos necessários
Na sequência, você precisará fornecer ao contador, alguns documentos, incluindo:
- Cópia autenticada do RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU do local para abertura da sua empresa.
3.Aguarde o registro e abertura da empresa
Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites para abrir a sua empresa, incluindo:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Funcionamento.
Para saber mais e abrir uma empresa no Simples Nacional com o apoio de especialistas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!
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