Como solicitar desenquadramento do MEI (2024)

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Como Solicitar Desenquadramento Do Mei (2024) - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Como solicitar o desenquadramento do MEI? Essa é uma dúvida que costuma surgir com bastante frequência entre microempreendedores individuais, com a proximidade do final de ano.

Sabendo disso, a São Lucas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre o processo de desenquadramento do MEI. Vale a pena conferir!

O que é desenquadramento do MEI?

Desenquadramento do MEI é o ato de migrar de categoria e porte empresarial, saindo do MEI para a ME (Microempresa).

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Esse é um momento muito aguardado por boa parte dos empreendedores, pois indica que o negócio está crescendo e caminho na direção certa.

No entanto, é preciso reconhecer que a maior parte dos empresários não sabe quando, e como, solicitar o desenquadramento.

Quando solicitar o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento do MEI pode ser solicitado a qualquer momento por decisão do empreendedor, ou então, ser obrigatório, em uma das seguintes hipóteses:

1.Desenquadramento por excesso de faturamento

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que, uma vez ultrapassado, indica que a empresa em questão não pode mais fazer parte desta categoria empresarial e deve solicitar o desenquadramento.

Neste caso, é preciso observar a seguinte regra:

  • Limite de faturamento excedido em até 20%: Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento em até 20%, ou seja, (R$ 97.200,00) o desenquadramento ocorrerá a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte.

 

  • Limite de faturamento excedido em mais de 20%: Agora, quando o limite de faturamento é excedido em mais de 20%, o desenquadramento será realizado de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão.

Quando o desenquadramento acontece com data retroativa, a empresa é obrigada a recalcular os impostos do período como Simples Nacional e recolher a diferença em tributos.

2.Mudança na atividade da empresa

O MEI só pode desenvolver nessa categoria, atividades que estão presentes no rol de ocupações permitidas para o microempreendedor individual.

Sendo assim, o microempreendedor pode precisar solicitar o desenquadramento por incompatibilidade de atividade em duas situações:

  • Quando passa a desenvolver uma atividade que não está na lista;
  • Quanto à atividade que o MEI desenvolve deixa de fazer parte da lista por decisão do fisco.

3.Contratação de funcionários

À medida que a empresa cresce, é muito comum que o microempreendedor sinta a necessidade de contratar mais funcionários.

No entanto, MEIs só podem ter um funcionário e a remuneração do mesmo não pode ser superior ao salário mínimo ou piso da categoria. Uma vez que são descumpridas essas condições, se faz necessário desenquadrar a empresa.

Sendo assim, antes de pensar em contratar um novo colaborador, é preciso solicitar o desenquadramento do MEI.

4.Abertura de filiais, participações e novas empresas

Por fim, o desenquadramento do MEI também é necessário nas seguintes situações:

  • Para expansão da empresa por meio da abertura de filiais;
  • Quando o microempreendedor tem interesse em abrir outra empresa;
  • Quando o MEI deseja ser sócio de outra empresa;
  • Quando o MEI pretende incluir um ou mais sócios na sua empresa.

Não se preocupe, em todas as situações listadas acima, você pode contar com o time de especialistas da São Lucas Contabilidade para facilitar o processo e cuidar dos trâmites burocráticos.

Como solicitar o desenquadramento do MEI?

Solicitar o desenquadramento do MEI é muito mais fácil do que você imagina. Confira as orientações no passo a passo abaixo:

  1. Contrate um serviço de contabilidade: Contrate um escritório de contabilidade para esclarecer suas dúvidas e cuidar dos trâmites para o desenquadramento da sua empresa.
  2. Forneça os documentos necessários ao contador: Para cuidar do processo, o contador precisará de alguns documentos, como o RG, CPF e comprovante de residência.
  3. Aguarde o desenquadramento: Na sequência, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade solicita o desenquadramento e atualiza o cadastro da sua empresa perante os órgãos competentes.

Não se preocupe, pois enquanto isso, você pode continuar desenvolvendo suas atividades normalmente.

Quais os benefícios de solicitar o desenquadramento do MEI?

Além de ser obrigatório em determinados casos, o desenquadramento do MEI pode ser interessante em função dos benefícios que pode oferecer, incluindo:

  • Maior credibilidade: Como microempresa você terá maior credibilidade no mercado e poderá comprar de fornecedores que não vendem para MEI.

 

  • Impostos em guia única: Após desenquadrar do MEI, você poderá continuar recolhendo seus impostos em guia única, desde que opte pelo Simples Nacional.

 

  • Faturamento ilimitado: Após o desenquadramento, você não precisará se preocupar com a limitação de faturamento.

 

  • Número de funcionários ilimitado: Após sair do MEI, você não terá limites para contratar funcionários ou no que diz respeito ao valor da remuneração que poderá ofertá-los.

 

  • Outras empresas e participações: Fora do MEI, você poderá ter outras empresas, abrir filiais e participar de outros negócios, aumentando suas fontes de renda.

 

  • Novas atividades: Por fim, a sua empresa poderá desenvolver atividades que não são permitidas no MEI, mas que podem ser importantes para os seus negócios.

Por essas e outras razões, o desenquadramento do MEI é um passo muito importante na vida do empreendedor brasileiro.

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Não tenha dúvidas na hora de escolher um contador, a São Lucas Contabilidade é reconhecida nacionalmente e uma grande referência em serviços contábeis.

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A São Lucas Contabilidade atende empresas e empreendedores de todas as partes do país.

 

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