Como solicitar o desenquadramento do MEI? Essa é uma dúvida que costuma surgir com bastante frequência entre microempreendedores individuais, com a proximidade do final de ano.
Sabendo disso, a São Lucas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo com tudo o que você precisa saber sobre o processo de desenquadramento do MEI. Vale a pena conferir!
O que é desenquadramento do MEI?
Desenquadramento do MEI é o ato de migrar de categoria e porte empresarial, saindo do MEI para a ME (Microempresa).
Esse é um momento muito aguardado por boa parte dos empreendedores, pois indica que o negócio está crescendo e caminho na direção certa.
No entanto, é preciso reconhecer que a maior parte dos empresários não sabe quando, e como, solicitar o desenquadramento.
Quando solicitar o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI pode ser solicitado a qualquer momento por decisão do empreendedor, ou então, ser obrigatório, em uma das seguintes hipóteses:
1.Desenquadramento por excesso de faturamento
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, valor que, uma vez ultrapassado, indica que a empresa em questão não pode mais fazer parte desta categoria empresarial e deve solicitar o desenquadramento.
Neste caso, é preciso observar a seguinte regra:
- Limite de faturamento excedido em até 20%: Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento em até 20%, ou seja, (R$ 97.200,00) o desenquadramento ocorrerá a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte.
- Limite de faturamento excedido em mais de 20%: Agora, quando o limite de faturamento é excedido em mais de 20%, o desenquadramento será realizado de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão.
Quando o desenquadramento acontece com data retroativa, a empresa é obrigada a recalcular os impostos do período como Simples Nacional e recolher a diferença em tributos.
2.Mudança na atividade da empresa
O MEI só pode desenvolver nessa categoria, atividades que estão presentes no rol de ocupações permitidas para o microempreendedor individual.
Sendo assim, o microempreendedor pode precisar solicitar o desenquadramento por incompatibilidade de atividade em duas situações:
- Quando passa a desenvolver uma atividade que não está na lista;
- Quanto à atividade que o MEI desenvolve deixa de fazer parte da lista por decisão do fisco.
3.Contratação de funcionários
À medida que a empresa cresce, é muito comum que o microempreendedor sinta a necessidade de contratar mais funcionários.
No entanto, MEIs só podem ter um funcionário e a remuneração do mesmo não pode ser superior ao salário mínimo ou piso da categoria. Uma vez que são descumpridas essas condições, se faz necessário desenquadrar a empresa.
Sendo assim, antes de pensar em contratar um novo colaborador, é preciso solicitar o desenquadramento do MEI.
4.Abertura de filiais, participações e novas empresas
Por fim, o desenquadramento do MEI também é necessário nas seguintes situações:
- Para expansão da empresa por meio da abertura de filiais;
- Quando o microempreendedor tem interesse em abrir outra empresa;
- Quando o MEI deseja ser sócio de outra empresa;
- Quando o MEI pretende incluir um ou mais sócios na sua empresa.
Não se preocupe, em todas as situações listadas acima, você pode contar com o time de especialistas da São Lucas Contabilidade para facilitar o processo e cuidar dos trâmites burocráticos.
Como solicitar o desenquadramento do MEI?
Solicitar o desenquadramento do MEI é muito mais fácil do que você imagina. Confira as orientações no passo a passo abaixo:
- Contrate um serviço de contabilidade: Contrate um escritório de contabilidade para esclarecer suas dúvidas e cuidar dos trâmites para o desenquadramento da sua empresa.
- Forneça os documentos necessários ao contador: Para cuidar do processo, o contador precisará de alguns documentos, como o RG, CPF e comprovante de residência.
- Aguarde o desenquadramento: Na sequência, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade solicita o desenquadramento e atualiza o cadastro da sua empresa perante os órgãos competentes.
Não se preocupe, pois enquanto isso, você pode continuar desenvolvendo suas atividades normalmente.
Quais os benefícios de solicitar o desenquadramento do MEI?
Além de ser obrigatório em determinados casos, o desenquadramento do MEI pode ser interessante em função dos benefícios que pode oferecer, incluindo:
- Maior credibilidade: Como microempresa você terá maior credibilidade no mercado e poderá comprar de fornecedores que não vendem para MEI.
- Impostos em guia única: Após desenquadrar do MEI, você poderá continuar recolhendo seus impostos em guia única, desde que opte pelo Simples Nacional.
- Faturamento ilimitado: Após o desenquadramento, você não precisará se preocupar com a limitação de faturamento.
- Número de funcionários ilimitado: Após sair do MEI, você não terá limites para contratar funcionários ou no que diz respeito ao valor da remuneração que poderá ofertá-los.
- Outras empresas e participações: Fora do MEI, você poderá ter outras empresas, abrir filiais e participar de outros negócios, aumentando suas fontes de renda.
- Novas atividades: Por fim, a sua empresa poderá desenvolver atividades que não são permitidas no MEI, mas que podem ser importantes para os seus negócios.
Por essas e outras razões, o desenquadramento do MEI é um passo muito importante na vida do empreendedor brasileiro.
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Não tenha dúvidas na hora de escolher um contador, a São Lucas Contabilidade é reconhecida nacionalmente e uma grande referência em serviços contábeis.
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