Coprodutor pode ser MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que pretendem abrir um CNPJ para participar da venda ou do lançamento de produtos digitais, como e-books, cursos online e mentorias.
Sabendo disso, a São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você vai conferir quando o coprodutor pode ser MEI, e quais as alternativas quando o MEI não se mostra uma opção viável por algum motivo.
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ToggleComo funciona o MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu para facilitar a legalização de pequenos negócios, e que ficou conhecido pela economia de impostos que pode proporcionar.
Atualmente, quem possui um MEI, paga uma pequena parcela mensal de impostos e tem um número reduzido de obrigações acessórias para cumprir.
No entanto, o que nem todos sabem, é que esse tipo de empresa possui muitas limitações, dentre as quais, podemos destacar:
- Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
- Permissão para contratar apenas 1 funcionários;
- Vedação para exercer determinadas atividades;
- Vedação quanto a abertura do MEI para aqueles que possuem participação em outras empresas.
Por isso, antes de tomar a decisão de abrir um MEI, é muito importante procurar o auxílio e a orientação de uma contabilidade especializada, evitando assim, qualquer tipo de decisão precipitada ou equivocada.
Coprodutor pode ser MEI?
Se você chegou até aqui, é muito provável que o seu interesse esteja em saber se coprodutor pode ser MEI.
Em meio a esse tipo de dúvida, precisamos esclarecer que não é possível fornecer uma resposta simples e direta, já que existem casos onde o coprodutor pode ser MEI e outros em que não existe essa possibilidade.
Vejamos as possibilidades:
- Coprodutor diretamente no desenvolvimento de infoprodutos: Se o coprodutor atua ou pretende atuar diretamente no desenvolvimento dos infoprodutos, via de regra é possível aderir ao MEI.
- Coprodutor como gestor de tráfego pago: Quando o coprodutor atua como gestor de tráfego pago, ou seja, fica responsável por gerenciar anúncios que atraem leads e geram vendas, não é possível ser MEI. Isso acontece, pois, a gestão de tráfego é um tipo de atividade que não está presente no rol de ocupações permitidas para o microempreendedor individual.
- Coprodutor na condição de agência de lançamento: Se o seu objetivo é participar da venda de infoprodutos na condição de agência de lançamento, também não será possível ser MEI, pois agências de marketing não foram contempladas no rol de ocupações permitidas para o microempreendedor individual.
Diante das possibilidades, um contador especializado em negócios digitais precisa analisar a forma de atuação do coprodutor para só após a análise, determinar se o coprodutor pode ser MEI ou não.
Por fim, vale lembrar que o limite de faturamento do MEI é bastante reduzido, apenas R$ 81 mil por ano, valor que pode ser facilmente alcançado com um bom lançamento.
O que fazer quando o coprodutor não pode ser MEI?
Quando o coprodutor não pode ser MEI, a contabilidade precisará fazer uma análise do cenário para indicar o melhor tipo de empresa para a realidade e objetivos do negócio.
Normalmente, é recomendada a abertura de uma microempresa, enquadrada no Simples Nacional ou a depender do caso, no Lucro Presumido. Mas, na prática, tudo vai depender do planejamento tributário elaborado pelo contador.
A boa notícia, é que independente do tipo de empresa e do regime tributário indicado, o passo a passo para abertura de uma empresa para coprodutores é simples, e pode ser resumido em três etapas.
1.Contratação de uma contabilidade especializada
O primeiro passo é a contratação de um escritório de contabilidade especializado e preparado para atender negócios digitais.
A São Lucas Contabilidade, por exemplo, conta com mais de 20 anos de mercado, mais de 1000 clientes ativos e já participou da abertura de mais de 2000 empresas.
Além de esclarecer suas dúvidas, o nosso time de contadores ficará responsável por cuidar dos trâmites legais para abertura da sua empresa.
2.Organização dos documentos necessários
Após contratar um contador, você receberá orientações e precisará separar alguns documentos importantes, incluindo:
- Cópia do RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU do local para abertura da empresa.
Quanto ao local para abertura da sua empresa, você poderá alugar uma sala comercial, fazer uso do seu endereço residencial ou utilizar a nossa sede virtual como o endereço do seu CNPJ.
3.Emissão dos documentos da empresa
Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a nossa equipe cuida da emissão dos documentos da sua empresa, incluindo:
- CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Inscrição Estadual;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
Com a liberação dos documentos em questão, você poderá celebrar parcerias de coprodução e faturar alto no mercado digital.
Quanto um coprodutor paga de imposto?
O valor que um coprodutor paga de imposto depende de uma série de fatores, dentre os quais, podemos destacar:
- Seu volume de faturamento mensal e anual;
- O valor das suas despesas com folha de pagamento;
- O tipo de produto vendido com sua participação;
- O tipo de atividade vinculada ao CNPJ (CNAE);
- O regime tributário adotado para apuração dos impostos.
Com todos os fatores listados, o infoprodutor que deseja obter uma boa economia no pagamento de impostos, deve procurar a orientação e assessoria de uma contabilidade especializada no seu tipo de atividade.
Somente um contador especialista pode garantir que seus clientes paguem o menor volume possível de impostos, maximizando seus lucros sem correr os riscos de enfrentar problemas com o fisco.
Coprodutor pode ser MEI? Vale a pena abrir CNPJ?
Você já sabe que em alguns casos o coprodutor pode ser MEI, mas independente disso, podemos afirmar que em todos os casos, vale a pena abrir um CNPJ.
Sem um CNPJ é praticamente impossível participar de boas parcerias de coprodução, e além disso, o empreendedor acaba pagando mais impostos, pois seus rendimentos são tributados em até 27,50% a título de imposto de renda pessoa física (IRPF).
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