Cruzamento de informações financeiras nos negócios digitais

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Cruzamento De Informações Financeiras Nos Negócios Digitais - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Você sabia que a Receita Federal conta com diversos sistemas e mecanismos para fazer o cruzamento de informações financeiras nos negócios digitais?

Tem muita gente que não sabe disso, acredita que pode enganar o fisco, e por isso, acaba sendo surpreendida quando recebe uma notificação para prestar esclarecimentos ou pagar multas.

Não espere a notificação do fisco chegar, você precisa regularizar sua situação com antecedência, montar um planejamento tributário para economizar no pagamento de impostos, e ficar em dia.

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A São Lucas pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Em função da importância do assunto, o time da São Lucas Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o tema. Vale a pena conferir!

O que é cruzamento de informações financeiras?

O cruzamento de informações financeiras é a prática adotada pelas autoridades fiscais de coletar, analisar e comparar dados financeiros e fiscais dos contribuintes.

O objetivo é verificar as informações prestadas nas declarações de impostos e outras obrigações acessórias, identificar possíveis inconsistências, omissões ou sonegações fiscais e, assim, combater a evasão de impostos.

Aqui no Brasil, o sistema de administração tributária está se tornando cada vez mais sofisticado e conta com tecnologias avançadas de processamento de dados.

Por sua vez, essas tecnologias permitem que as autoridades fiscais analisem grandes volumes de informações em curtos períodos de tempo, tornando eficiente o processo de identificação de irregularidades fiscais.

Os dados para o cruzamento podem vir de diversas fontes, incluindo:

  • Declarações de Imposto de Renda: onde o contribuinte declara seus rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas.

 

  • Informações de terceiros: bancos, corretoras e empregadores são obrigados a fornecer informações sobre transações financeiras, pagamentos, rendimentos, entre outros.

Quando o fisco identifica discrepâncias ou inconsistências nas informações (por exemplo, despesas muito elevadas em comparação com os rendimentos declarados), isso pode levar à realização de auditorias, imposição de multas e, em casos mais graves, processos por crime de sonegação fiscal.

DIMP e o cruzamento de informações financeiras nos negócios digitais

Quando falamos em cruzamento de informações financeiras nos negócios digitais, um dos itens que chama atenção e que merece destaque é a DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).

A DIMP é uma obrigação acessória regulamentada pelo Convênio ICMS 134/2016 e pelo Ato Cotepe ICMS 65/2018.

Basicamente, a legislação em questão determina que as empresas que intermediam pagamentos, incluindo marketplaces e plataformas para venda de infoprodutos, ficam obrigadas a informar mensalmente ao fisco, o valor das receitas dos seus parceiros.

Veja o que diz um trecho do Convênio ICMS 134/2016:

Cláusula terceira: As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, fornecerão às unidades federadas alcançadas por este convênio, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata este convênio, conforme leiaute previsto em Ato COTEPE/ICMS.”

Por incrível que pareça, ainda tem gente acreditando que o fisco não possui meios para identificar quem está ou não, sonegando impostos. Um verdadeiro equívoco!

E-Financeira e o cruzamento de informações financeiras nos negócios digitais

Outro instrumento que o fisco dispõe para fazer o cruzamento de informações financeiras nos negócios digitais é a e-financeira.

A e-financeira é uma obrigação acessória que foi regulamentada com a publicação da Instrução Normativa 1571/2015 da RFB.

Veja o que diz um trecho da legislação em questão:

“Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º As informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelos módulos de operações financeiras e de previdência privada.”

Sim, o fisco sabe quanto você vende no cartão, no boleto, no PIX, e sabe também, se você tem sonegado impostos ou não.

Você sabe quem envia as informações das suas movimentações financeiras para o fisco? Instituições como bancos e operadoras de cartão de crédito.

“Art. 4º Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira:

I – as pessoas jurídicas:

a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou

c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

II – as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

1º A obrigatoriedade de que trata o caput alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).”

Sabendo disso, é muito importante que você que ainda não declara corretamente os seus rendimentos para o fisco, procure a regularização o mais rápido possível.

As complicações associadas à sonegação de impostos, podem variar de multas pesadas a responsabilização judicial, por crimes como sonegação fiscal, cuja pena pode levar quem sonega para a prisão.

Como regularizar suas operações e negócios no meio digital

A melhor forma de regularizar as suas operações e os seus negócios no meio digital, se dá com a contratação de uma contabilidade especializada e a decisão de abrir um CNPJ.

Com um CNPJ e o apoio de um profissional de contabilidade, você poderá declarar os seus rendimentos mensalmente para o fisco, adotar regimes tributários como o Simples Nacional, e manter tudo em ordem com o fisco, pagando o menor volume possível de impostos.

Se você presta serviços no universo digital, ou então, vende produtos e/ou infoprodutos na internet, não corra mais riscos. Conte com o suporte especializado do time da São Lucas Contabilidade.

Clique no botão do WhatsApp, entre em contato conosco e deixe que a nossa equipe cuide da manutenção da regularidade do seu negócio perante o fisco.

Vamos ajudar você a fazer isso da forma mais econômica possível, ou seja, sem que você precise arcar com uma alta carga de impostos.

Não tenha dúvidas, o cruzamento de informações financeiras nos negócios digitais é coisa série e merece sua atenção!

 

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