Quando se trata da remuneração de sócios em uma empresa, especialmente em negócios digitais, startups e pequenas empresas, é comum surgirem dúvidas sobre dois termos fundamentais: pró-labore e distribuição de lucros.
Embora ambos representem formas de o sócio receber valores da empresa, eles são distintos em sua natureza jurídica, tratamento tributário e função dentro da organização.
Entender a diferença entre esses conceitos é essencial não apenas para evitar problemas com o fisco, mas também para otimizar a gestão financeira do negócio, reduzir a carga tributária e garantir sustentabilidade ao empreendimento.
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Neste artigo, a São Lucas Contabilidade explica com detalhes o que é pró-labore, o que é distribuição de lucros, suas principais diferenças e como usar essas duas formas de retirada de maneira estratégica e legal.
Índice
ToggleO que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que atua diretamente na gestão da empresa. Funciona como um “salário” para o trabalho exercido, embora não esteja sujeito às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O sócio-administrador, ao desempenhar funções como controle de finanças, gestão de equipe, marketing, vendas ou produção, deve receber um pró-labore — mesmo que seja o único dono da empresa.
Características do pró-labore:
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Obrigatório para sócios que atuam na empresa;
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Tem incidência de INSS (11%) e, em alguns casos, IRRF;
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Em empresas do Lucro Presumido ou Real, pode haver incidência de INSS patronal (20%);
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Não dá direito a FGTS, férias ou 13º salário, como ocorre com empregados regidos pela CLT;
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Pode ser deduzido como despesa na apuração de lucro da empresa (em alguns regimes tributários).
O que é distribuição de lucros?
Já a distribuição de lucros representa a parcela do lucro líquido apurado que é destinada aos sócios, conforme sua participação societária. Ou seja, não é uma remuneração pelo trabalho, mas sim uma forma de o sócio participar dos resultados do negócio.
A grande vantagem da distribuição de lucros, quando feita corretamente, é que ela é isenta de Imposto de Renda, desde que a empresa mantenha a escrituração contábil regular e obedeça à legislação vigente.
Características da distribuição de lucros:
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Não é obrigatória, mas é comum em empresas lucrativas;
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Pode ser realizada mensal, trimestral ou anualmente;
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Não sofre incidência de INSS ou IR (se cumpridos os requisitos legais);
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Só é permitida se a empresa tiver lucro devidamente apurado;
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Requer demonstrações contábeis e balanço assinado por contador.
Quais as principais diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros?
Aspecto | Pró-labore | Distribuição de lucros |
---|---|---|
Natureza | Remuneração pelo trabalho | Participação nos resultados |
Obrigatoriedade | Sim, se o sócio atuar na empresa | Não é obrigatória |
Incidência de INSS | Sim (11%) | Não (desde que formalizada) |
Incidência de IR | Sim (tabela progressiva) | Não (com escrituração regular) |
Pagamento | Mensal e fixo | Variável e condicionado ao lucro |
Formalização | Obrigatória com recibo e recolhimento | Exige balanço e escrituração contábil |
Posso receber apenas distribuição de lucros e não pró-labore?
Se o sócio não exerce nenhuma atividade administrativa na empresa, é possível que receba apenas lucros, sem necessidade de pró-labore. No entanto, se o sócio atua no negócio, o pagamento de pró-labore é obrigatório, conforme entendimento da Receita Federal e da Previdência Social.
Empresas que tentam disfarçar remuneração como distribuição de lucros, para evitar encargos trabalhistas e tributários, podem ser autuadas, obrigadas a pagar multas, encargos retroativos e até responder por sonegação.
Portanto, o ideal é que sócios que trabalham na empresa recebam um pró-labore compatível com o mercado, e usem a distribuição de lucros como complemento ou benefício adicional, desde que a empresa esteja lucrativa.
Como usar pró-labore e distribuição de lucros estrategicamente?
Quando bem utilizados, o pró-labore e a distribuição de lucros podem compor um modelo de retirada de sócios equilibrado e eficiente do ponto de vista tributário e financeiro. Veja como:
1.Estabeleça um pró-labore realista
O pró-labore não precisa ser alto demais, mas deve refletir o valor de mercado para a função desempenhada. Muitas empresas definem pró-labores entre 1,5 a 3 salários mínimos, especialmente no início das operações. Esse valor deve ser suficiente para cobrir os compromissos do sócio e viabilizar o recolhimento do INSS.
Essa contribuição é importante para garantir direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
2.Use a distribuição de lucros para complementar a renda
Após apurado o lucro líquido da empresa, o sócio pode distribuir lucros proporcionalmente à sua participação no capital social, sem pagar IR ou INSS. Essa prática é legal, desde que:
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A empresa tenha escrituração contábil regular;
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Os lucros estejam devidamente demonstrados em balanço;
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As retiradas sejam formalizadas em ata ou documento assinado.
Assim, o sócio pode equilibrar sua retirada total, combinando um pró-labore menor (com encargos) com distribuições periódicas de lucros (sem encargos).
3.Faça um planejamento tributário
Com a ajuda da São Lucas Contabilidade, é possível analisar a melhor proporção entre pró-labore e lucros, de modo a otimizar a carga tributária da empresa e do sócio. Essa estratégia é especialmente valiosa para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, que enfrentam mais tributos sobre a folha de pagamento.
Além disso, o valor do pró-labore pode impactar o enquadramento do Simples Nacional e o cálculo do fator R (atividade de serviços).
4.Mantenha o controle e a documentação
A chave para que essa estratégia funcione é a regularidade contábil. Toda empresa que deseja distribuir lucros de forma isenta precisa manter:
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Escrituração contábil completa;
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Balanço patrimonial assinado por contador;
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Registro das retiradas no Livro Diário;
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Recolhimento correto do INSS sobre o pró-labore.
Empresas que não mantêm essa organização podem ser obrigadas a recolher IR sobre os lucros distribuídos e arcar com penalidades.
Qual o impacto no Imposto de Renda?
O pró-labore, por ser rendimento tributável, deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do sócio. Ele entra na ficha de rendimentos tributáveis e pode gerar pagamento adicional de imposto, dependendo do valor total de rendimentos do contribuinte.
Já a distribuição de lucros, se isenta, deve ser informada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, com base nos informes fornecidos pela contabilidade.
Portanto, combinar um pró-labore razoável com lucros isentos pode reduzir a carga tributária total do sócio, especialmente se ele estiver na faixa mais alta de IR.
Conclusão
Entender a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros é fundamental para qualquer sócio de empresa — especialmente em negócios digitais, onde a formalização e a organização financeira são o caminho para o crescimento seguro e sustentável.
🔎 O pró-labore garante a legalidade, o vínculo com a Previdência e a formalização das atividades do sócio.
💰 Já a distribuição de lucros é uma excelente ferramenta para retirar valores da empresa sem aumentar a carga tributária.
📌 Com o apoio da São Lucas Contabilidade, é possível criar um modelo de remuneração estratégica, que protege o sócio, reduz impostos e fortalece a gestão financeira da empresa.
Se você ainda tem dúvidas sobre como organizar suas retiradas, entre em contato com a equipe da São Lucas Contabilidade e descubra como podemos ajudar você a equilibrar pró-labore e lucros de forma segura e vantajosa.