Editor de vídeo pode ser MEI? Essa é uma pergunta que recebemos com muita frequência aqui na São Lucas Contabilidade, e em função disso, será o assunto abordado neste conteúdo.
Não há como negar, buscar uma alternativa para profissionalizar e regularizar suas atividades é o ponto de partida para editores de vídeo e outros profissionais que desejam alcançar o sucesso.
Diante deste contexto, escolher o tipo de empresa que melhor se adapta e atende as necessidades do empreendedor é fundamental, e o MEI pode ser uma alternativa em muitos casos.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A São Lucas pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
Para saber mais e esclarecer suas dúvidas, descobrindo dentre outras coisas, se o editor de vídeo pode ser MEI, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Índice
ToggleO que é MEI?
MEI ou Microempreendedor Individual, é um tipo de empresa que nasceu com a publicação da Lei Complementar 128/2008, cujo objetivo principal é o de facilitar a formalização de pequenos negócios.
Por sinal, foi justamente em função das facilidades que pode oferecer que o MEI se tornou uma opção conhecida. Conheça os principais benefícios:
- Abertura de CNPJ simplificada;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Pagamento de impostos em valor fixo;
- Número reduzido de obrigações acessórias;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso do empreendedor aos benefícios do INSS.
No entanto, o que nem todos sabem, é que o MEI também possui algumas limitações importantes e, que, portanto, precisam ser colocadas na balança antes de qualquer decisão.
- Limite de faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Permissão para contratar apenas um funcionário;
- Vedação para o exercício de determinadas atividades empresariais;
- O funcionário do MEI não pode receber mais que o salário base da sua categoria;
- O MEI não pode ter outras empresas, sociedades ou filiais.
Editor de vídeo pode ser MEI?
Sim. Caso atenda todos os requisitos, o editor de vídeo pode ser MEI, bastando realizar o seu cadastro no Microempreendedor Individual, na condição de Editor(a) de Vídeo Independente – CNAE 5912-0/99.
No entanto, apesar da possibilidade, essa não costuma ser a melhor escolha para o profissional, já que o MEI possui uma série de limitações, conforme destacamos no tópico anterior.
Com o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o editor de vídeo que atua como MEI, não pode faturar mais de R$ 6.750,00 por mês, e além disso, fica restrito quanto a montagem de uma equipe para expansão dos seus negócios.
Não há como negar, um bom editor de vídeo, profissional qualificado e com visão de crescimento, pode ultrapassar o limite do MEI em pouco tempo.
Por isso, entendemos que por mais que o editor de vídeo possa ser MEI, o melhor caminho para este tipo de profissional é abrir uma ME (Microempresa).
Na condição de microempresa, você não ficará restrito ao limite de faturamento, poderá contratar mais funcionários, ser optante pelo Simples Nacional, e além disso, conquistar maior credibilidade perante o mercado.
Tudo isso, pagando seus impostos em guia única, com alíquota reduzida sobre o faturamento mensal. Editor de vídeo pode ser MEI, mas a melhor coisa a se fazer é ter visão de crescimento e começar como uma ME.
Como abrir uma microempresa para editor de vídeo?
Muitos recorrem ao MEI por acreditar de forma equivocada, que abrir uma microempresa é um processo burocrático e que envolve altos custos. No entanto, podemos comprovar que não é assim que as coisas funcionam.
Você pode abrir a sua microempresa de edição de vídeos em poucos cliques e sem qualquer tipo de complicação, pela internet, investindo muito pouco.
Confira o passo a passo que o nosso time preparou para você e veja como abrir a sua empresa de edição de vídeo.
1.Contrate uma contabilidade especializada no digital
Para abrir uma microempresa de edição de vídeo, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar uma contabilidade especializada em negócios digitais.
A São Lucas Contabilidade, por exemplo, conta com mais de 20 anos de mercado e atende editores de vídeo de todas as partes do país, desde profissionais em início de carreira a editores renomados.
Nosso objetivo aqui, é abrir a sua empresa de forma descomplicada, manter suas atividades em dia com o fisco e ajudar você a pagar o menor volume possível de impostos.
2.Separe os documentos necessários
Após contratar um serviço de contabilidade, você receberá orientações e precisará separar alguns documentos básicos, incluindo: RG, CPF e comprovante de residência.
Os documentos em questão serão utilizados pelo nosso time de contadores para constituir a sua microempresa e regularizar a mesma perante os órgãos públicos.
Ah, vale lembrar que você também precisará nos enviar o número da inscrição imobiliária do imóvel sede da sua futura empresa, que pode ser a sua residência ou uma sala comercial.
No entanto, caso prefira, você também pode registrar a sua empresa em nossa sede virtual, garantindo um endereço em São Paulo, enquanto preserva o seu endereço residencial e trabalha de casa com total tranquilidade.
3.Aguarde o registro e abertura da sua empresa
Por fim, é só aguardar alguns dias enquanto cuidamos dos trâmites para abertura da sua empresa de edição de vídeos, incluindo os seguintes documentos:
- Registro na Junta Comercial;
- CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
Com tudo em ordem, você poderá atuar como editor de vídeo PJ, pagar menos impostos, emitir notas fiscais, conquistar novos clientes, incluindo empresas que exigem nota fiscal, e com isso, expandir os seus negócios.
Quanto o editor de vídeo paga de imposto?
Editor de vídeo pode ser MEI, mas você pode confiar em quem tem mais de 20 anos na contabilidade para negócios digitais e ter a certeza de que uma microempresa é a sua melhor opção.
Apenas para efeito de comparação, enquanto um editor de vídeo pessoa física paga até 27,50% sobre o seu faturamento apenas a título de imposto de renda, aqueles que decidem abrir um CNPJ podem ser tributados com alíquota de apenas 6% no Simples Nacional.
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