A emissão de nota fiscal é de responsabilidade do infoprodutor ou do coprodutor?
Entender de quem é a responsabilidade de emissão de nota fiscal quando tratamos da venda de infoprodutos é fundamental para evitar problemas com o governo
A emissão de nota fiscal é uma obrigação de todas as empresas, com exceção de quem é Microempreendedor Individual (MEI), que só possui essa obrigação quando vender ou prestar serviços para outras empresas.
Porém, quando falamos do mercado digital, mas especificamente da venda de infoprodutos, de quem é a responsabilidade de emitir notas fiscais, do infoprodutor ou do coprodutor?
Continue a leitura deste material e tenha a resposta para essa e outras perguntas!
Infoprodutor x coprodutor: qual a diferença?
Em primeiro lugar, é importante entender o papel de cada um desses profissionais. Dessa forma, temos que:
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Infoprodutor
O infoprodutor é o profissional responsável por desenvolver, criar, difundir e vender infoprodutos, ou seja, produtos digitais disponibilizados via internet que possuem conteúdos relacionados à educação, ao conhecimento, a conteúdos que transformam a vida das pessoas, seja através de um curso online, da produção de um e-book, de um podcast etc.
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Coprodutor
O coprodutor, por sua vez, é o parceiro do infoprodutor na produção, divulgação e venda do produto digital.
Trata-se do profissional que possui outras habilidades e conhecimentos, como tráfego, copy, suporte de atendimento, diagramação, expertise em audiovisual e muitos outros, que ajudam o infoprodutor a finalizar e a disponibilizar os infoprodutos.
Por se tratar de uma parceria, muito se questiona sobre a responsabilidade de emissão de nota fiscal. Afinal, quem deve emitir notas fiscais, o infoprodutor ou o coprodutor? Descubra a seguir!
De quem é a responsabilidade da emissão de nota fiscal, do infoprodutor ou do coprodutor?
A responsabilidade de emissão de nota fiscal dependerá de alguns fatores, como o contrato de parceria entre o infoprodutor e o coprodutor.
Dessa maneira, imagine um contrato de parceria 50-50, em que cada uma das partes terá 50% do faturamento. Nesse caso, a responsabilidade de emissão de nota fiscal será dos dois.
Assim, o infoprodutor irá emitir 50% das notas fiscais, e o coprodutor os outros 50%. Nesse cenário, se há 100 alunos matriculados no curso, 50 notas ficarão sob a sua responsabilidade, e as outras 50 sob a responsabilidade do outro profissional.
Por outro lado, caso o infoprodutor opte por contratar prestadores de serviços, pagando um valor fixo por mês para cuidar das atividades que seriam do coprodutor, a responsabilidade de emissão da nota fiscal será toda do infoprodutor.
Para saber mais sobre o assunto, acesse o vídeo abaixo:
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