Você sabe como funciona, quais são as alíquotas e como calcular o ICMS no e-commerce? Se você possui ou pretende abrir um e-commerce, mas tem alguma dúvida relacionada ao assunto, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Neste artigo, vamos abordar de forma clara e objetiva o funcionamento do ICMS no e-commerce, incluindo as principais regras, alíquotas e como calcular o valor do imposto de forma precisa.
Assim, esperamos ajudar você a economizar impostos, fazer da sua loja virtual um negócio competitivo e a evitar problemas com o fisco.
O que é ICMS
ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços em todo o território nacional.
O ICMS é recolhido pelas empresas que comercializam bens ou serviços, em favor dos governos estaduais, sendo atualmente, a principal fonte de arrecadação de receitas dos estados brasileiros.
Além disso, vale destacar que como se trata de um imposto estadual, cada estado possui liberdade para definir as alíquotas a serem praticadas dentro dos seus limites territoriais.
Como funciona e qual a alíquota de ICMS no e-commerce?
A alíquota de ICMS no e-commerce varia em função do estado onde está localizada a loja virtual e do estado onde se encontra o consumidor final, ou seja, o comprador.
Como cada estado é livre para definir a alíquota de ICMS dentro dos seus limites territoriais, quando a venda é realizada dentro do estado, ou seja, para loja e cliente no mesmo estado, aplicam-se as seguintes alíquotas:
- Acre: 17%
- Alagoas: 12%
- Amazonas: 18%
- Amapá: 18%
- Bahia: 18%
- Ceará: 18%
- Distrito Federal: 18%
- Espirito Santo: 17%
- Goiás: 17%
- Maranhão: 18%
- Mato Grosso: 17%
- Mato Grosso do Sul: 17%
- Minas Gerais: 18%
- Pará: 17%
- Paraíba: 18%
- Paraná: 18%
- Pernambuco: 18%
- Piauí: 18%
- Rio Grande do Norte: 18%
- Rio Grande do Sul: 18%
- Rio de Janeiro: 20%
- Rondônia: 17,5%
- Roraima: 17%
- Santa Catarina: 17%
- São Paulo: 18%
- Sergipe: 18%
- Tocantins: 18%
Observação: Apesar das alíquotas gerais apresentadas acima, existem algumas exceções, já que os estados também são livres para definir alíquotas diferenciadas em razão do tipo de produto vendido.
Por sua vez, quando a venda é realizada para um consumidor final localizado em um estado diferente do que está a loja virtual, a regra muda, e entra em jogo o DIFAL – Diferencial de Alíquotas.
Como funciona o ICMS no e-commerce para vendas interestaduais (DIFAL)
Quanto um e-commerce venda para consumidores de outros estados, é preciso observar a regra do ICMS diferencial de alíquotas, prevista na Emenda Constitucional 87/15, que dita o seguinte:
“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”
Até aqui tudo bem, mas afinal, qual é a alíquota interestadual de ICMS? Neste caso, é preciso consultar a tabela abaixo:
Observando a tabela ICMS interestadual, podemos chegar ao seguinte resumo:
- 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
Sendo assim, vamos ao cálculo do ICMS no e-commerce para vendas interestaduais. Veja como funciona:
- Estado de origem: São Paulo
- Estado de destino: Rio de Janeiro
- Alíquota do ICMS na origem: 12%
- Alíquota do ICMS no destino: 20%
- Valor do Produto: R$ 1.000,00
ICMS na origem: R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
ICMS no destino: R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00
DIFAL – Diferencial de Alíquotas: R$ 200,00 – R$ 120,00 = R$ 80,00
Sendo assim, com base no nosso exemplo, cabe ao estado do Rio de Janeiro (destino) o valor do ICMS referente à operação interestadual mais o diferencial de alíquotas.
Essa sistemática foi criada para equilibrar a arrecadação de ICMS no e-commerce, que com o crescimento do e-commerce e a concentração dos centros de distribuição na região sudeste do país, acabou ficando desequilibrado.
Antes, não importava o destino da mercadoria, o ICMS era devido no local de origem, ou seja, no estado do fornecedor, o que começou a impactar de forma negativa a arrecadação dos estados de destino.
Outros aspectos da tributação para e-commerce
Além do ICMS no e-commerce, as empresas do setor também precisam recolher outros impostos, dentre eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Diante disso, as empresas precisam optar por um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Sendo assim, o que queremos dizer, é que não basta olhar apenas para o ICMS no e-commerce, é preciso olhar e avaliar outros fatores para garantir economia real no pagamento de impostos.
Não há como negar que a tributação para e-commerce é complexa, mas tudo pode ficar mais fácil se você contar com o apoio de uma contabilidade especializada.
Qual a importância da contabilidade para e-commerce?
A contabilidade para e-commerce é fundamental para a regularidade fiscal e contábil das lojas virtuais perante o fisco, e pode atuar em diversas tarefas, incluindo:
- Legalização e abertura do e-commerce;
- Planejamento tributário para redução de impostos;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Elaboração do balanço contábil e outros documentos;
- Cálculo do pró-labore e folha de pagamento;
- Orientação para emissão de notas fiscais;
- Dentre outros itens importantes.
Na prática, os empresários que possuem o apoio de uma contabilidade especializada, ficam tranquilos com relação ao fisco, e além disso, podem ter acesso a um planejamento para pagar menos impostos, tornando seu negócio mais lucrativo e competitivo.
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