Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores

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Imposto De Renda 2023 Para Afiliados, Coprodutores E Infoprodutores - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores, um resumo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto em um único artigo sobre o tema.

Como uma assessoria contábil para negócios digitais, a São Lucas Contabilidade não poderia deixar você com dúvidas ou sem informações adequadas sobre o IR 2023.

Aqui neste conteúdo, vamos responder aos principais questionamentos sobre o tema e ajudar você que é afiliado, coprodutor ou infoprodutor a entregar corretamente o imposto de renda e manter todas as suas obrigações em dia com o fisco.

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Infoprodutores, coprodutores e afiliados são obrigados a entregar o Imposto de Renda 2023?

Infoprodutores coprodutores e afiliados são obrigados a apresentar a declaração anual de Imposto de Renda, quando cumprem ao menos um dos requisitos abaixo:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Ter recebido durante o ano anterior, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
  • Ser o proprietário de patrimônio acumulado superior a R$ 300 mil reais;
  • Ter desenvolvido atividade rural no ano anterior com receita bruta superior a R$ 142.798,50.

Sendo assim, mesmo que você tenha um CNPJ e receba as receitas das vendas de infoprodutos na pessoa jurídica, você também precisará entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda 2023, caso se encaixe em pelo menos um dos requisitos acima.

Quando deve ser entregue o Imposto de Renda 2023?

De acordo com o pronunciamento oficial da Receita Federal, a Declaração Anual de Imposto de Renda 2023 poderá ser entregue do dia 15 de março até o dia 31 de maio.

É muito importante que os contribuintes tenham atenção especial com o prazo, para que assim, não sofram as consequências do atraso na entrega da declaração, dentre eles, a aplicação de juros e multa.

A entrega da declaração após a data limite definida pelo fisco, acarreta na cobrança de uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, além de juros sobre os impostos devidos, caso o resultado da declaração seja a pagar.

Vale informar ainda, que nos casos além do atraso, o fisco identificar fraudes ou tentativas de fraude relacionadas à entrega da declaração atrasada, a multa pode subir para 225% sobre o valor do IR devido pelo contribuinte.

Por fim, a depender do caso, as consequências podem ser ainda piores, incluindo também:

  • Suspensão do CPF;
  • Restrição para abertura de contas bancárias;
  • Restrição de acesso a crédito;
  • Vedação quanto a emissão de passaporte;
  • Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
  • Prisão por até 5 anos, se condenado, por crime de sonegação e a depender da sua gravidade.

O Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores, bem como os contribuintes em geral, é coisa séria e merece sua atenção.

Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores: quais os documentos necessários?

Para declarar o Imposto de Renda 2023 corretamente, você deve separar alguns documentos pessoais e todos aqueles que estão relacionados ao recebimento de receitas no ano anterior, a compra e venda de ativos, a aplicação em investimentos ou a posse de bens, incluindo:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
  • Informes de rendimentos fornecidos pelo seu contador;
  • Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas com saúde e educação;
  • Dados Bancários.

Ao reunir e organizar todos os documentos listados, você poderá preencher a sua declaração corretamente, e com isso, evitar problemas com o fisco, incluindo a temida Malha Fina da Receita Federal.

Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores: quem pode ser declarado como dependente?

Ao preencher a sua declaração de IR 2023, você poderá informar como dependentes:

  • Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
  • Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
  • Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
  • Pais, avós e bisavós, sogro (a) não obrigados a apresentar a sua própria declaração;
  • Pessoas incapazes sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
  • Companheiro com filhos ou com quem viva junto há mais de 5 anos.
  • Esposo (a).

Em caso de dúvidas, antes de incluir um dependente, consulte um contador, pois qualquer erro na inclusão de dependentes pode resultar em problemas futuros e explicações a serem fornecidas à Receita Federal.

Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2023?

Ao optar pelo modelo completo de entrega da declaração, você poderá apresentar ao fisco e aproveitar as seguintes despesas dedutíveis:

  • Despesas médicas em geral (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Até R$ 2.275,08 por dependente.

Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores: pagamento da restituição

Caso a sua declaração de Imposto de Renda 2023 resulte em valor a restituir, tenha atenção especial com o calendário de restituição:

  • 31/5 – Primeiro lote;
  • 30/6 – Segundo lote;
  • 31/7 – Terceiro lote;
  • 31/8 – Quarto lote;
  • 29/9 – Quinto e último lote.

Além disso, de acordo com a legislação em vigor, idosos, deficientes, pessoas com doença grave e professores possuem prioridade no pagamento das restituições.

Agora que você já esclareceu as suas principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores, não perca mais tempo, transmita a sua declaração e mantenha suas obrigações em dia com o fisco.

Se você é um cliente da São Lucas Contabilidade, solicite a entrega da sua declaração de IR 2023 ao nosso time de especialistas.

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