Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores, um resumo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto em um único artigo sobre o tema.
Como uma assessoria contábil para negócios digitais, a São Lucas Contabilidade não poderia deixar você com dúvidas ou sem informações adequadas sobre o IR 2023.
Aqui neste conteúdo, vamos responder aos principais questionamentos sobre o tema e ajudar você que é afiliado, coprodutor ou infoprodutor a entregar corretamente o imposto de renda e manter todas as suas obrigações em dia com o fisco.
Infoprodutores, coprodutores e afiliados são obrigados a entregar o Imposto de Renda 2023?
Infoprodutores coprodutores e afiliados são obrigados a apresentar a declaração anual de Imposto de Renda, quando cumprem ao menos um dos requisitos abaixo:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Ter recebido durante o ano anterior, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
- Ser o proprietário de patrimônio acumulado superior a R$ 300 mil reais;
- Ter desenvolvido atividade rural no ano anterior com receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Sendo assim, mesmo que você tenha um CNPJ e receba as receitas das vendas de infoprodutos na pessoa jurídica, você também precisará entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda 2023, caso se encaixe em pelo menos um dos requisitos acima.
Quando deve ser entregue o Imposto de Renda 2023?
De acordo com o pronunciamento oficial da Receita Federal, a Declaração Anual de Imposto de Renda 2023 poderá ser entregue do dia 15 de março até o dia 31 de maio.
É muito importante que os contribuintes tenham atenção especial com o prazo, para que assim, não sofram as consequências do atraso na entrega da declaração, dentre eles, a aplicação de juros e multa.
A entrega da declaração após a data limite definida pelo fisco, acarreta na cobrança de uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, além de juros sobre os impostos devidos, caso o resultado da declaração seja a pagar.
Vale informar ainda, que nos casos além do atraso, o fisco identificar fraudes ou tentativas de fraude relacionadas à entrega da declaração atrasada, a multa pode subir para 225% sobre o valor do IR devido pelo contribuinte.
Por fim, a depender do caso, as consequências podem ser ainda piores, incluindo também:
- Suspensão do CPF;
- Restrição para abertura de contas bancárias;
- Restrição de acesso a crédito;
- Vedação quanto a emissão de passaporte;
- Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
- Prisão por até 5 anos, se condenado, por crime de sonegação e a depender da sua gravidade.
O Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores, bem como os contribuintes em geral, é coisa séria e merece sua atenção.
Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores: quais os documentos necessários?
Para declarar o Imposto de Renda 2023 corretamente, você deve separar alguns documentos pessoais e todos aqueles que estão relacionados ao recebimento de receitas no ano anterior, a compra e venda de ativos, a aplicação em investimentos ou a posse de bens, incluindo:
- CPF do titular e também dos seus dependentes;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atual;
- Número do recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
- Informes de rendimentos fornecidos pelo seu contador;
- Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Comprovantes de despesas com saúde e educação;
- Dados Bancários.
Ao reunir e organizar todos os documentos listados, você poderá preencher a sua declaração corretamente, e com isso, evitar problemas com o fisco, incluindo a temida Malha Fina da Receita Federal.
Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores: quem pode ser declarado como dependente?
Ao preencher a sua declaração de IR 2023, você poderá informar como dependentes:
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
- Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
- Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
- Pais, avós e bisavós, sogro (a) não obrigados a apresentar a sua própria declaração;
- Pessoas incapazes sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
- Companheiro com filhos ou com quem viva junto há mais de 5 anos.
- Esposo (a).
Em caso de dúvidas, antes de incluir um dependente, consulte um contador, pois qualquer erro na inclusão de dependentes pode resultar em problemas futuros e explicações a serem fornecidas à Receita Federal.
Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda 2023?
Ao optar pelo modelo completo de entrega da declaração, você poderá apresentar ao fisco e aproveitar as seguintes despesas dedutíveis:
- Despesas médicas em geral (sem valor limite);
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Até R$ 2.275,08 por dependente.
Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores: pagamento da restituição
Caso a sua declaração de Imposto de Renda 2023 resulte em valor a restituir, tenha atenção especial com o calendário de restituição:
- 31/5 – Primeiro lote;
- 30/6 – Segundo lote;
- 31/7 – Terceiro lote;
- 31/8 – Quarto lote;
- 29/9 – Quinto e último lote.
Além disso, de acordo com a legislação em vigor, idosos, deficientes, pessoas com doença grave e professores possuem prioridade no pagamento das restituições.
Agora que você já esclareceu as suas principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores, não perca mais tempo, transmita a sua declaração e mantenha suas obrigações em dia com o fisco.
Se você é um cliente da São Lucas Contabilidade, solicite a entrega da sua declaração de IR 2023 ao nosso time de especialistas.