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O que é DAS e como funciona o pagamento mensal do Simples Nacional

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Nesse artigo você vai ver:
O que é DAS e como funciona o pagamento mensal do Simples Nacional

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados por micro e pequenas empresas no Brasil, especialmente por sua praticidade e unificação de tributos em uma única guia de pagamento: o DAS.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) facilita a vida do empreendedor ao reunir diversos impostos em um único boleto mensal. Mas, apesar de sua aparente simplicidade, o pagamento do DAS exige atenção com prazos, cálculo de valores, regras específicas e obrigações acessórias.

Neste artigo, a São Lucas Contabilidade explica de forma clara e completa o que é o DAS, como ele funciona, quais tributos estão incluídos, como é feito o cálculo, quando e como pagar e quais cuidados você deve ter para manter sua empresa sempre regularizada.

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O que é o DAS do Simples Nacional?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal de pagamento que reúne, em um único documento, todos os tributos devidos por empresas optantes do Simples Nacional.

Essa guia simplificada é emitida mensalmente e deve ser paga até o dia 20 de cada mês, sempre referente à receita bruta do mês anterior.

O DAS é uma das principais vantagens do Simples Nacional, pois permite que o empresário pague vários impostos federais, estaduais e municipais de forma unificada, reduzindo a burocracia e facilitando a gestão do negócio.

Quais tributos estão incluídos no DAS?

A grande praticidade do Simples Nacional está justamente na unificação de tributos. O DAS reúne até oito impostos diferentes em uma só guia. São eles:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (federal)
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (federal)
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal)
  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social (federal)
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (federal)
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual)
  • ISS – Imposto sobre Serviços (municipal)
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (em casos específicos)

Vale destacar que nem todos os tributos se aplicam a todas as empresas. A composição do DAS depende da atividade exercida, do Anexo do Simples Nacional ao qual a empresa pertence e do faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.

Como é calculado o valor do DAS?

O valor do DAS é calculado com base em duas informações principais:

  • O faturamento bruto mensal da empresa;

  • O anexo do Simples Nacional correspondente à atividade exercida.

O Simples Nacional possui cinco anexos, com alíquotas diferentes, sendo cada um deles, voltado para determinados grupos de atividades empresariais.

Confira os anexos com suas respectivas alíquotas e faixas de faturamento:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Após apresentar os anexos acima, é importante destacar que com exceção da primeira faixa de cada anexo, as demais alíquotas não são aplicadas de forma direta, mas sim, calculadas com base na fórmula abaixo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Onde:

  • RBT12: Receita bruta dos últimos 12 meses
  • Aliq: Alíquota
  • PD: Parcela a deduzir

Com essa fórmula, os valores fixos, da coluna “Valor a deduzir”, são aproveitados, reduzindo de forma bem significativa, a alíquota efetiva, a ser utilizada para o cálculo dos impostos.

Veja o exemplo:

  • Tipo do Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
  • Parcela a deduzir: R$ 9.360,00

 

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Por fim, a alíquota efetiva encontrada após esse primeiro cálculo, é a de fato utilizada para chegar ao valor do DAS. Sendo assim, ao invés das alíquotas de até 33% que aparecem nos anexos, a alíquota máxima efetiva, ou seja, real do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.

O que acontece se não pagar o DAS?

Deixar de pagar o DAS no prazo gera consequências graves para a empresa, como:

  • Multa e juros sobre o valor devido;

  • Inscrição em dívida ativa da União;

  • Perda da regularidade fiscal, impedindo emissão de certidões;

  • Risco de exclusão do Simples Nacional;

  • Impedimentos para emissão de nota fiscal, obtenção de alvará, financiamento ou participação em licitações;

  • Protesto em cartório e ações de execução fiscal.

Por isso, manter o pagamento em dia é fundamental para preservar a saúde financeira e a legalidade do negócio.

Como regularizar DAS em atraso?

Se você deixou de pagar o DAS, é possível regularizar a situação com pagamento à vista ou parcelamento dos débitos.

A Receita Federal permite parcelar os valores do Simples Nacional, com entrada mínima e parcelamento em até 60 vezes.

A São Lucas Contabilidade pode te auxiliar a:

  • Levantar o total da dívida;

  • Emitir guias corrigidas;

  • Solicitar parcelamento;

  • Retornar à regularidade fiscal.

Dicas para manter o pagamento do DAS em dia

Confira algumas dicas para manter o pagamento do DAS em dia e evitar problemas com a Receita Federal:

  • Tenha um contador especializado, como a São Lucas Contabilidade, para cuidar da apuração mensal e evitar erros no cálculo;

  • Programe lembretes mensais para pagamento até o dia 20;

  • Use ferramentas automatizadas que integram faturamento e geração de DAS;

  • Evite erros no cadastro de atividades (CNAE), que podem impactar o valor da guia;

  • Acompanhe o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, para não ultrapassar o limite do Simples Nacional.

Conclusão

O DAS é o coração do Simples Nacional: sem ele, a empresa perde sua principal vantagem tributária e compromete sua regularidade. Embora seja uma guia única e simplificada, o pagamento mensal exige cuidado, planejamento e acompanhamento profissional para evitar erros e prejuízos.

📌 Se você é MEI, ME ou EPP e precisa de ajuda para entender ou organizar o pagamento do DAS, conte com a São Lucas Contabilidade. Nossa equipe está pronta para cuidar da apuração correta dos impostos, emitir suas guias e manter sua empresa 100% regularizada e preparada para crescer.

Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a economizar tempo, evitar riscos e pagar apenas o que for necessário, de forma legal e estratégica.

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