O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados por micro e pequenas empresas no Brasil, especialmente por sua praticidade e unificação de tributos em uma única guia de pagamento: o DAS.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) facilita a vida do empreendedor ao reunir diversos impostos em um único boleto mensal. Mas, apesar de sua aparente simplicidade, o pagamento do DAS exige atenção com prazos, cálculo de valores, regras específicas e obrigações acessórias.
Neste artigo, a São Lucas Contabilidade explica de forma clara e completa o que é o DAS, como ele funciona, quais tributos estão incluídos, como é feito o cálculo, quando e como pagar e quais cuidados você deve ter para manter sua empresa sempre regularizada.
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ToggleO que é o DAS do Simples Nacional?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia mensal de pagamento que reúne, em um único documento, todos os tributos devidos por empresas optantes do Simples Nacional.
Essa guia simplificada é emitida mensalmente e deve ser paga até o dia 20 de cada mês, sempre referente à receita bruta do mês anterior.
O DAS é uma das principais vantagens do Simples Nacional, pois permite que o empresário pague vários impostos federais, estaduais e municipais de forma unificada, reduzindo a burocracia e facilitando a gestão do negócio.
Quais tributos estão incluídos no DAS?
A grande praticidade do Simples Nacional está justamente na unificação de tributos. O DAS reúne até oito impostos diferentes em uma só guia. São eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (federal)
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (federal)
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal)
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social (federal)
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (federal)
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual)
- ISS – Imposto sobre Serviços (municipal)
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (em casos específicos)
Vale destacar que nem todos os tributos se aplicam a todas as empresas. A composição do DAS depende da atividade exercida, do Anexo do Simples Nacional ao qual a empresa pertence e do faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.
Como é calculado o valor do DAS?
O valor do DAS é calculado com base em duas informações principais:
-
O faturamento bruto mensal da empresa;
-
O anexo do Simples Nacional correspondente à atividade exercida.
O Simples Nacional possui cinco anexos, com alíquotas diferentes, sendo cada um deles, voltado para determinados grupos de atividades empresariais.
Confira os anexos com suas respectivas alíquotas e faixas de faturamento:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Após apresentar os anexos acima, é importante destacar que com exceção da primeira faixa de cada anexo, as demais alíquotas não são aplicadas de forma direta, mas sim, calculadas com base na fórmula abaixo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita bruta dos últimos 12 meses
- Aliq: Alíquota
- PD: Parcela a deduzir
Com essa fórmula, os valores fixos, da coluna “Valor a deduzir”, são aproveitados, reduzindo de forma bem significativa, a alíquota efetiva, a ser utilizada para o cálculo dos impostos.
Veja o exemplo:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Por fim, a alíquota efetiva encontrada após esse primeiro cálculo, é a de fato utilizada para chegar ao valor do DAS. Sendo assim, ao invés das alíquotas de até 33% que aparecem nos anexos, a alíquota máxima efetiva, ou seja, real do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.
O que acontece se não pagar o DAS?
Deixar de pagar o DAS no prazo gera consequências graves para a empresa, como:
-
Multa e juros sobre o valor devido;
-
Inscrição em dívida ativa da União;
-
Perda da regularidade fiscal, impedindo emissão de certidões;
-
Risco de exclusão do Simples Nacional;
-
Impedimentos para emissão de nota fiscal, obtenção de alvará, financiamento ou participação em licitações;
-
Protesto em cartório e ações de execução fiscal.
Por isso, manter o pagamento em dia é fundamental para preservar a saúde financeira e a legalidade do negócio.
Como regularizar DAS em atraso?
Se você deixou de pagar o DAS, é possível regularizar a situação com pagamento à vista ou parcelamento dos débitos.
A Receita Federal permite parcelar os valores do Simples Nacional, com entrada mínima e parcelamento em até 60 vezes.
A São Lucas Contabilidade pode te auxiliar a:
-
Levantar o total da dívida;
-
Emitir guias corrigidas;
-
Solicitar parcelamento;
-
Retornar à regularidade fiscal.
Dicas para manter o pagamento do DAS em dia
Confira algumas dicas para manter o pagamento do DAS em dia e evitar problemas com a Receita Federal:
-
Tenha um contador especializado, como a São Lucas Contabilidade, para cuidar da apuração mensal e evitar erros no cálculo;
-
Programe lembretes mensais para pagamento até o dia 20;
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Use ferramentas automatizadas que integram faturamento e geração de DAS;
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Evite erros no cadastro de atividades (CNAE), que podem impactar o valor da guia;
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Acompanhe o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, para não ultrapassar o limite do Simples Nacional.
Conclusão
O DAS é o coração do Simples Nacional: sem ele, a empresa perde sua principal vantagem tributária e compromete sua regularidade. Embora seja uma guia única e simplificada, o pagamento mensal exige cuidado, planejamento e acompanhamento profissional para evitar erros e prejuízos.
📌 Se você é MEI, ME ou EPP e precisa de ajuda para entender ou organizar o pagamento do DAS, conte com a São Lucas Contabilidade. Nossa equipe está pronta para cuidar da apuração correta dos impostos, emitir suas guias e manter sua empresa 100% regularizada e preparada para crescer.
Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar sua empresa a economizar tempo, evitar riscos e pagar apenas o que for necessário, de forma legal e estratégica.