Quanto uma empresa passa a pagar de imposto ao migrar de MEI para ME? Essa é uma pergunta comum de muitos empreendedores que iniciaram suas atividades como Microempreendedores Individuais, mas agora se encontram em processo de crescimento e precisam ampliar seu enquadramento para Microempresa (ME).
De fato, migrar de MEI para ME envolve mudanças significativas, especialmente na parte tributária e burocrática.
Neste artigo, vamos analisar em detalhes o que acontece com os impostos a partir dessa migração, quais são os motivos que levam a essa mudança de categoria, além de outras informações relevantes para quem está nesse momento de transição.
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Índice
ToggleO que é MEI e o que é ME?
Para entender a questão tributária quando se fala em migrar de MEI para ME, é essencial relembrar o que caracteriza cada um desses modelos:
MEI (Microempreendedor Individual):
- Foi criado para formalizar pequenos negócios e incentivar a legalização de profissionais autônomos.
- Tem limite de faturamento anual estabelecido (atualmente em R$ 81 mil).
- Pode ter um único empresa, desde que este receba até um salário mínimo ou piso da categoria.
- O pagamento de impostos e contribuições é feito por meio de uma guia simplificada (DAS-MEI), com valor fixo mensal que varia de acordo com a atividade (comércio, indústria ou serviço).
- Permite burocracia mínima, pois as obrigações acessórias são reduzidas.
ME (Microempresa):
- Trata-se de uma empresa que pode ser constituída por um ou mais sócios, com faturamento anual de até R$ 360 mil.
- Pode ter diversos empregados, dependendo das suas necessidades e respeitando a legislação trabalhista.
- Está sujeita a tributações como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, mas, na maioria das vezes, opta pelo Simples Nacional por ser mais simplificado.
- As obrigações acessórias são mais numerosas do que as do MEI, exigindo contabilidade e documentação mais robusta.
Por que migrar de MEI para ME?
Várias razões levam alguém a migrar de MEI para ME:
1.Crescimento do faturamento: Se a empresa ultrapassar o limite de R$ 81 mil anuais, será necessário mudar de regime para evitar problemas com a Receita Federal.
Exceder esse teto sem realizar a mudança pode resultar em pagamento de multas e até em desenquadramento de ofício.
2.Ampliação das atividades: O MEI tem restrições quanto ao tipo de atividade exercida e ao número de funcionários contratados.
Se houver necessidade de contratar mais pessoas ou oferecer serviços não permitidos pelo MEI, a única saída é migrar.
3.Estratégia de mercado: Há situações em que o empreendedor deseja fechar parcerias com grandes empresas ou governos, e esses contratos podem exigir uma estrutura empresarial mais robusta.
4.Diversificação: Se o negócio começa a produzir mais e diversificar suas linhas de serviços ou produtos, muitas vezes o MEI se torna limitado, tanto em termos de faturamento quanto de obrigações.
Independente do motivo, a transição traz consequências para a parte contábil, fiscal e administrativa, com destaque especial para os novos valores de impostos que passarão a incidir sobre o negócio.
O que muda nos impostos ao migrar de MEI para ME?
Ao migrar de MEI para ME, o empreendedor deixa de pagar a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para MEI) em valor fixo e passa a recolher impostos de maneira proporcional ao faturamento.
Nesse novo cenário, se a ME optar pelo Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com o anexo em que a atividade se enquadra e com a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
A maior parte das microempresas é enquadrada no Simples Nacional, que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento:
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- COFINS
- IPI
- ICMS
- ISS
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
Contudo, ao contrário do MEI, que paga valores fixos mensais (por volta de R$ 70 a R$ 80), a ME paga um percentual do faturamento e esse percentual cresce conforme as faixas de receita.
Os anexos (I, II, III, IV e V) do Simples Nacional definem as atividades e as faixas de alíquotas aplicáveis:
- Anexo I: Comércio, com alíquotas a partir de 4% até 19%.
- Anexo II: Indústria, começando em 4,5% chegando a 30%.
- Anexo III: Serviços como manutenção, reparos, agências de viagens, começando em 6% e podendo chegar a 33%.
- Anexo IV: Serviços de construção e obras, começando em 4,5% até 33%.
- Anexo V: Serviços intelectuais, profissionais, normalmente começando com 15,5% e podendo chegar a 30,5%.
A alíquota inicial pode parecer baixa (por exemplo, 4% para comércio no anexo I), mas ela aumenta à medida que o faturamento de 12 meses.
Como funciona o desenquadramento quando se ultrapassa o limite de faturamento?
Se sua empresa ultrapassou o teto de R$ 81 mil previsto para o MEI, você deve informar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e, em seguida, constituir-se como ME.
Dependendo de quanto você ultrapassou esse limite, podem existir regras específicas sobre retroatividade do imposto. Basicamente:
- Excesso até 20%: Se o valor ultrapassar em até 20% (ou seja, até R$ 97,2 mil), o MEI paga apenas a diferença de tributos referentes ao excesso, e passa a ser ME no ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: Nesse caso, a empresa migra para ME de forma imediata, e além disso, precisa pagar impostos retroativos desde o mês de janeiro do ano em questão.
Conclusão
Ao migrar de MEI para ME, a carga de impostos certamente aumenta, pois deixa de haver a cobrança fixa mensal do DAS-MEI e passa a existir uma alíquota progressiva vinculada ao faturamento, além de outras obrigações acessórias mais complexas.
Porém, essa mudança é fundamental para quem ultrapassa o limite de R$ 81 mil anuais de receita, deseja contratar funcionários em maior número ou exercer atividades não permitidas no MEI.
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