Simples Nacional: o que é, como funciona, anexos e alíquotas

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Simples Nacional: O Que é, Como Funciona, Anexos E Alíquotas - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Você sabe o que é, como calcular, quais são os anexos e alíquotas do Simples Nacional?

Dúvidas relacionadas ao Simples Nacional são muito comuns, afinal este é o regime de tributação utilizado pela maior parte das empresas brasileiras. Por sinal, é exatamente por isso que a São Lucas Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o tema.

Aqui você vai conferir quais são os anexos do Simples Nacional, suas alíquotas, quem pode optar por este regime e entender melhor o seu funcionamento como um todo.

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Se este é o seu objetivo, continue conosco e acompanhe este artigo até o final para saber mais e esclarecer de uma vez por todas as suas dúvidas.

O que é Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.

Neste regime, as empresas pagam os seus impostos em guia única, cujo valor é calculado com base em uma alíquota aplicada sobre o faturamento. A alíquota em questão varia em função do tipo de atividade das empresas e dos seus respectivos faturamentos nos últimos 12 meses.

Além disso, vale destacar que a guia do Simples é conhecida como DAS, vence no dia 20 de cada mês e pode reunir os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Via de regra, todas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano (micro e pequenas empresas), podem optar pelo Simples Nacional, mas existem algumas exceções.

Mesmo que cumpram o requisito de faturamento, não podem participar do Simples, empresas que:

  • Tenham outras pessoas jurídicas no quadro societário;
  • Cujo sócio possua outra empresa, que somado o faturamento, ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
  • São constituídas como sociedade Anônima S.A;
  • Desenvolvem atividades de instituição financeira;
  • Possuam sócios no exterior;
  • Desenvolvam atividades não permitidas neste regime;
  • Possuem débitos em aberto com o Governo;
  • Possuem participação societária em outros negócios;
  • Tenham filial no exterior.

Para saber mais, conferir se a sua empresa pode optar pelo Simples Nacional e conferir se este é o melhor caminho para os seus negócios, entre em contato conosco!

Anexos e alíquotas do Simples Nacional

O Simples Nacional conta com 5 anexos, cada um deles com um conjunto de faixas de faturamento e alíquota, conforme apresentado abaixo:

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Como calcular o Simples Nacional?

Para calcular o Simples Nacional de uma empresa, precisamos conhecer o seu faturamento no mês atual, nos últimos 12 meses e também o seu tipo de atividade.

Veja o exemplo abaixo:

  • Atividade: Prestação de Serviços
  • Anexo: III
  • Faturamento últimos 12 meses (RBT12): R$ 200.000,00
  • Faturamento atual: R$ 20.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional (ALIQ): 11,20%
  • Parcela a deduzir (PD): R$ 9.360,00

Por sua vez, com essas informações em mãos, devemos utilizar a seguinte fórmula:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Realizando o cálculo:

[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00

(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00

R$ 13.040/ R$ 200.000,00

Alíquota Efetiva: 6,52%

Com esse cálculo, encontramos o que chamamos de alíquota efetiva, que por sua vez precisa ser aplicada sobre o faturamento atual da empresa:

R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00

Como podemos observar o cálculo é realizado em etapas, e pode ser considerado um pouco complexo. No entanto, a boa notícia é que você não precisa fazer isso por conta própria, já que o time da São Lucas Contabilidade está à sua disposição.

Aproveitando que você chegou até aqui, faça o download gratuito da nossa planilha para cálculo do Simples Nacional.

Fator R: um ponto importante do Simples Nacional

Antes de fecharmos este conteúdo, precisamos esclarecer uma última dúvida sobre o Simples Nacional, afinal: “o que é Fator R?”

O Fator R é uma regra aplicável a algumas empresas prestadoras de serviços que estão enquadradas no Simples e determina basicamente o seguinte:

  • Prestadoras de serviços sujeitas ao Fator R, que possuem despesas com folha de pagamento e pró-labore em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, devem ser tributadas no Anexo III, com alíquota iniciando em 6%.
  • Prestadoras de serviços sujeitas ao Fator R, que não possuem despesas com folha de pagamento e pró-labore em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, devem ser tributadas no Anexo V, com alíquota iniciando em 15,50%.

Deseja abrir uma empresa no Simples ou descobrir quanto a sua empresa pagaria de imposto optando por este regime, entre em contato conosco!

O nosso time está preparado para orientar você de forma clara, rápida e objetiva!

 

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