Sim. Quem faz dropshipping paga imposto, assim como acontece em qualquer outro tipo de atividade. No entanto, o que surpreende muitos empreendedores, é o fato desse modelo de negócio ser tributado como serviço, e não como comércio. Você não sabia disso?
Para que você entenda melhor o assunto e tire todas as suas dúvidas sobre tributação para dropshipping, o time da São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.
Continue conosco até o final do artigo para descobrir o caminho para pagar o menor volume possível de impostos, sem deixar de manter suas obrigações em dia com o fisco.
O que é dropshipping?
Dropshipping é um modelo de negócios no qual um empreendedor vende produtos através da internet, sem adquiri-los com antecedência e montar um estoque.
Na prática, o empreendedor anuncia os produtos, colocando-os à venda em seu site ou em um marketplace, e quando alguém compra o produto, o pedido é enviado para o fornecedor, que é quem vai ficar responsável por embalar e entregar o pedido diretamente no endereço do cliente.
Esse modelo de negócio é uma alternativa muito interessante para quem deseja vender produtos na internet, sem precisar arcar com os custos e desafios de manter um estoque próprio e lidar com a logística de entrega dos produtos.
Para trabalhar com dropshipping, é importante escolher fornecedores confiáveis e garantir um excelente atendimento ao cliente, pois a reputação da sua loja estará diretamente ligada à experiência do cliente, mesmo que o processo de entrega não seja feito por você.
Como funciona a tributação para dropshipping?
De acordo com a legislação em vigor, a tributação para dropshipping pode ser baseada em qualquer um dos regimes tributários disponíveis em nosso país. No entanto, as opções mais utilizadas nesse tipo de negócio são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Na sequência, nós vamos explicar como funciona cada regime de tributação e detalhar quais são as suas alíquotas. Mas, antes de prosseguirmos, você precisa entender o que torna o dropshipping um serviço e não uma atividade de comércio.
Para facilitar o seu entendimento, vamos ao conceito de uma operação típica do comércio:
Operação de comércio: A operação de comércio é caracterizada pela compra e venda de mercadorias, onde, o lojista compra uma mercadoria do fornecedor, recebe essa mercadoria em seu estoque, e posteriormente comercializa a mercadoria.
Por sua vez, no dropshipping isso não acontece, já que o vendedor não compra e recebe a mercadoria antecipadamente, ele apenas a anuncia, sendo a entrega de responsabilidade direta do fornecedor.
Diante disso, nessa operação, o fisco entende que o que existiu foi uma intermediação de negócios, atividade que é vinculada ao CNAE: 7490-1/04 que trata das atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
Agora que você já sabe que dropshipping não é comércio, mas sim uma prestação de serviços, confira na sequência como funciona a tributação para esse tipo de atividade.
Imposto para dropshipping no Simples Nacional
No Simples Nacional quem desenvolve esse tipo de atividade paga seus impostos em guia única, mas precisa observar a regra do Fator R. Funciona da seguinte forma:
- Negócios que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o faturamento são tributados no Anexo III.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Negócios que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o faturamento são tributados no Anexo V.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Imposto para dropshipping no Lucro Presumido
Por sua vez, no Lucro Presumido, os impostos ficam na ordem de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, respeitada a seguinte distribuição:
- IRPJ: 4,8%
- CSLL: 2,88%
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
- ISS: 2% a 5% (a depender da alíquota praticada pelo município de instalação da empresa).
Dito isso, vale destacar, que nas operações de dropshipping, o dropshipper deve pagar impostos apenas sobre o valor da comissão recebida, e não sobre o valor total da venda.
Em função de todas as particularidades citadas, para não cometer erros, evitar problemas com o fisco e ao mesmo tempo, garantir economia de impostos, é muito importante contar com o apoio de uma contabilidade especializada nesse tipo de atividade.
Como legalizar o seu dropshipping?
Para legalizar o seu negócio de dropshipping, você precisa abrir um CNPJ. Confira as orientações no passo a passo abaixo:
1.Contrate uma contabilidade para dropshipping: Se você ainda não tem um contador especialista para lhe auxiliar, clique no botão do WhatsApp e fale com o nosso time agora mesmo.
2.Separe os documentos necessários para abertura da empresa: Você vai precisar separar documentos básicos como RG, CPF e comprovante de residência.
3.Aguarde a conclusão do processo de abertura: Por fim, aguarde alguns dias enquanto cuidamos de tudo, da emissão do seu CNPJ a liberação da Inscrição Municipal e do Alvará de Funcionamento.
Com tudo em ordem, você poderá desenvolver suas atividades normalmente e além disso, economizar no pagamento de impostos. Para saber mais, entre em contato conosco!