Quem faz dropshipping paga imposto?

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Quem Faz Dropshipping Paga Imposto? - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Sim. Quem faz dropshipping paga imposto, assim como acontece em qualquer outro tipo de atividade. No entanto, o que surpreende muitos empreendedores, é o fato desse modelo de negócio ser tributado como serviço, e não como comércio. Você não sabia disso?

Para que você entenda melhor o assunto e tire todas as suas dúvidas sobre tributação para dropshipping, o time da São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.

Continue conosco até o final do artigo para descobrir o caminho para pagar o menor volume possível de impostos, sem deixar de manter suas obrigações em dia com o fisco.

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O que é dropshipping?

Dropshipping é um modelo de negócios no qual um empreendedor vende produtos através da internet, sem adquiri-los com antecedência e montar um estoque.

Na prática, o empreendedor anuncia os produtos, colocando-os à venda em seu site ou em um marketplace, e quando alguém compra o produto, o pedido é enviado para o fornecedor, que é quem vai ficar responsável por embalar e entregar o pedido diretamente no endereço do cliente.

Esse modelo de negócio é uma alternativa muito interessante para quem deseja vender produtos na internet, sem precisar arcar com os custos e desafios de manter um estoque próprio e lidar com a logística de entrega dos produtos.

Para trabalhar com dropshipping, é importante escolher fornecedores confiáveis e garantir um excelente atendimento ao cliente, pois a reputação da sua loja estará diretamente ligada à experiência do cliente, mesmo que o processo de entrega não seja feito por você.

Como funciona a tributação para dropshipping?

De acordo com a legislação em vigor, a tributação para dropshipping pode ser baseada em qualquer um dos regimes tributários disponíveis em nosso país. No entanto, as opções mais utilizadas nesse tipo de negócio são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Na sequência, nós vamos explicar como funciona cada regime de tributação e detalhar quais são as suas alíquotas. Mas, antes de prosseguirmos, você precisa entender o que torna o dropshipping um serviço e não uma atividade de comércio.

Para facilitar o seu entendimento, vamos ao conceito de uma operação típica do comércio:

Operação de comércio: A operação de comércio é caracterizada pela compra e venda de mercadorias, onde, o lojista compra uma mercadoria do fornecedor, recebe essa mercadoria em seu estoque, e posteriormente comercializa a mercadoria.

Por sua vez, no dropshipping isso não acontece, já que o vendedor não compra e recebe a mercadoria antecipadamente, ele apenas a anuncia, sendo a entrega de responsabilidade direta do fornecedor.

Diante disso, nessa operação, o fisco entende que o que existiu foi uma intermediação de negócios, atividade que é vinculada ao CNAE: 7490-1/04 que trata das atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

Agora que você já sabe que dropshipping não é comércio, mas sim uma prestação de serviços, confira na sequência como funciona a tributação para esse tipo de atividade.

Imposto para dropshipping no Simples Nacional

No Simples Nacional quem desenvolve esse tipo de atividade paga seus impostos em guia única, mas precisa observar a regra do Fator R. Funciona da seguinte forma:

  • Negócios que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o faturamento são tributados no Anexo III.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Negócios que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o faturamento são tributados no Anexo V.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Imposto para dropshipping no Lucro Presumido

Por sua vez, no Lucro Presumido, os impostos ficam na ordem de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, respeitada a seguinte distribuição:

  • IRPJ: 4,8%
  • CSLL: 2,88%
  • COFINS: 3%
  • PIS: 0,65%
  • ISS: 2% a 5% (a depender da alíquota praticada pelo município de instalação da empresa).

Dito isso, vale destacar, que nas operações de dropshipping, o dropshipper deve pagar impostos apenas sobre o valor da comissão recebida, e não sobre o valor total da venda.

Em função de todas as particularidades citadas, para não cometer erros, evitar problemas com o fisco e ao mesmo tempo, garantir economia de impostos, é muito importante contar com o apoio de uma contabilidade especializada nesse tipo de atividade.

Como legalizar o seu dropshipping?

Para legalizar o seu negócio de dropshipping, você precisa abrir um CNPJ. Confira as orientações no passo a passo abaixo:

1.Contrate uma contabilidade para dropshipping: Se você ainda não tem um contador especialista para lhe auxiliar, clique no botão do WhatsApp e fale com o nosso time agora mesmo.

2.Separe os documentos necessários para abertura da empresa: Você vai precisar separar documentos básicos como RG, CPF e comprovante de residência.

3.Aguarde a conclusão do processo de abertura: Por fim, aguarde alguns dias enquanto cuidamos de tudo, da emissão do seu CNPJ a liberação da Inscrição Municipal e do Alvará de Funcionamento.

Com tudo em ordem, você poderá desenvolver suas atividades normalmente e além disso, economizar no pagamento de impostos. Para saber mais, entre em contato conosco!

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