A Receita Federal trouxe uma grande reviravolta para o mercado de infoprodutos e coprodução digital com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025.
A decisão coloca fim à prática conhecida como split de notas fiscais entre produtores e coprodutores, alterando profundamente a forma como a receita é apurada e tributada.
A mudança impacta diretamente milhares de empreendedores que vendem cursos online, mentorias, e-books e produtos digitais em plataformas como Hotmart, Kiwify, Eduzz e Monetizze.
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Até agora, era comum que cada participante da parceria emitisse uma nota fiscal proporcional ao valor recebido, prática aceita inclusive dentro do Simples Nacional. Com a nova interpretação da Receita, isso muda completamente.
Neste artigo, você vai entender o que é o split de notas, o que mudou com a COSIT 94/2025, os impactos para infoprodutores e coprodutores, além de estratégias para reduzir os efeitos tributários dessa decisão.
Índice
ToggleO que é o split de notas
O termo split de notas refere-se à divisão da emissão de notas fiscais entre os participantes de uma coprodução digital.
Na prática, essa era uma forma prática e transparente de declarar os valores recebidos por cada parte envolvida em uma venda.
Imagine um exemplo simples:
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Um curso online é vendido por R$ 1.000,00;
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O produtor principal fica com R$ 700,00;
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O coprodutor recebe R$ 300,00.
Nesse modelo, cada um emitia sua própria nota fiscal apenas sobre o valor realmente recebido. Assim, o produtor declarava R$ 700,00 e o coprodutor R$ 300,00, sem sobreposição de impostos.
Essa prática se tornou comum e, até então, aceita pela fiscalização, pois refletia com clareza a receita real de cada parte.
No entanto, recentemente, a Receita Federal passou a entender que essa divisão não é válida para fins tributários.
O que a Receita Federal decidiu
De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, a receita deve ser reconhecida integralmente pelo produtor principal, isto é, por aquele que detém o produto, o contrato com a plataforma e o relacionamento com o consumidor final.
Isso significa que, mesmo que parte da receita seja repassada a coprodutores, afiliados ou plataformas, todo o valor da venda deve ser considerado como receita do produtor principal. Em outras palavras, o split de notas deixa de ter validade fiscal.
Além disso, a Receita determinou que juros e taxas de parcelamento também devem compor a base de cálculo da receita bruta, nem mesmo as tarifas cobradas por plataformas de pagamento poderão ser deduzidas do faturamento.
Quais os impactos para infoprodutores
A decisão da COSIT 94/2025 representa uma mudança drástica na tributação dos infoprodutores. Veja os principais impactos:
1. Aumento da carga tributária: Antes, o produtor pagava impostos apenas sobre o valor líquido recebido. Agora, os tributos serão calculados sobre o valor total da venda, inclusive a parte repassada ao coprodutor.
2. Bitributação indireta: Sem o split de notas, o produtor emite uma nota sobre o total das receitas e o coprodutor emite uma nota fiscal, sobre o valor que receber. Isso gera uma bitributação indireta, já que a mesma receita é tributada duas vezes.
3. Risco de autuação: Produtores que continuarem a emitir notas apenas sobre o valor líquido poderão ser autuados por omissão de receita e obrigados a recolher impostos retroativos, com multa e juros.
4. Dificuldade de enquadramento no Simples Nacional: Com o aumento da base de cálculo, muitos produtores podem ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional e serem desenquadrados do regime, passando para o Lucro Presumido.
Como ficam os coprodutores
Os coprodutores continuam tendo direito à sua parte da receita conforme contrato, mas a responsabilidade tributária do infoprodutor agora é maior.
Na prática, isso cria uma distorção:
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O produtor paga impostos sobre o total da venda, sem deduzir os repasses ao coprodutor
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O coprodutor emite nota fiscal de serviço ao produtor, referente a participação que receber;
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A parceria pode se tornar financeiramente menos vantajosa para o infoprodutor.
Com isso, muitos profissionais precisarão rever seus contratos de coprodução, recalcular percentuais e buscar alternativas para manter a viabilidade financeira das operações.
Alternativas para reduzir o impacto
Apesar da nova regra, existem formas legais de reduzir o impacto tributário e adaptar-se à decisão. Algumas delas incluem:
1. Avaliar outro regime tributário: Em alguns casos, migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode ser mais econômico
2. Criar uma sociedade entre produtor e coprodutor: A formação de uma empresa conjunta (LTDA) entre as partes permite centralizar o faturamento e distribuir os lucros de forma proporcional, com menor carga tributária.
3. Revisar contratos de coprodução: Os contratos devem ser atualizados para deixar claro quem é o responsável pela emissão das notas, pela retenção de tributos e pelo repasse das quantias. Isso reduz conflitos e riscos jurídicos.
4. Contar com uma contabilidade especializada: Ter um contador que entenda do mercado digital e de infoprodutos é fundamental.
Ele pode simular cenários, orientar sobre o melhor enquadramento tributário e garantir o cumprimento das novas regras sem prejuízos desnecessários.
Cuidados com obrigações acessórias e o cruzamento de dados
Além da emissão correta das notas fiscais, os infoprodutores precisam ficar atentos às obrigações acessórias.
A partir de 2025, a DIMP (Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento) se tornou obrigatória e realiza o cruzamento automático de dados entre plataformas e a Receita Federal.
Isso significa que divergências entre valores recebidos, notas fiscais e informações declaradas poderão gerar fiscalizações e autuações.
Portanto, manter os registros organizados e o acompanhamento contábil atualizado é essencial para evitar multas e complicações fiscais.
Conclusão: o fim do split de notas exige adaptação rápida
O fim do split de notas representa um aumento na complexidade tributária e na carga fiscal para produtores e coprodutores, exigindo planejamento e reorganização imediata.
Quem atua nesse setor precisa se adaptar rapidamente: rever contratos, revisar enquadramento tributário e estruturar corretamente o modelo de faturamento.
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