Você sabia que é possível adotar estratégias para redução de impostos em agências de marketing e lançamento?
Por falta de orientação e assessoria contábil especializada, tem muita agência no mercado, pagando mais impostos que o necessário. No entanto, é possível mudar esse panorama.
Como uma contabilidade especializada em negócios digitais, neste artigo, a São Lucas Contabilidade vai explicar tudo que você precisa saber sobre impostos para agências de marketing e formas de economizar na hora de acertar as contas com o fisco.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Como funcionam os impostos em agências de marketing e lançamento?
Os impostos em agências de marketing e lançamento podem variar com base em uma série de fatores, dentre eles:
- Regime tributário adotado pela agência;
- Volume de faturamento mensal e anual;
- Valor das despesas com folha de pagamento;
- CNAE vinculado ao CNPJ;
- Município de instalação da empresa.
Quanto ao regime tributário, um dos fatores mais importantes e que mais gera dúvidas, as agências costumam ser tributadas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Simples Nacional para agências de marketing e lançamento
No Simples Nacional, as agências de marketing e lançamento podem ser tributadas no Anexo III ou no Anexo V, a depender do valor das despesas com folha de pagamento.
Por meio da regra do Fator R, a legislação em vigor determina o seguinte:
- Agências de marketing e lançamento que possuem despesas com folha de pagamento em percentual maior ou igual a 28% sobre o próprio faturamento, são tributadas no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Agências de marketing e lançamento que possuem despesas com folha de pagamento em percentual menor que 28% sobre o próprio faturamento, são tributadas no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Considerando a parcela de dedução presente em cada anexo, a maior alíquota efetiva do regime, corresponde, na prática, a 19,50%.
Por fim, vale destacar que esse regime tributário pode ser adotado por agências de marketing e lançamento com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Lucro Presumido para agências de marketing e lançamento
Quando por algum motivo, o Simples Nacional não é a opção mais econômica, as agências de marketing e lançamento podem optar por recolher seus impostos no Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, a carga de impostos sobre o faturamento das agências pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, com os tributos distribuídos da seguinte forma:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento (a depender da alíquota do seu município).
Além disso, vale destacar uma curiosidade importante: no Simples Nacional, os impostos são pagos em guia única mensal, enquanto no Lucro Presumido cada imposto precisa ser recolhido em sua própria guia.
Lucro Real para agências de marketing e lançamento
Por fim, ainda temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para agências de marketing e lançamento com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
Neste caso, a tributação é baseada nas seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro mais 10% sobre o lucro trimestral que exceder R$ 60 mil;
- CSLL: 9% sobre o lucro;
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
- PIS: 0,65% sobre o faturamento;
- ISS: 2% a 5% sobre o faturamento.
Em meio a tantas opções, como fazer a escolha certa, visando garantir uma redução de impostos para agências de marketing e lançamento?
Como conseguir uma redução de impostos para agências de marketing e lançamento?
Com o breve resumo sobre regimes de tributação que apresentamos nos tópicos anteriores, você certamente já percebeu que a legislação tributária brasileira possui muitas variações e detalhes.
Por sua vez, é em função disso que muitas agências de marketing e lançamento acabam não aproveitando a melhor forma de arrecadação de impostos para a sua realidade, e com isso, pagam mais impostos que o necessário.
No entanto, a boa notícia é que com o apoio de uma contabilidade especializada e a elaboração de um bom planejamento tributário, é possível obter uma importante redução de impostos para agências de marketing e lançamento.
O planejamento tributário é um conjunto de estratégias legais utilizadas por contadores especializados para minimizar o impacto dos tributos sobre os negócios dos seus clientes.
Durante a elaboração de um planejamento tributário, o contador precisa realizar uma série de cálculos, bem como, analisar e levar uma série de fatores em consideração. Somente após um estudo minucioso, é possível indicar o regime tributário mais econômico para cada cliente.
Esse tipo de cuidado é muito importante, pois enquanto para uma determinada agência, o Simples Nacional é a melhor opção, para outra, a melhor saída é o Lucro Presumido.
Redução de impostos para agências de marketing e lançamento: Conte com a São Lucas Contabilidade
Com o apoio do time de especialistas da São Lucas Contabilidade, você pode montar um planejamento tributário completo, personalizado e capaz de indicar o regime tributário mais econômico com base nas características e realidade do seu negócio.
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