Você sabe o que é, como calcular, quais são os anexos e alíquotas do Simples Nacional?
Dúvidas relacionadas ao Simples Nacional são muito comuns, afinal este é o regime de tributação utilizado pela maior parte das empresas brasileiras. Por sinal, é exatamente por isso que a São Lucas Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o tema.
Aqui você vai conferir quais são os anexos do Simples Nacional, suas alíquotas, quem pode optar por este regime e entender melhor o seu funcionamento como um todo.
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Se este é o seu objetivo, continue conosco e acompanhe este artigo até o final para saber mais e esclarecer de uma vez por todas as suas dúvidas.
Índice
ToggleO que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Neste regime, as empresas pagam os seus impostos em guia única, cujo valor é calculado com base em uma alíquota aplicada sobre o faturamento. A alíquota em questão varia em função do tipo de atividade das empresas e dos seus respectivos faturamentos nos últimos 12 meses.
Além disso, vale destacar que a guia do Simples é conhecida como DAS, vence no dia 20 de cada mês e pode reunir os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Via de regra, todas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano (micro e pequenas empresas), podem optar pelo Simples Nacional, mas existem algumas exceções.
Mesmo que cumpram o requisito de faturamento, não podem participar do Simples, empresas que:
- Tenham outras pessoas jurídicas no quadro societário;
- Cujo sócio possua outra empresa, que somado o faturamento, ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- São constituídas como sociedade Anônima S.A;
- Desenvolvem atividades de instituição financeira;
- Possuam sócios no exterior;
- Desenvolvam atividades não permitidas neste regime;
- Possuem débitos em aberto com o Governo;
- Possuem participação societária em outros negócios;
- Tenham filial no exterior.
Para saber mais, conferir se a sua empresa pode optar pelo Simples Nacional e conferir se este é o melhor caminho para os seus negócios, entre em contato conosco!
Anexos e alíquotas do Simples Nacional
O Simples Nacional conta com 5 anexos, cada um deles com um conjunto de faixas de faturamento e alíquota, conforme apresentado abaixo:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como calcular o Simples Nacional?
Para calcular o Simples Nacional de uma empresa, precisamos conhecer o seu faturamento no mês atual, nos últimos 12 meses e também o seu tipo de atividade.
Veja o exemplo abaixo:
- Atividade: Prestação de Serviços
- Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses (RBT12): R$ 200.000,00
- Faturamento atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional (ALIQ): 11,20%
- Parcela a deduzir (PD): R$ 9.360,00
Por sua vez, com essas informações em mãos, devemos utilizar a seguinte fórmula:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Realizando o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Com esse cálculo, encontramos o que chamamos de alíquota efetiva, que por sua vez precisa ser aplicada sobre o faturamento atual da empresa:
R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
Como podemos observar o cálculo é realizado em etapas, e pode ser considerado um pouco complexo. No entanto, a boa notícia é que você não precisa fazer isso por conta própria, já que o time da São Lucas Contabilidade está à sua disposição.
Aproveitando que você chegou até aqui, faça o download gratuito da nossa planilha para cálculo do Simples Nacional.
Fator R: um ponto importante do Simples Nacional
Antes de fecharmos este conteúdo, precisamos esclarecer uma última dúvida sobre o Simples Nacional, afinal: “o que é Fator R?”
O Fator R é uma regra aplicável a algumas empresas prestadoras de serviços que estão enquadradas no Simples e determina basicamente o seguinte:
- Prestadoras de serviços sujeitas ao Fator R, que possuem despesas com folha de pagamento e pró-labore em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, devem ser tributadas no Anexo III, com alíquota iniciando em 6%.
- Prestadoras de serviços sujeitas ao Fator R, que não possuem despesas com folha de pagamento e pró-labore em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, devem ser tributadas no Anexo V, com alíquota iniciando em 15,50%.
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