Como funciona a tributação para negócios digitais no Simples Nacional? Optar por esse regime é uma boa decisão para quem possui ou pretende abrir um negócio digital?
Neste artigo, a São Lucas Contabilidade vai explicar como funciona o Simples Nacional, esclarecendo as dúvidas mais importantes sobre o regime, incluindo as alíquotas aplicáveis em cada caso.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
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ToggleO que é e como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar 123/2006.
Esse regime é voltado para negócios físicos ou digitais com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e desde que surgiu, se destaca em função dos benefícios que pode oferecer, dentre eles, a unificação de impostos em guia única.
São impostos que podem ser pagos de forma unificada através da guia do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
A guia do Simples vence no dia 20 de cada mês, sendo calculada sobre o faturamento da empresa, com base em uma das alíquotas que vamos apresentar na sequência.
Simples Nacional para negócios digitais: comércio
Para quem desenvolve atividades ligadas ao comércio, como e-commerces e a venda de e-books, a tributação do Simples é baseada no Anexo I, cuja alíquota inicia em apenas 4% sobre o faturamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Além disso, a depender do tipo de produto vendido é possível aproveitar isenções fiscais e contribuir com alíquotas ainda menores. No caso da venda de e-books, por exemplo, você pode aproveitar a imunidade de ICMS.
Simples Nacional para negócios digitais: serviços
Por sua vez, para quem presta serviços, como é o caso das agências de marketing, dos infoprodutores que vendem cursos, dos gestores de tráfego e outros empreendedores, a tributação pode ser baseada no Anexo III ou no Anexo V.
Existem basicamente dois fatores que vão determinar se os impostos serão calculados no Anexo III, com alíquota a partir de 6% ou no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
CNAE: O tipo de atividade da empresa é um dos fatores que pode determinar o anexo a ser utilizado para cálculo dos impostos.
Regra do Fator R: A regra do fator R é aplicável sobre algumas atividades e diz o seguinte:
- Se a empresa que desenvolve uma atividade sujeita a regra do Fator R possui despesas com folha de pagamento e pró-labore em volume igual ou maior que 28% sobre o seu faturamento, ela deve ser tributada no Anexo III.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Por sua vez, se a empresa que desenvolve uma atividade sujeita a regra do Fator R possui despesas com folha de pagamento e pró-labore em volume menor que 28% sobre o seu faturamento, ela deve ser tributada no Anexo V.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Conhecer as alíquotas do Simples e entender o seu funcionamento, é fundamental para garantir que a sua empresa digital economize no pagamento de impostos.
Por mais que seja um regime muito utilizado e conhecido pelo benefício do pagamento de impostos em guia única, o Simples Nacional para negócios digitais nem sempre é a sua melhor escolha.
Vantagens da tributação no Simples Nacional para negócios digitais
A tributação no Simples Nacional para negócios digitais, pode garantir uma série de vantagens para o seu negócio, incluindo:
- Pagamento de impostos em guia única: Empresas do Simples Nacional pagam seus impostos em guia única;
- Alíquotas de acordo com o faturamento: As alíquotas do Simples Nacional levam em consideração o faturamento das empresas.
- Facilidade para negociação de débitos: A Receita Federal oferece condições especiais para empresas do Simples Nacional que desejam parcelar e negociar débitos tributários.
- Número reduzido de obrigações: Empresas do Simples Nacional contam com menor número de obrigações e declarações para entrega ao fisco.
- Menos encargos sobre a folha: Empresas do Simples Nacional que possuem funcionários contam com menor número de encargos sobre a folha.
Na prática, são esses e alguns outros benefícios, que levam um grande número de empresas e empreendedores digitais a optar por esse regime.
Como abrir um negócio digital no Simples Nacional
Após conhecer o Simples Nacional é hora de conferir o que é preciso para abrir uma empresa nesse regime.
1.Contrate uma contabilidade especializada em negócios digitais: Para começar, você vai precisar contratar uma contabilidade especializada em negócios digitais e a boa notícia é que para isso você não precisa ir muito longe.
Você pode contar com os serviços e a assessoria do time de especialistas aqui da São Lucas Contabilidade. Atendemos negócios e empreendedores digitais de todas as partes do Brasil!
2.Organize os documentos que você vai precisar: Logo na sequência, você precisará separar alguns documentos, dentre eles:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carnê IPTU do local para abertura da empresa.
Observação: A depender do seu tipo de negócio digital, você não precisa ter um endereço fixo para sediar a empresa, pois pode utilizar nossa sede virtual gratuita.
3.Aguarde a abertura do seu CNPJ: Para finalizar, basta aguardar alguns dias, enquanto o nosso time cuida da emissão do CNPJ e dos demais documentos que a sua empresa vai precisar para operar de forma legal, incluindo:
- Registro na Junta Comercial;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
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