Entenda o novo regime de tributação para ICMS-ST em SP
Tudo o que você precisa saber sobre o novo regime de tributação para ICMS-ST em SP
Para simplificar a substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), alguns estados, como o de São Paulo, decidiram aderir a implementação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).
Mas você sabe, de fato, como ele funciona?
No artigo de hoje, vamos trazer as respostas para essa e outras questões ao explicar sobre o novo regime de tributação para ICMS-ST em SP.
Acompanhe!
O que é o novo regime de tributação para ICMS-ST em SP?
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) foi instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em julho de 2019, através do Convênio ICMS nº 67.
Ele foi instituído com a justificativa de simplificar a substituição tributária, levando muitos estados a implementarem esse novo regime de tributação devido ao fato de que, com ele, o governo não precisará devolver os valores pagos a mais em impostos aos varejistas, mas também não poderá cobrar o contribuinte que tenha recolhido um valor menor de imposto.
O ROT-ST em São Paulo foi instituído pelo Decreto Estadual nº 65.593/2021, o qual apresenta em seu parágrafo único do artigo 1º que:
“Parágrafo único – Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, regime optativo de tributação da substituição tributária, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, na hipótese de que trata o inciso I deste artigo, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte”.
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Como funciona a substituição tributária do ICMS em São Paulo?
A substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) foi criada para otimizar e simplificar o processo de fiscalização do recolhimento desse tributo.
Ela consiste em um regime de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que atribui a responsabilidade do pagamento desse tributo a um único contribuinte que se encontra no início da cadeia de produção, ou seja, a indústria, importadora ou distribuidora.
Dessa forma, o recolhimento do ICMS em vez de ocorrer de forma separada em cada etapa da cadeia de produção, até chegar ao consumidor final, passa a ser realizado de maneira antecipada ao momento da venda, em uma única via, sob a responsabilidade de um único contribuinte.
Vale ressaltar, contudo, que nem todas as mercadorias fazem parte da substituição tributária, sendo os estados que definem as mercadorias que fazem parte da ST, as alíquotas de ICMS que serão aplicadas e a forma como serão calculadas.
Para saber um pouco mais sobre o ICMS-ST de São Paulo, você pode clicar no link abaixo:
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