Atenção ao prazo de enquadramento no Simples Nacional

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Atenção Ao Prazo De Enquadramento No Simples Nacional - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Micro e pequenos empresários de todas as partes do país precisam ficar atentos ao prazo para enquadramento no Simples Nacional.

O Simples é um regime para arrecadação de impostos em guia única, e que em muitos casos, pode ser uma opção muito econômica.

Cumpridos os requisitos básicos, é possível aderir ao regime simplificado no momento de abertura da empresa, ou posteriormente, no mês de janeiro de cada ano. Sendo assim, aqueles que já possuem uma empresa constituída e desejam aderir ao regime, precisam aproveitar a oportunidade.

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Para saber mais, conferir quais são os requisitos e como solicitar o enquadramento da sua empresa, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, visando oferecer tratamento fiscal favorecido para micro e pequenas empresas.

As empresas que são tributadas com base neste regime, pagam seus impostos sobre o faturamento, com valor da contribuição calculado com alíquotas que começam em apenas 4% para comércio e 4,5% para indústria e serviços.

A guia de contribuição do Simples deve ser paga até o dia 20 de cada mês, e a depender da atividade desenvolvida pelas empresas, pode reunir os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Requisitos para solicitar enquadramento no Simples Nacional

O requisito básico para solicitar enquadramento no Simples Nacional é que a empresa em questão seja considerada uma micro ou pequena empresa.

Confira as definições, com base na legislação em vigor:

  • Microempresa: Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Pequena Empresa: Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Sendo assim, se o faturamento da sua empresa no último ano não ultrapassou a casa de R$ 4,8 milhões, a mesma cumpre o requisito básico para enquadramento.

Contudo, é importante ter atenção com os detalhes e exceções, pois além do requisito básico, as empresas que desejam optar pelo Simples, não podem:

  • Ser constituídas como sociedade por ações (S.A);
  • Possuir débitos em atraso com o INSS e com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal;
  • Ter sócios ou filial no exterior;
  • Ter como sócio outra pessoa jurídica;
  • Desenvolver atividades não permitidas no Simples Nacional;
  • Possuir um ou mais sócios que tenham participação em outra empresa optante pelo Simples Nacional, cuja soma global dos faturamentos exceda R$ 4,8 milhões;
  • Possuir um ou mais sócios que tenham participação superior a 10% do capital de empresa no Lucro Presumido ou Lucro Real cuja soma global dos faturamentos exceda R$ 4,8 milhões.

Diante dos requisitos para solicitar enquadramento no Simples Nacional, entre em contato conosco, converse com um dos nossos contadores e descubra se a sua empresa é elegível.

Como solicitar o enquadramento no Simples Nacional

De acordo com a Receita Federal, existem dois momentos onde uma empresa pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional.

  • No início das atividades: Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.
  • No mês de janeiro: Por sua vez, as empresas em atividade, podem solicitar a inclusão no Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, desde que cumpridos os requisitos.

Neste ponto, vale destacar que a empresa que já é optante pelo Simples Nacional, não precisa transmitir qualquer tipo de pedido para renovação do enquadramento, tendo em visto que se cumpridos os requisitos, o mesmo ocorre de forma automática.

Observados os prazos, as empresas interessadas em recolher seus impostos no Simples Nacional, devem informar ao contador, que por sua vez, deverá se encarregar de protocolar o pedido de enquadramento junto ao fisco.

O que acontece quando uma empresa é enquadrada no Simples Nacional?

Quando o pedido de inclusão é aceito e a empresa enquadrada no Simples Nacional, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ (para empresas em início de atividade) ou ao dia primeiro de janeiro do ano em questão (para empresas que já se encontravam em atividade).

A partir deste momento, a empresa passará a calcular os seus impostos com base nos anexos, faixas de faturamento e alíquotas do Simples Nacional, devendo manter o pagamento das guias de contribuição em dia, ou seja, observado o vencimento até o dia 20 de cada mês.

Empresas que deixam de atender os requisitos para participar do regime simplificado ou mantém o pagamento de impostos em atraso, podem ser excluídas do regime pelo fisco.

Neste caso, os impostos voltam a ser apurados no Lucro Presumido ou Real e a nova oportunidade para enquadramento ocorrerá apenas no ano seguinte.

Vale a pena solicitar enquadramento no Simples Nacional?

Antes de finalizar este conteúdo, precisamos destacar que o Simples Nacional nem sempre será a opção mais econômica para recolhimento de impostos, como muitos pensam.

Por isso, por mais que a sua empresa cumpra todos os requisitos legais, é muito importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada e preparada para elaborar um planejamento tributário completo e personalizado, baseado na realidade do negócio.

Para definir se o Simples Nacional é a opção mais econômica para a sua empresa, o time da São Lucas Contabilidade analisa uma série de fatores, incluindo:

  • Volume de faturamento mensal e anual;
  • Atividades desenvolvidas no seu CNPJ;
  • Possíveis benefícios e isenções fiscais;
  • Margem de lucro dos negócios;
  • Valor das despesas com pró-labore e folha de pagamento;
  • Dentre outros itens importantes.

Dito isso, e esclarecidas as principais dúvidas sobre o tema, convidamos você que deseja verificar a viabilidade e solicitar o enquadramento no Simples Nacional para entrar em contato conosco!

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