Se você busca formas de reduzir os impostos da sua agência de marketing, precisa contar com o apoio de uma contabilidade especializada em negócios digitais e entender mais sobre o funcionamento dos impostos para o seu tipo de atividade.
Diante disso, a São Lucas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, onde vamos detalhar todos os aspectos da tributação para agências de marketing e explicar o que você pode fazer para pagar menos impostos de forma legal.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
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Índice
ToggleComo funcionam os impostos da sua agência de marketing
De acordo com a legislação em vigor, as agências de marketing devem recolher os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Por sua vez, a alíquota aplicável em cada caso e a forma de apuração desses impostos, vai depender de fatores como o volume de faturamento da agência, o seu regime tributário e o CNAE utilizado nas notas fiscais de prestação de serviços.
Quanto ao regime tributário para agências de marketing, existem três opções:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Na sequência, vamos apresentar um resumo, explicando o funcionamento dos impostos em cada um dos regimes em questão.
Simples Nacional para agência de marketing
No Simples Nacional, a depender do tipo de atividade efetivamente prestada (CNAE) e do resultado de uma regra conhecida como Fator R, as agências de marketing podem recolher os seus impostos com base no Anexo III ou no Anexo V do referido regime.
Dito isso, é importante esclarecer que para os CNAEs que não estão sujeitos a regra do fator R, o cálculo de impostos é feito diretamente no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Por sua vez, para aqueles que estão sujeitos ao fator R, é preciso observar o seguinte:
- Empresas que possuem despesas com folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento mensal, são tributadas no Anexo III.
Anexo III do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Empresas que possuem despesas com folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento mensal, são tributadas no Anexo V.
Anexo V do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Podem ser tributadas no Simples Nacional, as agências de marketing com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido para agência de marketing
Por sua vez, quando optam pela tributação no Lucro Presumido, as agências de marketing ficam sujeitas aos seguintes impostos e alíquotas:
- Impostos Federais (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS): 11,33%
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5%.
Podem ser tributadas no Lucro Presumido, as agências de marketing com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Lucro Real para agência de marketing
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para agências de marketing e publicidade com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
Neste caso, a tributação é baseada nas seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro líquido mais 10% sobre o lucro trimestral que exceder R$ 60 mil;
- CSLL: 9% sobre o lucro líquido;
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
- PIS: 0,65% sobre o faturamento;
- ISS: 2% a 5% sobre o faturamento.
Em meio a tantas opções, precisamos encontrar um caminho para reduzir os impostos da sua agência de marketing e contribuir para aumentar a margem de lucro do seu negócio.
Como reduzir os impostos da sua agência de marketing, com planejamento tributário
O planejamento tributário é o caminho para reduzir os impostos da sua agência de marketing de forma legal. Você já ouviu falar sobre essa ferramenta?
Planejamento tributário é um conjunto de estratégias legais utilizadas por pessoas físicas e jurídicas para minimizar o impacto dos tributos sobre suas atividades ou patrimônio.
No caso das pessoas jurídicas, o objetivo é aproveitar as melhores opções e alternativas disponíveis dentro da lei para reduzir a carga tributária, otimizando a saúde financeira, a lucratividade e a competitividade da empresa no mercado.
Vale ressaltar que o planejamento tributário é fundamentado na legalidade, diferenciando-se da evasão fiscal, que envolve práticas ilegais para evitar o pagamento de tributos.
Aqui na São Lucas Contabilidade, por exemplo, podemos montar um planejamento capaz de lhe indicar o regime tributário mais econômico com base nas características e realidade do seu negócio.
Durante a elaboração desse planejamento tributário o nosso time leva em consideração uma série de fatores, incluindo:
- Volume de faturamento da empresa;
- Valor das despesas com folha de pagamento;
- Alíquota de ISS do seu município;
- CNAEs e tipos de atividades prestadas;
- Dentre outros parâmetros importantes.
Para saber mais e reduzir os impostos da sua agência de marketing de forma legal, com o apoio de especialistas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!