Como reduzir os impostos da sua agência de marketing

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Como Reduzir Os Impostos Da Sua Agência De Marketing - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Se você busca formas de reduzir os impostos da sua agência de marketing, precisa contar com o apoio de uma contabilidade especializada em negócios digitais e entender mais sobre o funcionamento dos impostos para o seu tipo de atividade.

Diante disso, a São Lucas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, onde vamos detalhar todos os aspectos da tributação para agências de marketing e explicar o que você pode fazer para pagar menos impostos de forma legal.

Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

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Como funcionam os impostos da sua agência de marketing

De acordo com a legislação em vigor, as agências de marketing devem recolher os seguintes impostos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Por sua vez, a alíquota aplicável em cada caso e a forma de apuração desses impostos, vai depender de fatores como o volume de faturamento da agência, o seu regime tributário e o CNAE utilizado nas notas fiscais de prestação de serviços.

Quanto ao regime tributário para agências de marketing, existem três opções:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Na sequência, vamos apresentar um resumo, explicando o funcionamento dos impostos em cada um dos regimes em questão.

Simples Nacional para agência de marketing

No Simples Nacional, a depender do tipo de atividade efetivamente prestada (CNAE) e do resultado de uma regra conhecida como Fator R, as agências de marketing podem recolher os seus impostos com base no Anexo III ou no Anexo V do referido regime.

Dito isso, é importante esclarecer que para os CNAEs que não estão sujeitos a regra do fator R, o cálculo de impostos é feito diretamente no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.

Por sua vez, para aqueles que estão sujeitos ao fator R, é preciso observar o seguinte:

  • Empresas que possuem despesas com folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento mensal, são tributadas no Anexo III.

Anexo III do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Empresas que possuem despesas com folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento mensal, são tributadas no Anexo V.

Anexo V do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Podem ser tributadas no Simples Nacional, as agências de marketing com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido para agência de marketing

Por sua vez, quando optam pela tributação no Lucro Presumido, as agências de marketing ficam sujeitas aos seguintes impostos e alíquotas:

  • Impostos Federais (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS): 11,33%
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5%.

Podem ser tributadas no Lucro Presumido, as agências de marketing com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Lucro Real para agência de marketing

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para agências de marketing e publicidade com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

Neste caso, a tributação é baseada nas seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro líquido mais 10% sobre o lucro trimestral que exceder R$ 60 mil;
  • CSLL: 9% sobre o lucro líquido;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 0,65% sobre o faturamento;
  • ISS: 2% a 5% sobre o faturamento.

Em meio a tantas opções, precisamos encontrar um caminho para reduzir os impostos da sua agência de marketing e contribuir para aumentar a margem de lucro do seu negócio.

Como reduzir os impostos da sua agência de marketing, com planejamento tributário

O planejamento tributário é o caminho para reduzir os impostos da sua agência de marketing de forma legal. Você já ouviu falar sobre essa ferramenta?

Planejamento tributário é um conjunto de estratégias legais utilizadas por pessoas físicas e jurídicas para minimizar o impacto dos tributos sobre suas atividades ou patrimônio.

No caso das pessoas jurídicas, o objetivo é aproveitar as melhores opções e alternativas disponíveis dentro da lei para reduzir a carga tributária, otimizando a saúde financeira, a lucratividade e a competitividade da empresa no mercado.

Vale ressaltar que o planejamento tributário é fundamentado na legalidade, diferenciando-se da evasão fiscal, que envolve práticas ilegais para evitar o pagamento de tributos.

Aqui na São Lucas Contabilidade, por exemplo, podemos montar um planejamento capaz de lhe indicar o regime tributário mais econômico com base nas características e realidade do seu negócio.

Durante a elaboração desse planejamento tributário o nosso time leva em consideração uma série de fatores, incluindo:

  • Volume de faturamento da empresa;
  • Valor das despesas com folha de pagamento;
  • Alíquota de ISS do seu município;
  • CNAEs e tipos de atividades prestadas;
  • Dentre outros parâmetros importantes.

Para saber mais e reduzir os impostos da sua agência de marketing de forma legal, com o apoio de especialistas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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