Por Leandro Bueno, contador (CRC 1SP21626/O-0), diretor do Grupo São Lucas
O PIS e a Cofins deixam de existir em 31 de dezembro de 2026 e dão lugar à CBS. Os créditos que a sua empresa acumulou não se perdem: segundo a Receita Federal e o art. 378 da Lei Complementar nº 214/2025, os saldos credores continuam válidos e poderão ser usados para pagar CBS, compensar outros tributos federais ou pedir ressarcimento em dinheiro.
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O problema é outro. Só entra nessa conta o crédito que estiver corretamente escriturado. E a Receita já avisou que vai olhar com lupa.
Índice
ToggleO que a Receita já definiu
- Os saldos são preservados depois da extinção das contribuições.
- Três formas de uso: compensação com débitos de CBS, compensação com outros tributos federais e ressarcimento em dinheiro.
- Pedido pelo PER/DCOMP Web, que terá uma funcionalidade específica para isso.
- O sistema vai buscar sozinho os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026.
- Já há malha: em junho de 2026, a Receita informou divergências em cerca de 12 mil empresas, somando aproximadamente R$ 44 bilhões em créditos. Esses contribuintes estão sendo orientados a corrigir a escrituração.
Tradução prática: a EFD-Contribuições de dezembro de 2026 vira a “fotografia oficial” do seu saldo. O que não estiver lá, ou estiver errado, vira problema.
Quem precisa se preocupar
Principalmente empresas do Lucro Real, que apuram PIS e Cofins no regime não cumulativo e têm direito a créditos sobre compras e despesas. Empresas do Presumido e do Simples, em regra, não acumulam esse tipo de crédito, mas podem ter outras oportunidades de revisão, como produtos monofásicos tributados indevidamente.
Checklist São Lucas: onde o crédito costuma ficar esquecido
A lei do PIS e da Cofins não cumulativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) lista as despesas que geram crédito. Na prática, estas são as que mais aparecem sem aproveitamento:
- Insumos essenciais ao serviço ou à produção, além da matéria-prima
- Energia elétrica consumida no estabelecimento
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica
- Depreciação de máquinas e equipamentos usados na atividade
- Frete e armazenagem na operação de venda
- Devoluções de vendas
- Créditos de períodos anteriores que nunca foram escriturados (respeitando o prazo de 5 anos)
O que fazer até dezembro
- Conferir o saldo credor atual na EFD-Contribuições e bater com a contabilidade.
- Revisar os últimos 5 anos em busca de créditos não aproveitados.
- Corrigir divergências agora, antes que a escrituração de dezembro de 2026 consolide o saldo.
- Documentar cada crédito com nota fiscal, contrato e justificativa técnica de insumo.
- Planejar o uso do saldo em 2027: compensar CBS, outros tributos ou pedir ressarcimento muda o fluxo de caixa.
Conclusão
O crédito de PIS e Cofins não morre com a reforma, mas o crédito mal escriturado pode morrer junto com o tributo. Os próximos dois meses são a última janela para revisar com calma, antes da fotografia de dezembro.
Quer saber se a sua empresa tem créditos de PIS e Cofins parados? Fale com a equipe da São Lucas.
Perguntas frequentes
Vou perder meus créditos de PIS e Cofins com a reforma?
Não, se estiverem corretamente escriturados. A Receita informou que os saldos continuam válidos após a extinção das contribuições.
Como vou usar o saldo a partir de 2027?
Para pagar CBS, compensar outros tributos federais ou pedir ressarcimento, pelo PER/DCOMP Web.
De onde a Receita vai tirar o valor do meu saldo?
Da EFD-Contribuições de dezembro de 2026.
Empresa do Simples tem crédito de PIS e Cofins?
Em regra, não acumula saldo credor, mas pode ter valores pagos a maior, como em produtos monofásicos, que merecem revisão.




