Empresa sem movimento precisa de contador? Essa é uma dúvida comum que aflige muitos empreendedores que, por algum motivo, mantêm suas empresas registradas, mas não estão operando ativamente.
Seja por questões de planejamento, pausa estratégica ou simplesmente pela falta de clientes, a empresa permanece aberta, mas não realiza transações financeiras, emissão de notas fiscais ou movimentações bancárias relevantes.
No entanto, boa parte desses empresários se pergunta se é realmente necessário contratar ou manter um contador nesse período de inatividade.
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Neste artigo, vamos esclarecer por que a resposta a essa pergunta costuma ser “sim”, e quando pode ser a melhor decisão avaliar a possibilidade de encerrar ou suspender temporariamente as atividades da empresa.
Índice
ToggleO que caracteriza uma empresa sem movimento?
Antes de responder de forma definitiva se empresa sem movimento precisa de contador, é importante entender exatamente o que significa “empresa sem movimento”.
De maneira geral, podemos considerar que um negócio está sem movimento (ou inativo) quando, ao longo de um determinado período, não há:
- Emissão de notas fiscais de venda ou prestação de serviços.
- Recebimento de receitas ou pagamento de despesas operacionais.
- Entrada ou saída de recursos no caixa ou na conta bancária da pessoa jurídica.
- Contratação de funcionários ou pagamento de salários.
Mesmo assim, a empresa continua existindo juridicamente, com CNPJ ativo em órgãos como a Receita Federal, a Junta Comercial e prefeituras ou governos estaduais.
Apesar dessa aparente “hibernação”, há obrigações legais que não desaparecem simplesmente por conta da inatividade.
Por que a empresa sem movimento precisa de contador?
A questão central é: empresa sem movimento precisa de contador? A resposta quase sempre é positiva, pois, no Brasil, a legislação obriga todas as pessoas jurídicas — independentemente de terem ou não faturamento — a cumprir determinadas obrigações acessórias e manter a contabilidade atualizada.
Destacamos alguns motivos:
Exigência legal: O Código Civil e as normas da Receita Federal preveem que pessoas jurídicas devem manter escrituração contábil, obedecendo a padrões técnicos e prazos de entrega de declarações.
Declarações de inatividade: Mesmo que não haja movimentação, a empresa precisa informar ao Fisco a sua condição de inatividade por meio de declarações específicas. Sem isso, corre o risco de sofrer multas e outras penalidades.
Prevenção de problemas futuros: Se o empreendedor decide retomar as operações em algum momento, é imprescindível que tudo esteja em dia, sem pendências ou irregularidades fiscais.
Evitar o desenquadramento de regimes: Para empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, ainda que não haja faturamento, certas declarações precisam ser entregues para manter o regime.
Principais obrigações de uma empresa sem movimento
Embora a lista possa variar conforme o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e a atividade exercida, há algumas obrigações comuns a praticamente todas as empresas:
Declarações periódicas: Dependendo do enquadramento, pode ser necessário entregar DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
No caso do Simples Nacional, a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é essencial.
Manutenção de livros e registros contábeis: Mesmo sem movimento, a empresa precisa demonstrar que não houve transações, registrando isso adequadamente em seus livros.
Certidões e taxas: Em alguns estados e municípios, há taxas anuais de funcionamento ou taxas ligadas ao alvará que devem ser quitadas.
Atualização cadastral: Em determinados casos, pode ser necessária a renovação de licenças e cadastros, ainda que a empresa esteja inativa.
Assim, quando o empreendedor pergunta se empresa sem movimento precisa de contador, é preciso entender que o apoio desse profissional garantirá que todas essas obrigações sejam cumpridas dentro do prazo e de maneira correta.
Consequências de não manter a contabilidade em dia
Quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações por estar sem movimento, as consequências podem ser graves:
Multas: A Receita Federal, os estados e os municípios podem aplicar multas por atraso ou não entrega de declarações, mesmo que elas zeradas.
Perda de benefícios: Negócios no Simples Nacional podem ser desenquadrados caso não cumpram as regras de envio de informações, o que resultaria em maior carga tributária no futuro.
Dificuldades para retomar operações: Se o empresário decide, depois de alguns meses ou anos, voltar a operar, pode deparar-se com pendências e débitos, tendo de pagar multas e ajustar dados contábeis retroativos.
Problemas com a imagem da empresa: Em licitações, parcerias ou pedidos de crédito bancário, a empresa pode ser vista como irregular.
Baixa de ofício: Em certas situações, o órgão de registro pode determinar a baixa da empresa por inatividade prolongada sem o devido cumprimento das obrigações legais.
Dicas para uma empresa sem movimento
Para quem está na situação de manter a empresa sem atividade, mas quer garantir o mínimo de burocracia e custos, seguem algumas dicas:
Negociar um plano de honorários de manutenção: Busque um escritório de contabilidade que ofereça pacotes especiais para empresas inativas.
Verificar obrigações municipais e estaduais: Em alguns lugares, é preciso renovar licenças, mesmo que não haja faturamento. Ficar atento evita problemas futuros.
Avaliar a contabilidade online: Alguns escritórios oferecem soluções que podem reduzir ainda mais os custos de manutenção de uma empresa inativa.
Qual é o papel do contador em uma empresa sem movimento?
O contador é o profissional habilitado para:
Emitir as declarações necessárias: Ele sabe quais órgãos precisam ser informados e de que maneira, em cada período fiscal.
Assessorar em casos de fiscalização: Caso o Fisco questione algo, o contador terá as demonstrações e os documentos aptos a comprovar a ausência de movimentação.
Orientar sobre vantagens de cada regime tributário: Se a empresa decidir retomar, o contador pode aconselhar se o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real é a melhor opção.
Gerenciar prazos e obrigações acessórias: O contador tem o calendário das obrigações bem definido, evitando atrasos e penalidades.
Portanto, a figura do contador se torna imprescindível para garantir a segurança jurídica e contábil mesmo quando a empresa não fatura.
Conclusão
A pergunta que norteia este artigo — “empresa sem movimento precisa de contador?” — pode ser respondida com segurança: sim, o empreendedor deve contar com os serviços contábeis para evitar problemas legais e financeiros.
Mesmo sem emissão de notas fiscais ou movimentação bancária, a empresa segue existindo e precisa cumprir obrigações junto aos órgãos fiscalizadores.
Contar com uma contabilidade bem organizada, ainda que básica, é a melhor maneira de prevenir multas, manter a empresa pronta para retomar atividades e garantir uma imagem de regularidade perante o mercado e as autoridades.
Se você tem dúvidas sobre como manter sua empresa sem movimento de forma legal ou deseja voltar a operar com segurança, a São Lucas Contabilidade está pronta para ajudar.
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