Será que cabe cobrança de ICMS em infoprodutos? Entenda!
Conheça como funciona a cobrança de ICMS sobre infoprodutos e esteja em dia junto a suas obrigações tributárias
O ICMS é um tributo complexo e a incidência dele em um determinado contexto nem sempre é algo claro em um primeiro momento, demanda análise aprofundada.
Nesse contexto, a cobrança do ICMS sobre infoprodutos é um tema que costuma gerar dúvidas entre gestores e daqueles que atuam na área.
Sabendo disso, preparamos este artigo, com informações que vão ajudar você a entender mais sobre o tema e também a saber como identificar, com mais segurança, se o seu infoproduto terá a cobrança do ICMS.
O que é o ICMS?
O ICMS é a sigla para Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços.
Todavia, quando se trata de prestação de serviços, ele incide sobre um número limitado deles, como aqueles ligados à atividade de transporte interestadual e de comunicação.
Dessa forma, sua incidência mais comum é sobre a movimentação de produtos, aqui se inclui a venda de mercadorias realizadas por empresas comerciais e indústrias.
Ele possui várias particularidades em seu cálculo, o qual poderá variar de acordo com:
- O regime tributário da empresa;
- Produto;
- Tipo de operação;
- Destinatário da mercadoria;
- Região na qual a movimentação está ocorrendo, etc.
Sendo assim, sua correta apuração demanda de um conhecimento aprofundado sobre como a legislação funciona.
Isso posto, antes da gente entender melhor sobre quais as dificuldades envolvidas em seu cálculo, conheça alguns artigos que vão ajudar você a ter melhor performance ao atuar como infoprodutor:
- Quando os infoprodutos podem obter isenção de impostos?
- Como reduzir a carga tributária de infoprodutores? Confira 5 dicas
- Imposto de Renda 2023 para afiliados, coprodutores e infoprodutores
Quais as dificuldades relacionadas à apuração desse tributo?
Como já deu para perceber, entender como o cálculo do ICMS deverá ocorrer é um dos maiores desafios.
Ter conhecimento amplo das leis e dos normativos ligados a ele é essencial.
Lembrando que o não atendimento a elas pode fazer com que você tenha sérios problemas, como o pagamento de multas e autuações.
Nesse sentido, separamos um vídeo que vai ajudar você a saber mais sobre o ICMS:
Cabe o recolhimento de ICMS sobre infoproduto?
Isso vai depender muito do que, de fato, é o seu infoproduto.
Caso seja um e-book, por exemplo, a Súmula Vinculante 57, do STF, estende a eles a imunidade tributária do art.150, VI, da Constituição Federal de 1988.
Ainda, serviços ligados, por exemplo, ao ensino e treinamento de equipes, bem como consultorias, devem ser tributados pelo ISS.
Sendo assim, o ideal é contar com o apoio de especialistas para analisar não apenas se haverá cobrança do ICMS sobre seu inforproduto, mas também quais os tributos que deverão incidir sobre ele.
São Lucas: vamos ajudar você, infoprodutor, a atender a burocracia!
Como vimos, entender se há cobrança de ICMS sobre infoproduto demanda analisar o fato de maneira particularizada.
Nós, da São Lucas, somos uma contabilidade que entende do assunto e podemos ajudar você.
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