Imposto de renda para afiliados: veja como declarar

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Imposto De Renda Para Afiliados: Veja Como Declarar - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

O imposto de renda para afiliados possui uma série de particularidades, e para começar, é preciso diferenciar o imposto de renda mensal da declaração de ajuste anual.

Para saber mais sobre o assunto, declarar corretamente os seus rendimentos e evitar problemas fiscais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

A São Lucas Contabilidade é especializada em negócios digitais, atende afiliados de todas as partes do país e vai ajudar você a declarar e recolher corretamente os seus impostos.

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Como funciona o imposto de renda para afiliados

De acordo com a legislação em vigor, existe uma regra do imposto de renda para afiliados que precisa ser observada por aqueles que não possuem CNPJ e outra a ser seguida por afiliados que atuam como pessoa jurídica.

Imposto de renda para afiliado pessoa física: Se você é um afiliado digital, ainda não possui CNPJ, mas recebe rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98, você precisa preencher o carnê leão e recolher uma guia de IR mensalmente.

A guia em questão é calculada com base nas seguintes faixas de faturamento e alíquotas:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Além disso, caso cumpra pelo menos um dos requisitos para entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, você também deverá fazê-la.

Imposto de renda para afiliado pessoa jurídica: Agora, se você possui um CNPJ, tudo fica mais fácil, pois neste caso, não é preciso preencher mensalmente o carnê leão, ou seja, basta entregar a declaração anual de imposto de renda e estará tudo resolvido. Na prática, além de menos burocracia, você também economiza no pagamento de impostos.

Talvez você ainda não saiba, mas com o apoio de uma contabilidade para afiliados, você pode transferir os lucros do seu CNPJ para a sua conta bancária pessoa física e declarar essa transferência como uma movimentação isenta de contribuição.

Conte com o apoio da São Lucas Contabilidade, solicite a abertura do seu CNPJ de afiliado digital e economize no pagamento de impostos.

Como declarar imposto de renda de afiliado

De acordo com a legislação em vigor, o afiliado digital precisa declarar imposto de renda quando se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
  • Possui patrimônio acumulado superior a R$ 300 mil reais;
  • Desenvolveu atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.

Se você preenche os requisitos acima, você precisa preencher e entregar entre os meses de março e abril de cada ano a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.

Além dos rendimentos como afiliado, nesta declaração você deve informar outras fontes de rendimento, caso possua e declarar todos os seus bens.

  • Para o afiliado pessoa física: Se você é um afiliado digital pessoa física, ou seja, não possui CNPJ e preencheu mensalmente o carnê leão, será preciso importar as informações que foram transmitidas mensalmente via carnê leão na sua declaração anual.
  • Para o afiliado pessoa jurídica: Se você possui um CNPJ e durante o ano anterior recebeu pró-labore da sua empresa e fez retiradas de lucros, será preciso informar isso de forma discriminada na sua declaração anual.

A boa notícia aqui, é que conforme destacamos anteriormente, os lucros que o empresário ou sócio recebe da sua empresa, são isentos de tributação no imposto de renda.

Imposto de renda para afiliados: quais os documentos necessários

Para preencher corretamente a declaração de imposto de renda para afiliados, você precisará separar os seguintes documentos:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atual;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
  • Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas com saúde e educação;
  • Dados Bancários.

Com os documentos listados acima em mãos, contrate os serviços de uma contabilidade para afiliados e transmita a sua declaração da forma correta.

Declaração completa ou simplificada: qual é a melhor opção para afiliados?

Na ocasião de preenchimento da declaração anual de imposto de renda, os afiliados podem optar pela declaração completa ou então pelo modelo simplificado. Você sabe qual é a melhor opção?

Declaração Simplificada: Neste modelo, o contribuinte recebe um desconto de 20% na base de cálculo do imposto e não precisa apresentar suas despesas dedutíveis.

Essa é uma boa opção para contribuintes que não possuem ou que possuem um volume reduzido de despesas dedutíveis.

Declaração Completa: Neste modelo o contribuinte não recebe o desconto de 20%, mas pode utilizar suas despesas dedutíveis para abater o valor do IR.

Para efeitos do imposto de renda, as despesas dedutíveis, são as seguintes:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas médicas em geral (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
  • Até R$ 2.275,08 por dependente.

O que acontece se o afiliado não declarar o imposto de renda?

Caso não declare o imposto de renda, o afiliado pode enfrentar uma série de complicações, dentre as quais, podemos destacar:

  • Suspensão do CPF;
  • Restrição para abertura de contas bancárias;
  • Restrição de acesso a crédito;
  • Vedação quanto a emissão de passaporte;
  • Aplicação de juros e multas;
  • Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
  • Prisão, se condenado, por crime de sonegação e a depender da sua gravidade.

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