O imposto de renda para afiliados possui uma série de particularidades, e para começar, é preciso diferenciar o imposto de renda mensal da declaração de ajuste anual.
Para saber mais sobre o assunto, declarar corretamente os seus rendimentos e evitar problemas fiscais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
A São Lucas Contabilidade é especializada em negócios digitais, atende afiliados de todas as partes do país e vai ajudar você a declarar e recolher corretamente os seus impostos.
Como funciona o imposto de renda para afiliados
De acordo com a legislação em vigor, existe uma regra do imposto de renda para afiliados que precisa ser observada por aqueles que não possuem CNPJ e outra a ser seguida por afiliados que atuam como pessoa jurídica.
Imposto de renda para afiliado pessoa física: Se você é um afiliado digital, ainda não possui CNPJ, mas recebe rendimentos mensais superiores a R$ 1.903,98, você precisa preencher o carnê leão e recolher uma guia de IR mensalmente.
A guia em questão é calculada com base nas seguintes faixas de faturamento e alíquotas:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Além disso, caso cumpra pelo menos um dos requisitos para entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, você também deverá fazê-la.
Imposto de renda para afiliado pessoa jurídica: Agora, se você possui um CNPJ, tudo fica mais fácil, pois neste caso, não é preciso preencher mensalmente o carnê leão, ou seja, basta entregar a declaração anual de imposto de renda e estará tudo resolvido. Na prática, além de menos burocracia, você também economiza no pagamento de impostos.
Talvez você ainda não saiba, mas com o apoio de uma contabilidade para afiliados, você pode transferir os lucros do seu CNPJ para a sua conta bancária pessoa física e declarar essa transferência como uma movimentação isenta de contribuição.
Conte com o apoio da São Lucas Contabilidade, solicite a abertura do seu CNPJ de afiliado digital e economize no pagamento de impostos.
Como declarar imposto de renda de afiliado
De acordo com a legislação em vigor, o afiliado digital precisa declarar imposto de renda quando se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
- Possui patrimônio acumulado superior a R$ 300 mil reais;
- Desenvolveu atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.
Se você preenche os requisitos acima, você precisa preencher e entregar entre os meses de março e abril de cada ano a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda.
Além dos rendimentos como afiliado, nesta declaração você deve informar outras fontes de rendimento, caso possua e declarar todos os seus bens.
- Para o afiliado pessoa física: Se você é um afiliado digital pessoa física, ou seja, não possui CNPJ e preencheu mensalmente o carnê leão, será preciso importar as informações que foram transmitidas mensalmente via carnê leão na sua declaração anual.
- Para o afiliado pessoa jurídica: Se você possui um CNPJ e durante o ano anterior recebeu pró-labore da sua empresa e fez retiradas de lucros, será preciso informar isso de forma discriminada na sua declaração anual.
A boa notícia aqui, é que conforme destacamos anteriormente, os lucros que o empresário ou sócio recebe da sua empresa, são isentos de tributação no imposto de renda.
Imposto de renda para afiliados: quais os documentos necessários
Para preencher corretamente a declaração de imposto de renda para afiliados, você precisará separar os seguintes documentos:
- CPF do titular e também dos seus dependentes;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atual;
- Número do recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
- Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Comprovantes de despesas com saúde e educação;
- Dados Bancários.
Com os documentos listados acima em mãos, contrate os serviços de uma contabilidade para afiliados e transmita a sua declaração da forma correta.
Declaração completa ou simplificada: qual é a melhor opção para afiliados?
Na ocasião de preenchimento da declaração anual de imposto de renda, os afiliados podem optar pela declaração completa ou então pelo modelo simplificado. Você sabe qual é a melhor opção?
Declaração Simplificada: Neste modelo, o contribuinte recebe um desconto de 20% na base de cálculo do imposto e não precisa apresentar suas despesas dedutíveis.
Essa é uma boa opção para contribuintes que não possuem ou que possuem um volume reduzido de despesas dedutíveis.
Declaração Completa: Neste modelo o contribuinte não recebe o desconto de 20%, mas pode utilizar suas despesas dedutíveis para abater o valor do IR.
Para efeitos do imposto de renda, as despesas dedutíveis, são as seguintes:
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Despesas médicas em geral (sem valor limite);
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
- Até R$ 2.275,08 por dependente.
O que acontece se o afiliado não declarar o imposto de renda?
Caso não declare o imposto de renda, o afiliado pode enfrentar uma série de complicações, dentre as quais, podemos destacar:
- Suspensão do CPF;
- Restrição para abertura de contas bancárias;
- Restrição de acesso a crédito;
- Vedação quanto a emissão de passaporte;
- Aplicação de juros e multas;
- Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
- Prisão, se condenado, por crime de sonegação e a depender da sua gravidade.
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