Você sabe qual é a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros? Pró-labore e distribuição de lucros são alternativas que as empresas possuem para remunerar os seus sócios. No entanto, na prática, são poucos os que sabem as diferenças entre os modelos.
Não é à toa, que o assunto costuma gerar muitas dúvidas entre empresários de todas as partes do país. Sabendo disso, a São Lucas Contabilidade decidiu preparar este conteúdo completo, onde você vai encontrar respostas para as seguintes perguntas:
- O que é pró-labore?
- O que é distribuição de lucros?
- Pró-labore é obrigatório?
- Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
- Como definir o valor do pró-labore?
- Posso retirar apenas distribuição de lucros?
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
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Índice
ToggleO que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração paga ao proprietário e aos sócios de uma empresa pelos serviços que os mesmos prestam em favor da organização.
De acordo com a legislação em vigor, o valor do pró-labore não pode ser inferior a 1 salário mínimo e sobre o mesmo, incide a contribuição obrigatória para o INSS. Além disso, a depender do valor da remuneração, podemos ter também, a incidência do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
O que é distribuição de lucros?
A distribuição de lucros é uma forma de remuneração através da qual, os lucros de uma empresa podem ser distribuídos para os seus respectivos sócios.
Diferentemente do pró-labore, sobre a distribuição de lucros não há incidência de qualquer tipo de imposto ou contribuição, assim como também, não existe um valor mínimo a ser distribuído aos sócios.
Por outro lado, enquanto o pró-labore tem natureza salarial e deve ser pago mensalmente, a distribuição de lucros normalmente ocorre anualmente e só pode ser feita quando a empresa de fato registra lucro, ou seja, resultado positivo no período.
Pró-labore é obrigatório?
Agora que você já conferiu o conceito básico de pró-labore e distribuição de lucro, é hora de começar a esclarecer todas as suas dúvidas a respeito do assunto.
Para começar, precisamos esclarecer quando a retirada de pró-labore é obrigatória, já que alguns sócios podem optar por não receber esse tipo de provento. Para isso, vamos recorrer ao entendimento fixado pela Receita Federal, por meio da COSIT 120/16, que diz o seguinte:
“O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação entre a parcela da distribuição de lucro e aquela paga pelo trabalho.
O fato gerador da contribuição previdenciária ocorre no mês em que for paga ou creditada a remuneração do contribuinte individual.
Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária…”
Com a publicação do parecer em questão, a Receita Federal deixou claro que pelo menos uma parcela dos rendimentos pagos por uma empresa ao sócio que presta serviços para a mesma, deve ter natureza jurídica salarial, ou seja, deve ser pago por meio do pró-labore.
Sendo assim, podemos concluir que o que vai determinar se um sócio deve ou não receber pró-labore é a sua relação trabalhista com a empresa, ou seja, se o sócio trabalha para a organização ele deve receber obrigatoriamente o pró-labore. Por outro lado, se o sócio é apenas um investidor e não presta serviços diretamente à organização, o pagamento em questão não se torna obrigatório.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
Existem muitas diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros, dentre as quais, podemos destacar:
- Tributação: Sobre o pró-labore incide a contribuição para o INSS e o IRRF (Imposto de Renda), enquanto que sobre a distribuição de lucros, não há incidência de impostos ou contribuições.
- Periodicidade: O pró-labore deve ser pago mensalmente, independentemente dos resultados da empresa, enquanto que a distribuição de lucros costuma ser paga anualmente, e só pode ser distribuída quando de fato existe lucro.
- Valor mínimo: De acordo com a legislação em vigor, o pró-labore não pode ser inferior a 1 salário mínimo, enquanto que para a distribuição de lucros, não há fixação de limites.
- Obrigatoriedade: O pró-labore é obrigatório para sócios que prestam serviços para a empresa, enquanto que o lucro presumido é totalmente opcional, ou seja, cabe à própria empresa definir se fará uso dessa forma de remuneração.
Conhecer de perto as diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros, é fundamental para adotar um modelo de remuneração econômico e, que seja, compatível com a sua realidade.
Como definir o valor do pró-labore?
A única regra quanto ao valor do pró-labore, é a de que ele não pode ser inferior a 1 salário mínimo mensal. Sendo assim, cabe à própria empresa definir o valor que será pago aos seus sócios.
Normalmente, leva-se em consideração o valor que um funcionário receberia para desempenhar a mesma função exercida pelo sócio ou então, paga-se apenas um salário mínimo, visando a redução de impostos.
Nos casos, onde os sócios recebem um salário mínimo de pró-labore, geralmente fica definido que a remuneração será complementada por meio da distribuição de lucros, que é isenta de impostos.
Posso retirar apenas distribuição de lucros?
De acordo com a legislação em vigor e o posicionamento da Receita Federal, o sócio pode receber apenas distribuição de lucros, quando não presta serviços para a organização, ou seja, é apenas um investidor.
Por outro lado, se o sócio presta serviços na gestão e administração da empresa, a retirada de pró-labore é obrigatória.
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