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Psicólogo pode ser MEI?

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Psicólogo pode ser MEI?

Psicólogo pode ser MEI? Essa é uma dúvida muito comum para muitos profissionais de psicologia que buscam a formalização do seu trabalho, visando tanto a regularidade fiscal quanto a possibilidade de crescer no mercado. 

O regime de Microempreendedor Individual desponta como opção simplificada e econômica para muitos autônomos. No entanto, será que psicólogo pode ser MEI? É preciso conferir o que diz a legislação em vigor.

Acompanhe com atenção e descubra qual caminho é mais vantajoso para seu consultório de psicologia.

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O que é MEI e como ele funciona?

Criado para fomentar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos, o MEI (Microempreendedor Individual) possui características marcantes:

Faturamento anual limitado: O teto é de até R$ 81 mil (cerca de R$ 6.750 mensais, em média).

Impostos reduzidos: O contribuinte paga uma guia mensal fixa (DAS), que inclui tributos federais, estaduais e municipais.

Contratação limitada: O MEI só pode ter apenas um funcionário registrado.

Menor burocracia: Abertura, manutenção e fechamento do MEI são relativamente simples e podem ser feitos online.

Em contrapartida, há uma lista de ocupações permitidas, e várias atividades não se enquadram nesse regime, sobretudo as de nível superior, regulamentadas por conselhos profissionais, como Medicina, Odontologia, Advocacia e, claro, Psicologia. 

Assim, ao se perguntar “psicólogo pode ser MEI?”, a resposta oficial é não, pois a lei exclui dessa modalidade as profissões intelectuais ou que exijam diploma de nível superior.

Psicólogo pode ser MEI? Entenda as restrições

A legislação do MEI determina que somente ocupações expressamente listadas no rol de ocupações permitidas para os microempreendedores individuais podem aderir ao regime. 

A Psicologia, por se tratar de uma profissão de nível superior, sujeita a registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e regulamentada, está fora do rol de atividades permitidas. 

Adicionalmente, vários fatores inviabilizam a inclusão do psicólogo no MEI:

Caráter intelectual: A lei entende que a Psicologia, sendo atividade de conhecimento técnico-científico avançado, não se encaixa na lógica de ofícios voltados a pequenos produtores e prestadores de serviços sem exigência de registro em conselho profissional.

Limite de faturamento: Muitos psicólogos, mesmo no início da carreira, podem superar o limite anual de R$ 81 mil, principalmente se atenderem convênios ou possuírem alta demanda de consultas.

Exigências de conselhos: O exercício da Psicologia requer inscrição no CRP e atendimento a normas específicas, que em geral não se harmonizam com a simplicidade do MEI.

Portanto, responder “psicólogo pode ser MEI?” é simples: não, a lei exclui a Psicologia, mesmo que o faturamento do profissional esteja, naquele momento, abaixo do teto do MEI. 

Dessa forma, se o psicólogo deseja atuar formalmente com CNPJ, deve recorrer a outras categorias de empresa, como Sociedade Limitada Unipessoal ou Empresário Individual.

Por que o MEI não se aplica ao psicólogo?

Além das razões legais e listagem de profissões permitidas, existem motivos práticos que confirmam que psicólogo pode ser MEI não faz sentido:

Contratação e expansão: Um consultório de Psicologia pode crescer, necessitando de recepcionistas ou secretárias, mais de um profissional de apoio ou até uma equipe multidisciplinar. O MEI proíbe ter mais de um empregado, limitando a capacidade de expansão.

Faturamento: Se o profissional já está consolidado, pode ultrapassar facilmente o limite de R$ 81 mil/ano. Quando isso ocorre, a empresa é desenquadrada do MEI automaticamente, gerando complicações contábeis e fiscais se não houver um planejamento prévio.

Principais benefícios de abrir CNPJ para psicólogos

Embora não seja possível psicólogo ser MEI, a abertura de uma empresa traz diversos benefícios, principalmente se o profissional deseja estruturar melhor seu consultório:

Regime tributário potencialmente mais vantajoso: Quem atua como autônomo paga IRPF (Carnê-Leão) que pode chegar a 27,5%. 

Com um CNPJ, optando pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, muitas vezes a alíquota efetiva pode ser menor, partindo de 6% no Anexo III (em certas condições).

Emissão de notas fiscais: Fundamental para atender convênios, parcerias com empresas, órgãos públicos e facilitar reembolsos.

Organização e credibilidade: O consultório passa a ser visto como uma empresa, com processos profissionais e capacidade de contratar colaboradores formalmente.

Segurança patrimonial: Modalidades como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (caso haja sócios) separam o patrimônio pessoal do profissional, protegendo o psicólogo em eventuais litígios.

Dicas para o psicólogo abrir sua empresa com segurança

Planejamento: Estude o cenário, preveja faturamento, despesas, necessidade de investimentos e fluxo de pacientes.

Defina pró-labore: O psicólogo sócio deverá definir quanto será a remuneração mensal, garantindo contribuições previdenciárias e clareza financeira.

Organize a contabilidade: A empresa demandará rotina de emissão de notas, apuração de tributos mensais e entrega de obrigações acessórias, como DEFIS no Simples ou EFD no Lucro Presumido.

Evite a informalidade: Mesmo que o MEI pareça mais simples, não há legalidade em adotar esse regime, pois “psicólogo pode ser MEI” não é permitido. Abrir uma empresa sob outro regime é a melhor escolha para crescer com tranquilidade.

Perguntas comuns sobre a formalização de psicólogos

1.Posso manter-me como autônomo sem abrir empresa? Sim, mas isso implica tributar seus rendimentos na pessoa física (Carnê-Leão), com possibilidade de alíquotas elevadas e sem a proteção do patrimônio pessoal. 

Vale analisar se o volume de receita e a necessidade de contratação de funcionários tornam a empresa mais vantajosa.

2.Qual a vantagem de ser PJ se meu faturamento é baixo? Mesmo com um faturamento pequeno, o Simples Nacional pode oferecer alíquotas menores que os 27,5% do IRPF, além da possibilidade de emitir nota e se posicionar melhor no mercado.

3.Posso ter sócio não psicólogo? Sim, a legislação permite que a sociedade seja mista, desde que a atividade principal seja de psicologia e cada sócio cumpra o contrato social. Se o sócio não for psicólogo, em geral, trata-se de investidor ou sócio-administrador.

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