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Quanto uma empresa passa a pagar de imposto ao migrar de MEI para ME?

Quanto uma empresa passa a pagar de imposto ao migrar de MEI para ME?

Quanto uma empresa passa a pagar de imposto ao migrar de MEI para ME? Essa é uma pergunta comum de muitos empreendedores que iniciaram suas atividades como Microempreendedores Individuais, mas agora se encontram em processo de crescimento e precisam ampliar seu enquadramento para Microempresa (ME). 

De fato, migrar de MEI para ME envolve mudanças significativas, especialmente na parte tributária e burocrática. 

Neste artigo, vamos analisar em detalhes o que acontece com os impostos a partir dessa migração, quais são os motivos que levam a essa mudança de categoria, além de outras informações relevantes para quem está nesse momento de transição.

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O que é MEI e o que é ME?

Para entender a questão tributária quando se fala em migrar de MEI para ME, é essencial relembrar o que caracteriza cada um desses modelos:

MEI (Microempreendedor Individual):

ME (Microempresa):

Por que migrar de MEI para ME?

Várias razões levam alguém a migrar de MEI para ME:

1.Crescimento do faturamento: Se a empresa ultrapassar o limite de R$ 81 mil anuais, será necessário mudar de regime para evitar problemas com a Receita Federal. 

Exceder esse teto sem realizar a mudança pode resultar em pagamento de multas e até em desenquadramento de ofício.

2.Ampliação das atividades: O MEI tem restrições quanto ao tipo de atividade exercida e ao número de funcionários contratados. 

Se houver necessidade de contratar mais pessoas ou oferecer serviços não permitidos pelo MEI, a única saída é migrar.

3.Estratégia de mercado: Há situações em que o empreendedor deseja fechar parcerias com grandes empresas ou governos, e esses contratos podem exigir uma estrutura empresarial mais robusta.

4.Diversificação: Se o negócio começa a produzir mais e diversificar suas linhas de serviços ou produtos, muitas vezes o MEI se torna limitado, tanto em termos de faturamento quanto de obrigações.

Independente do motivo, a transição traz consequências para a parte contábil, fiscal e administrativa, com destaque especial para os novos valores de impostos que passarão a incidir sobre o negócio.

O que muda nos impostos ao migrar de MEI para ME?

Ao migrar de MEI para ME, o empreendedor deixa de pagar a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional para MEI) em valor fixo e passa a recolher impostos de maneira proporcional ao faturamento. 

Nesse novo cenário, se a ME optar pelo Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com o anexo em que a atividade se enquadra e com a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

A maior parte das microempresas é enquadrada no Simples Nacional, que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento:

Contudo, ao contrário do MEI, que paga valores fixos mensais (por volta de R$ 70 a R$ 80), a ME paga um percentual do faturamento e esse percentual cresce conforme as faixas de receita. 

Os anexos (I, II, III, IV e V) do Simples Nacional definem as atividades e as faixas de alíquotas aplicáveis:

A alíquota inicial pode parecer baixa (por exemplo, 4% para comércio no anexo I), mas ela aumenta à medida que o faturamento de 12 meses.

Como funciona o desenquadramento quando se ultrapassa o limite de faturamento?

Se sua empresa ultrapassou o teto de R$ 81 mil previsto para o MEI, você deve informar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e, em seguida, constituir-se como ME. 

Dependendo de quanto você ultrapassou esse limite, podem existir regras específicas sobre retroatividade do imposto. Basicamente:

 

Conclusão

Ao migrar de MEI para ME, a carga de impostos certamente aumenta, pois deixa de haver a cobrança fixa mensal do DAS-MEI e passa a existir uma alíquota progressiva vinculada ao faturamento, além de outras obrigações acessórias mais complexas. 

Porém, essa mudança é fundamental para quem ultrapassa o limite de R$ 81 mil anuais de receita, deseja contratar funcionários em maior número ou exercer atividades não permitidas no MEI.

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