Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?

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Quem Pode Ser Declarado Como Dependente No Imposto De Renda? - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda? Esse tipo de dúvida é muito comum quando chega o período para entrega da declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Sabendo disso, o time de especialistas da São Lucas Contabilidade decidiu preparar um artigo completo e objetivo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

Na sequência, você vai conferir quem pode ser dependente na sua declaração de IR, bem como, esclarecer outras dúvidas para economizar, maximizar sua restituição, e não cair na malha fina da Receita Federal.

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Quais as vantagens de declarar dependentes no Imposto de Renda?

Declarar dependentes no Imposto de Renda pode trazer diversas vantagens para os contribuintes, tais como:

  • Redução da base de cálculo do imposto: Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte pode deduzir uma quantia por cada dependente, reduzindo assim a base de cálculo do imposto.
  • Possibilidade de dedução de despesas: Despesas com educação, saúde e previdência de dependentes podem ser deduzidas do Imposto de Renda, o que pode resultar em uma redução significativa no valor a ser pago, bem como, em restituições maiores.

Diante dos benefícios em questão, incluir dependentes no Imposto de Renda costuma ser uma estratégia assertiva, principalmente quando o dependente não possui rendimentos.

Veja também: Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?

Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?

Existem alguns critérios para definir se uma pessoa pode ser declarada como dependente no Imposto de Renda. Sendo assim, compreender quem pode e, também, quem não pode ser dependente, é muito importante para que você não corra riscos.

Veja a lista e confira quem pode ser dependente no Imposto de Renda:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quais são as despesas dedutíveis por dependente no Imposto de Renda?

Ao incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda, você receberá um desconto de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto.

Por sua vez, além disso, poderá aproveitar as despesas com saúde e educação dos seus dependentes para reduzir o IR a pagar, ou até mesmo, receber uma boa restituição.

De acordo com a legislação em vigor, é permitido deduzir até R$ 3.651,50 em despesas de educação, para cada pessoa identificada na declaração (titular e/ou dependentes). Dentre essas despesas, podemos destacar:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico.

Além disso, é possível deduzir despesas com saúde, incluindo itens como:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos.

Vale destacar que no caso das despesas com saúde, não existe limite de dedução por dependente.

Veja também: Declaração completa ou simplificada de Imposto de Renda?

Pontos importantes sobre a declaração de dependentes no Imposto de Renda

Para que você não cometa erros, é hora de destacar alguns cuidados importantes na hora de declarar dependentes no Imposto de Renda. Confira!

  • Quem mora junto pode ser dependente no Imposto de Renda?

Sim. Quem mora junto, mas não é casado, pode ser dependente no Imposto de Renda, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.

  • Quando o cônjuge trabalha pode ser dependente?

Sim. O cônjuge que trabalha pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda, mas atenção, pois os rendimentos serão somados, o que pode elevar a base de cálculo e a alíquota do IR.

  • Pais, avós e sogros podem ser colocados como dependentes?

Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes, desde que não tenham recebido um montante total de rendimentos superior a R$ 22.847,76 no ano anterior.

Por sua vez, sogro e sogra também podem entrar na declaração, mas apenas se o seu cônjuge for declarado como dependente.

  • É permitido incluir filho como dependente na declaração do pai e da mãe?

Não. De acordo com a legislação em vigor, o filho só pode ser inserido como dependente na declaração de um dos pais.

Veja também: Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Como declarar o Imposto de Renda?

Você pode assumir o risco de preencher e declarar o Imposto de Renda por conta própria ou buscar o auxílio e orientação de um escritório de contabilidade, para não perder tempo com dúvidas ou preocupações.

O apoio de um serviço de contabilidade é fundamental para que você siga todas as regras na hora de preencher sua declaração, e com isso, não corra o risco de cair na temida malha fina da Receita Federal.

Deseja saber mais, manter suas obrigações em dia com o fisco e entregar a declaração de Imposto de Renda com o apoio de especialistas?

Se a sua resposta foi “Sim”, conte com o time de especialistas da São Lucas Contabilidade! Entre em contato conosco através do botão do WhatsApp ou do telefone: (11) 4178-3636.

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