Você que vende produtos em marketplaces, é infoprodutor ou coprodutor, precisa conhecer a DIMP e entender como essa novidade pode impactar nos seus negócios.
Recentemente a Hotmart e outras plataformas responsáveis por intermediar a venda de produtos na internet começaram a chamar atenção dos seus clientes para Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento, uma nova obrigatoriedade que demonstra que o fisco está apertando o cerco contra aqueles que não declaram suas vendas corretamente.
Para manter você por dentro de tudo e evitar surpresas desagradáveis, como uma possível autuação fiscal, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto. Continue conosco até o final para saber o que é DIMP, quem precisa enviar essa declaração e quais os possíveis impactos dela sobre os seus negócios.
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Índice
ToggleO que é DIMP?
DIMP é a sigla para Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento, uma obrigação acessória que foi regulamentada pelo Ato Cotepe ICMS 65/2018, e que agora vem sendo colocada em prática.
Confira um trecho do referido Ato:
“Parágrafo Único. A DIMP corresponde ao conjunto de registros de transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, de forma padronizada contendo as informações exigidas na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16, de 09 de dezembro de 2016, será gerada em um arquivo único, de forma digital, com transmissão via TED-TEF.”
Por sua vez, o trecho do Convênio ICMS 134/2016 citado na legislação destacada acima, diz o seguinte:
“Cláusula terceira: As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, fornecerão às unidades federadas alcançadas por este convênio, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata este convênio, conforme leiaute previsto em Ato COTEPE/ICMS.”
Na prática isso significa que todas as empresas e instituições que intermediam pagamentos, sejam elas bancos ou não, estão obrigadas a fornecer ao fisco um extrato detalhado das vendas dos seus clientes, seja a operação realizada via cartão, PIX, boleto ou outros meios de pagamento.
Quem deve enviar a DIMP?
De acordo com a legislação em vigor, a DIMP – Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento deve ser transmitida por intermediadores financeiros e de pagamento, sejam eles parte do sistema financeiro nacional (bancos) ou não.
Sendo assim, as diferentes empresas que intermediam pagamentos eletrônicos vão passar a informar ao fisco o detalhamento das vendas dos seus clientes e parceiros, dentre elas:
- Hotmart;
- Eduzz;
- Monetizze;
- Lomadee;
- Shopee;
- Mercado Livre;
- Udemy;
- Entre outras.
Qual o impacto da DIMP nos negócios digitais?
Com a transmissão da DIMP pelas empresas que intermediam vendas e pagamentos realizados na internet, o fisco conseguirá cruzar informações e verificar se os contribuintes estão faturando as notas e recolhendo os seus impostos corretamente.
Desta forma, aqueles que por algum motivo deixarem de faturar a totalidade das suas vendas vão ficar sujeitos a enfrentar problemas com o fisco, incluindo multas e a possível responsabilização por crime de sonegação fiscal.
Dito isso, para evitar qualquer tipo de problema fiscal, recomendamos que você desenvolva um controle preciso e fature rigorosamente em dia e no valor correto as suas notas fiscais (caso ainda não esteja fazendo isso).
A DIMP nas parcerias de coprodução
Com a entrada em vigor da nova obrigação acessória, diversas dúvidas começaram a surgir, dentre elas, aquela que diz respeito ao valor que será declarado pelas plataformas nas parcerias de coprodução.
Cabe às plataformas decidir, com base nas suas políticas e entendimento sobre o tema, se vão informar na DIMP, o valor das vendas em nome exclusivamente dos infoprodutores ou discriminando infoprodutores e coprodutores, quando for o caso.
Sobre o tema, é preciso verificar qual é o entendimento de cada plataforma, mas a Hotmart, por exemplo, informou o seguinte:
“O valor reportado na DIMP é o valor total da venda, ou seja, o valor total pago pelo Comprador, independentemente se houve ou não coprodução.
Importante: Mesmo que exista algum acordo entre o Produtor e o Coprodutor, a Hotmart é obrigada a reportar a transação de venda do produto digital no nome do Produtor.
Além disso, o Produtor é o responsável pela emissão da nota fiscal ao Comprador no valor total da venda.”
Com isso, a Hotmart deixou claro o seu entendimento de que os infoprodutores precisam se responsabilizar por emitir as notas fiscais com o valor total do infoproduto, independente da existência de parcerias de coprodução.
Por sua vez, diante de casos como este, é preciso encontrar uma alternativa para que o infoprodutor não precise arcar com impostos sobre o valor total da venda, incluindo o que é repassado ao coprodutor.
Uma das soluções é a constituição de uma SPE – Sociedade de Propósito Específico entre infoprodutores e coprodutores.
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Emissão de nota fiscal após o período de garantia
Se você oferece um período de garantia incondicional e a devolução do dinheiro ao cliente em caso de insatisfação, não deixe para emitir a nota fiscal apenas após o término do prazo de garantia.
Desta forma você não enfrentará problemas em função de possíveis divergências entre o valor informado pelas plataformas na DIMP e a somatória das notas fiscais emitidas.
Veja o que diz à Lei 8.846/1194:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
Entenda os impactos da DIMP sobre os seus negócios, mantenha suas obrigações em dia com o fisco e evite o pagamento de impostos em excesso com o apoio de especialistas.
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