Por Leandro Bueno, contador (CRC 1SP21626/O-0), diretor do Grupo São Lucas
Resposta direta: se a sua empresa pediu o Simples Nacional para 2027 e a opção foi indeferida por pendência, ainda dá tempo. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026, permite regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026. Depois disso, a empresa começa 2027 fora do Simples.
Este texto é para quem fez o pedido de opção entre 01/09 e 15/10/2026. Quem já é optante e continua no regime não precisa refazer nada.
Índice
TogglePor que o prazo é diferente este ano
Por causa da reforma tributária, o calendário da opção para 2027 foi antecipado. A janela, que tradicionalmente ficava em janeiro, ficou assim:
| O que | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Pedir o Simples Nacional para 2027 | 01/09 a 15/10/2026 (encerrado) | Res. CGSN 194/2026, art. 1º |
| Regularizar pendências de quem foi indeferido | até 30/10/2026 | art. 1º, § 1º, II |
| Optar por pagar IBS e CBS fora do DAS (jan–jun/2027) | até 30/10/2026 | art. 2º |
| Cancelar o pedido (irretratável) | 03/11 a 20/12/2026 | art. 1º, § 1º, I |
Empresas com CNPJ aberto a partir de 16/10/2026 seguem a regra de início de atividade, não este calendário (art. 3º).
Por que a opção pelo Simples Nacional é indeferida
A Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, lista os impedimentos. Na prática, os mais comuns são:
- Débitos com a Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda, o INSS, o estado ou o município, sem exigibilidade suspensa (parcelamento em dia suspende).
- Cadastro irregular na prefeitura ou na Secretaria da Fazenda do estado (inscrição municipal ou estadual pendente).
- Atividade vedada no CNAE, ou sócio que participa de outra empresa e soma faturamento acima do limite.
Cada ente que barrou o pedido aparece separado. Uma empresa pode estar regular na Receita e pendente na prefeitura.
Checklist São Lucas: 6 passos até 30/10
- Entre no Portal do Simples Nacional e abra “Acompanhamento da formalização da opção”. Anote quem indeferiu (União, estado ou município) e o motivo.
- Débito federal: emita o relatório de situação fiscal no e-CAC e pague ou parcele.
- Débito estadual ou municipal: consulte o site da Fazenda do estado e da prefeitura. Parcelar em dia também resolve.
- Pendência cadastral: regularize a inscrição no órgão indicado.
- Guarde os comprovantes (DARF pago, termo de parcelamento, protocolo). Eles provam a regularização dentro do prazo.
- Volte ao portal antes do dia 30 e confira se o status mudou. Se não mudou, procure o órgão que indeferiu.
Não sabe por onde começar com a pendência que apareceu? Fale com a equipe da São Lucas. A gente lê o termo de indeferimento com você ainda esta semana.
E se eu não regularizar a tempo?
A empresa fica fora do Simples em todo o ano de 2027 e precisa apurar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Para serviços com folha baixa, isso pode significar mais imposto e mais obrigações mensais. A próxima janela de opção ainda será definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Regularizar não é o mesmo que escolher bem. Antes de 30/10, vale também decidir se o IBS e a CBS vão ficar dentro ou fora do DAS. Explicamos isso no artigo sobre o Simples “puro” e o “híbrido”.
Perguntas frequentes
Minha opção pelo Simples Nacional foi indeferida. Qual o prazo para regularizar?
Até 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN nº 194/2026, art. 1º, § 1º, II.
Parcelar a dívida resolve?
Sim. Débito parcelado e em dia fica com a exigibilidade suspensa e deixa de impedir a opção.
Já sou do Simples. Preciso fazer algo?
Não para continuar no regime. Mas até 30/10 você pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS no 1º semestre de 2027.
Abri o CNPJ depois de 16/10/2026. Esse prazo vale para mim?
Não. Empresas novas seguem a regra de início de atividade (Res. CGSN 194/2026, art. 3º).
Resolva antes do prazo
Ter a opção pelo Simples Nacional indeferida por pendência não é o fim da linha, mas o prazo é curto. Se a pendência veio de um aviso que ninguém deu, talvez seja hora de rever quem cuida da sua empresa. Fale com a equipe da São Lucas.
Conteúdo educativo. A correta apuração e o cumprimento das obrigações são responsabilidade do contribuinte (CTN, arts. 121 e 123). Cada caso exige análise.
Fontes: Resolução CGSN nº 194/2026 (Governo de Goiás) · Lei Complementar nº 123/2006 · Portal do Simples Nacional




