NFS-e Nacional obrigatória no Simples a partir de 1º/11: o que sua empresa precisa fazer

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Leandro Bueno, contador, explica a NFS-e Nacional obrigatória no Simples Nacional a partir de 1º/11

Por Leandro Bueno, contador (CRC 1SP21626/O-0), diretor do Grupo São Lucas

Resposta direta: a partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços emitem a NFS-e Nacional, ou seja, a nota fiscal de serviço obrigatoriamente no padrão nacional: pelo Emissor Nacional na web ou por integração via API. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018. Além disso, o dia 1º cai num domingo e o dia 2 é feriado de Finados: o último dia útil para se preparar é sexta, 30/10.

Quem está obrigado

Perfil Muda em 1º/11?
ME ou EPP do Simples que presta serviço (agência, consultoria, infoprodutor que emite NFS-e, clínica, TI) Sim
ME ou EPP do Simples que só vende mercadoria (NF-e) Não, a regra é só para nota de serviço
MEI Já usa o padrão nacional desde 2023
Lucro Presumido ou Real Não por esta resolução; seguem as regras do município

Por que isso importa agora

A nota de serviço nacional é a base que a reforma tributária vai usar para o IBS e a CBS. Por isso, quem atravessar a virada de 2027 já emitindo certo no padrão nacional evita retrabalho e nota recusada no meio do fechamento do ano.

Por outro lado, o risco imediato é de caixa: sem a nota, o cliente PJ não paga, a plataforma não libera repasse e o faturamento trava.

Checklist São Lucas: 7 itens até 30/10

  1. Acesso: entre no Emissor Nacional da NFS-e com a conta gov.br da empresa ou o certificado digital e confira se o CNPJ aparece com os dados corretos.
  2. Cadastro do serviço: confirme o código de tributação nacional que corresponde ao item da lista de serviços que você já usa no município. Afinal, código errado gera alíquota errada.
  3. Alíquota do Simples: confira se o emissor está puxando a alíquota de ISS do seu anexo e faixa.
  4. Retenções: se o seu cliente retém ISS ou tributos federais, teste uma nota com retenção.
  5. Sistema de gestão: se a nota sai de um ERP ou de uma plataforma de vendas, pergunte ao fornecedor se a integração com a API nacional já está ativa. Depois, peça a confirmação por escrito.
  6. Prefeitura: confirme com o seu município se há orientação local de transição (cadastro, desativação do emissor antigo).
  7. Primeira nota: combine quem emite a primeira nota de novembro e confira o XML e o PDF antes de enviar ao cliente.

Faltam poucos dias e o seu sistema ainda não foi testado? Fale com a equipe da São Lucas. A gente confere o cadastro do serviço e a alíquota com você.

Erros que mais vão aparecer em novembro

  • Emitir no emissor antigo da prefeitura por hábito.
  • Usar um código de serviço diferente do usado até outubro e mudar a tributação sem perceber.
  • Plataforma ou ERP sem integração pronta, e ninguém emitindo manualmente.

Se a sua empresa também está com a opção pelo Simples de 2027 pendente, leia o artigo Simples Nacional 2027 negado: o prazo para regularizar também vence em 30/10.

Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional no Simples Nacional

A partir de quando a NFS-e Nacional é obrigatória para o Simples?

Para ME e EPP do Simples que prestam serviço, a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191/2026).

MEI precisa mudar alguma coisa?

Não por esta resolução, afinal o MEI já emite NFS-e no padrão nacional.

Empresa do Simples que só vende produto precisa se preocupar?

Não, porque a regra trata da nota de serviço. Assim, a NF-e de mercadoria segue igual.

Posso continuar emitindo no sistema da prefeitura?

Para ME e EPP do Simples, a resolução determina o uso obrigatório do padrão nacional. Mesmo assim, confirme com o município como será a desativação do emissor antigo.

Comece novembro faturando

A mudança é operacional, mas o impacto é no caixa. Portanto, use a semana para testar o acesso, o código do serviço, a alíquota e a integração. Precisa de ajuda com a primeira nota de novembro? Fale com a equipe da São Lucas.

Conteúdo educativo. A correta apuração e o cumprimento das obrigações são responsabilidade do contribuinte (CTN, arts. 121 e 123). Cada caso exige análise.

Fontes: Resolução CGSN nº 191/2026 (Secretaria de Economia do DF) · Portal da NFS-e Nacional

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