Por Leandro Bueno, contador (CRC 1SP21626/O-0), diretor do Grupo São Lucas
Resposta direta: a partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços emitem a NFS-e Nacional, ou seja, a nota fiscal de serviço obrigatoriamente no padrão nacional: pelo Emissor Nacional na web ou por integração via API. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018. Além disso, o dia 1º cai num domingo e o dia 2 é feriado de Finados: o último dia útil para se preparar é sexta, 30/10.
Índice
ToggleQuem está obrigado
| Perfil | Muda em 1º/11? |
|---|---|
| ME ou EPP do Simples que presta serviço (agência, consultoria, infoprodutor que emite NFS-e, clínica, TI) | Sim |
| ME ou EPP do Simples que só vende mercadoria (NF-e) | Não, a regra é só para nota de serviço |
| MEI | Já usa o padrão nacional desde 2023 |
| Lucro Presumido ou Real | Não por esta resolução; seguem as regras do município |
Por que isso importa agora
A nota de serviço nacional é a base que a reforma tributária vai usar para o IBS e a CBS. Por isso, quem atravessar a virada de 2027 já emitindo certo no padrão nacional evita retrabalho e nota recusada no meio do fechamento do ano.
Por outro lado, o risco imediato é de caixa: sem a nota, o cliente PJ não paga, a plataforma não libera repasse e o faturamento trava.
Checklist São Lucas: 7 itens até 30/10
- Acesso: entre no Emissor Nacional da NFS-e com a conta gov.br da empresa ou o certificado digital e confira se o CNPJ aparece com os dados corretos.
- Cadastro do serviço: confirme o código de tributação nacional que corresponde ao item da lista de serviços que você já usa no município. Afinal, código errado gera alíquota errada.
- Alíquota do Simples: confira se o emissor está puxando a alíquota de ISS do seu anexo e faixa.
- Retenções: se o seu cliente retém ISS ou tributos federais, teste uma nota com retenção.
- Sistema de gestão: se a nota sai de um ERP ou de uma plataforma de vendas, pergunte ao fornecedor se a integração com a API nacional já está ativa. Depois, peça a confirmação por escrito.
- Prefeitura: confirme com o seu município se há orientação local de transição (cadastro, desativação do emissor antigo).
- Primeira nota: combine quem emite a primeira nota de novembro e confira o XML e o PDF antes de enviar ao cliente.
Faltam poucos dias e o seu sistema ainda não foi testado? Fale com a equipe da São Lucas. A gente confere o cadastro do serviço e a alíquota com você.
Erros que mais vão aparecer em novembro
- Emitir no emissor antigo da prefeitura por hábito.
- Usar um código de serviço diferente do usado até outubro e mudar a tributação sem perceber.
- Plataforma ou ERP sem integração pronta, e ninguém emitindo manualmente.
Se a sua empresa também está com a opção pelo Simples de 2027 pendente, leia o artigo Simples Nacional 2027 negado: o prazo para regularizar também vence em 30/10.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional no Simples Nacional
A partir de quando a NFS-e Nacional é obrigatória para o Simples?
Para ME e EPP do Simples que prestam serviço, a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191/2026).
MEI precisa mudar alguma coisa?
Não por esta resolução, afinal o MEI já emite NFS-e no padrão nacional.
Empresa do Simples que só vende produto precisa se preocupar?
Não, porque a regra trata da nota de serviço. Assim, a NF-e de mercadoria segue igual.
Posso continuar emitindo no sistema da prefeitura?
Para ME e EPP do Simples, a resolução determina o uso obrigatório do padrão nacional. Mesmo assim, confirme com o município como será a desativação do emissor antigo.
Comece novembro faturando
A mudança é operacional, mas o impacto é no caixa. Portanto, use a semana para testar o acesso, o código do serviço, a alíquota e a integração. Precisa de ajuda com a primeira nota de novembro? Fale com a equipe da São Lucas.
Conteúdo educativo. A correta apuração e o cumprimento das obrigações são responsabilidade do contribuinte (CTN, arts. 121 e 123). Cada caso exige análise.
Fontes: Resolução CGSN nº 191/2026 (Secretaria de Economia do DF) · Portal da NFS-e Nacional




