Fim da escala 6×1: o que muda com a EC 141/2026, quando começa e como se preparar?

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O Fim Da Escala 6x1 Já Tem Data - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada para 42 horas em dezembro de 2026 e 40 horas em 2027, com duas folgas por semana e sem corte de salário. Veja o que muda para quem trabalha e para quem contrata.

O fim da escala 6×1 foi aprovado pela Emenda Constitucional 141/2026.

A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas por semana. Em 16 de dezembro de 2027, chega a 40 horas.

O salário não pode ser reduzido, e a regra vale para todos os contratos com carteira assinada.

Principais pontos do fim da escala 6×1

  • Jornada: 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027, com no máximo 8 horas por dia.
  • Folgas: dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo. Não precisam ser seguidos.
  • Salário: nenhuma redução, nem no valor, nem de forma proporcional, nem nos pisos da categoria.
  • Alcance: segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,9 milhões de pessoas trabalham hoje na escala 6×1 e 37,2 milhões cumprem 44 horas semanais.
  • Exceção à regra 5×2: só por convenção ou acordo coletivo com o sindicato, mantida a média de duas folgas por semana no mês.

O que é a escala 6×1 e por que ela acabou?

Na escala 6×1, a pessoa trabalha seis dias seguidos e folga um. Ela era comum no comércio, em restaurantes, farmácias e na logística, porque a Constituição permitia 44 horas semanais com um dia de descanso.

A mudança veio da PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes, analisada junto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton.

O Senado aprovou o texto em 14/10/2026, por 75 votos a 1, e a Emenda Constitucional 141 foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026.

É a primeira redução da jornada máxima desde a Constituição de 1988, que baixou o limite de 48 para 44 horas.

O que muda com a EC 141/2026, ponto a ponto?

A emenda reescreve dois trechos do artigo 7º da Constituição: o inciso XIII, que trata da jornada, e o inciso XV, que trata do repouso semanal.

A tabela resume o antes e o depois:

Item Antes A partir de 16/12/2026 A partir de 16/12/2027
Jornada semanal máxima 44 horas 42 horas 40 horas
Jornada diária máxima 8 horas 8 horas* 8 horas
Repouso semanal remunerado 1 dia 2 dias 2 dias
Escala de referência 6×1 permitida 5×2 5×2
Divisor para calcular o valor da hora 220 210 200

 

Vale destacar que, durante a transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas em cinco dias (8h24 por dia), mantidos os dois dias de repouso.

Quando começa o fim da escala 6×1?

Os prazos contam a partir da publicação da emenda, em 16/10/2026.

  • 16/10/2026, promulgação: a proibição de reduzir salário e as regras de transição já valem. As 44 horas e a folga única continuam permitidas até 15/12/2026.
  • 16/12/2026, primeira etapa: limite de 42 horas e dois dias de repouso. O que passar de 42 horas na semana vira hora extra, com adicional mínimo de 50%. Cláusulas de convenções coletivas que contrariem a emenda deixam de valer.
  • 16/12/2027, segunda etapa: limite definitivo de 40 horas semanais, com os mesmos dois dias de folga.

Atenção, varejo: a primeira etapa cai três semanas depois da Black Friday (27/11/2026), no meio das vendas de Natal. Quem tem sazonalidade precisa fechar a nova escala em novembro.

Fim da escala 6×1 para o trabalhador: o que muda na sua semana?

Para quem trabalha com carteira assinada, a regra é simples: mais um dia de descanso por semana e o mesmo salário no fim do mês. Na prática:

  • Seu salário mensal continua igual. A empresa não pode descontar as horas reduzidas nem baixar o piso da categoria.
  • Você passa a ter duas folgas por semana. Elas podem ser em dias separados, e a preferência é que uma caia no domingo.
  • Se você já trabalha 40 horas ou menos, nada muda na sua carga. Não há redução proporcional para quem tem 40, 36 ou 30 horas.
  • Hora a mais é hora extra. A partir de 16/12/2026, o que passar de 42 horas semanais deve ser pago com adicional de pelo menos 50%.
  • A empresa pode continuar abrindo no fim de semana. O que muda é a sua escala, não o horário da loja.

Se a sua empresa mantiver a 6×1, ela precisa de convenção ou acordo coletivo autorizando um regime de compensação. Sem isso, a escala deixa de valer em dezembro.

Para a empresa: o salário fica, a hora fica mais cara

Com menos horas e o mesmo salário, o valor da hora sobe, e com ele tudo o que é calculado sobre a hora: hora extra, adicional noturno, DSR sobre comissões e banco de horas.

Exemplo com salário mensal de R$ 3.000,00.

Jornada Divisor Hora normal Hora extra (50%) Aumento da hora
44h (antes) 220 R$ 13,64 R$ 20,45 base
42h (dez/2026) 210 R$ 14,29 R$ 21,43 +4,8%
40h (dez/2027) 200 R$ 15,00 R$ 22,50 +10%

 

Quem paga por hora (horistas) precisa reajustar o valor-hora para manter a remuneração mensal: multiplicar por 1,0476 na primeira etapa e por 1,10 na segunda.

Exemplo: equipe de 10 pessoas que trabalhava 44 horas

Nas 40 horas, a empresa perde 40 horas de trabalho por semana, um posto inteiro. Há três caminhos, que costumam ser combinados:

  • Hora extra: cerca de 17,3 horas por mês por pessoa, a R$ 22,50, dá perto de R$ 3.900 por mês para a equipe, mais reflexos em férias, 13º e FGTS. Hora extra habitual vira custo fixo e tem limite de 2 horas por dia.
  • Nova contratação: um salário de R$ 3.000 mais encargos e benefícios. Custo previsível, mas exige recrutamento e treinamento.
  • Produtividade: rever processos, automatizar tarefas e redesenhar turnos.

Há ainda um efeito tributário pouco comentado…

Para empresas do Simples Nacional sujeitas ao Fator R, o aumento da folha muda a relação entre folha e faturamento e pode alterar o enquadramento entre os Anexos III e V.

Vale simular antes de decidir, junto com a assessoria fiscal.

Quais escalas a empresa pode usar depois do fim da escala 6×1?

A empresa não precisa fechar no sábado. Precisa garantir dois dias de repouso por semana a cada empregado.

Os modelos mais usados:

Modelo Como funciona Precisa de acordo coletivo?
5×2 clássico Segunda a sexta, 8h por dia (40h) Não
5×2 deslocado Terça a sábado, 8h por dia (40h) Não
Revezamento Equipes com folgas alternadas cobrem os 7 dias, 8h por dia Não
42h em 5 dias 8h24 por dia, só durante a transição Sim
Regime compensatório Semanas alternadas (ex.: 6 dias numa, 4 na outra), com média de 2 folgas por semana no mês e ao menos 1 por semana Sim
12×36 e turnos Seguem a norma coletiva da categoria Sim

 

Nossa recomendação: quem puder, adote blocos de 8 horas em cinco dias já em dezembro de 2026.

Assim cumpre as duas etapas de uma vez, sem depender de negociação nem reconfigurar ponto e folha em 2027.

Sem instrumento coletivo assinado, adotar regime compensatório por conta própria é infração.

Quem fica de fora e onde estão as dúvidas?

Abaixo, apresentamos alguns pontos importantes relacionados a quem fica de fora e o que é preciso analisar durante todo o período de transição do fim da escala 6×1. Confira:

  • MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive do Simples: não estão dispensados. A emenda autoriza uma lei complementar futura com medidas de transição, condicionadas à manutenção de empregos. Essa lei ainda não existe, então a regra vale inteira. Se o seu negócio é MEI, veja também a nossa página de contabilidade para MEI.
  • Empregado com diploma de nível superior e salário alto: quem ganha a partir de 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil em 2026, já que o teto é R$ 8.475,55) fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo norma coletiva. As duas folgas continuam garantidas.
  • Terceirizadas que prestam serviço ao poder público: a redução vale a partir do aditamento do contrato para reequilíbrio econômico-financeiro, que deve ser feito em até 1 ano. Contratos aditados após 2 meses seguem a nova jornada desde o início.
  • Servidores públicos da União, estados, DF e municípios: a jornada deles não é alterada pela emenda.

Passo a passo para adequar a empresa ao fim da escala 6×1

O roteiro que aplicamos no Departamento Pessoal da São Lucas para chegar a 16 de dezembro com tudo assinado:

  • Diagnóstico do quadro: liste cada empregado com a jornada do contrato, a escala praticada de verdade, quem faz hora extra habitual e quem é horista.
  • Leitura da convenção coletiva: separe as cláusulas de jornada, folgas, banco de horas, 12×36, domingos e feriados. As incompatíveis caem em 16/12/2026.
  • Simulação financeira: compare hora extra, contratação e reorganização, com encargos, reflexos e o efeito no Fator R e no orçamento de 2027.
  • Redesenho das escalas: escolha o modelo por equipe, respeitando 8 horas diárias, intervalo e 11 horas de descanso entre jornadas.
  • Negociação coletiva, se precisar: obrigatória para 8h24 por dia, regime compensatório, 12×36 e banco de horas. Assembleia e registro levam semanas.
  • Formalização: aditivo de jornada para cada empregado, comunicado por escrito, quadro de horários atualizado e alteração contratual no eSocial (evento S-2206).
  • Ponto e folha: configure o sistema de ponto com a nova jornada e atualize divisor, hora extra, adicional noturno, DSR e valor-hora dos horistas.
  • Acompanhamento: acompanhe todo mês horas extras por equipe e custo de pessoal sobre a receita. Até outubro de 2027, repita as etapas 3 a 7 para as 40 horas.
Manual do Fim da Escala 6×1:

Preparamos um e-book com o detalhamento de cada etapa, prazos sugeridos, quadro dos modelos de escala por dia da semana, matriz de risco por setor e um checklist para conferir antes de 16 de dezembro.

Baixar o manual completo em PDF

 

O que acontece se a empresa não se adequar?

Situação Consequência
Horas acima do limite sem pagamento Passivo de horas extras com adicional mínimo de 50% e reflexos
Folga trabalhada e não compensada Pagamento em dobro (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST)
Escala 6×1 sem norma coletiva Autuação da fiscalização do trabalho e risco de ação coletiva
Redução de salário ou piso Nulidade e diferenças salariais retroativas
Ponto desatualizado Defesa fragilizada; empresas com mais de 20 empregados devem registrar jornada (CLT, art. 74, § 2º)

 

O esforço maior fica com restaurantes, supermercados, farmácias e operações 24 horas, seguidos de clínicas, e-commerce e logística. Escritórios costumam resolver com um 5×2 simples.

Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1

Se você possui dúvidas sobre essa nova definição da escala de trabalho, abaixo separamos algumas das principais questões. Veja!

Quando começa o fim da escala 6×1?

Em 16 de dezembro de 2026, com jornada máxima de 42 horas e duas folgas. As 40 horas valem a partir de 16 de dezembro de 2027.

O salário pode ser reduzido?

Não. A emenda proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza, inclusive dos pisos.

Sou do Simples Nacional. Estou dispensado?

Não. A emenda apenas permite uma lei complementar futura com medidas de transição para pequenos negócios. Até lá, a regra vale integralmente.

Dá para manter a 6×1 com acordo individual?

Não. Só com regime compensatório previsto em convenção ou acordo coletivo, com média de duas folgas por semana no mês e ao menos uma por semana.

A empresa precisa fechar aos sábados?

Não. Pode funcionar seis ou sete dias, com equipes escalonadas, desde que cada empregado tenha dois dias de repouso.

Como a São Lucas Contabilidade apoia a transição?

A São Lucas Contabilidade atende empresas de São Bernardo do Campo, do ABC e de outras regiões.

Na adequação à EC 141/2026, fazemos o diagnóstico de cada contrato, a simulação financeira com efeito no Fator R, o redesenho das escalas e o ajuste de aditivos, eSocial, ponto e folha.

Conheça a nossa assessoria trabalhista em São Bernardo do Campo ou fale com nossos especialistas em departamento pessoal.

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