A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada para 42 horas em dezembro de 2026 e 40 horas em 2027, com duas folgas por semana e sem corte de salário. Veja o que muda para quem trabalha e para quem contrata.
O fim da escala 6×1 foi aprovado pela Emenda Constitucional 141/2026.
A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas por semana. Em 16 de dezembro de 2027, chega a 40 horas.
O salário não pode ser reduzido, e a regra vale para todos os contratos com carteira assinada.
Índice
TogglePrincipais pontos do fim da escala 6×1
- Jornada: 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e 40 horas a partir de 16/12/2027, com no máximo 8 horas por dia.
- Folgas: dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo. Não precisam ser seguidos.
- Salário: nenhuma redução, nem no valor, nem de forma proporcional, nem nos pisos da categoria.
- Alcance: segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,9 milhões de pessoas trabalham hoje na escala 6×1 e 37,2 milhões cumprem 44 horas semanais.
- Exceção à regra 5×2: só por convenção ou acordo coletivo com o sindicato, mantida a média de duas folgas por semana no mês.
O que é a escala 6×1 e por que ela acabou?
Na escala 6×1, a pessoa trabalha seis dias seguidos e folga um. Ela era comum no comércio, em restaurantes, farmácias e na logística, porque a Constituição permitia 44 horas semanais com um dia de descanso.
A mudança veio da PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes, analisada junto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton.
O Senado aprovou o texto em 14/10/2026, por 75 votos a 1, e a Emenda Constitucional 141 foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026.
É a primeira redução da jornada máxima desde a Constituição de 1988, que baixou o limite de 48 para 44 horas.
O que muda com a EC 141/2026, ponto a ponto?
A emenda reescreve dois trechos do artigo 7º da Constituição: o inciso XIII, que trata da jornada, e o inciso XV, que trata do repouso semanal.
A tabela resume o antes e o depois:
| Item | Antes | A partir de 16/12/2026 | A partir de 16/12/2027 |
|---|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 42 horas | 40 horas |
| Jornada diária máxima | 8 horas | 8 horas* | 8 horas |
| Repouso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias | 2 dias |
| Escala de referência | 6×1 permitida | 5×2 | 5×2 |
| Divisor para calcular o valor da hora | 220 | 210 | 200 |
Vale destacar que, durante a transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas em cinco dias (8h24 por dia), mantidos os dois dias de repouso.
Quando começa o fim da escala 6×1?
Os prazos contam a partir da publicação da emenda, em 16/10/2026.
- 16/10/2026, promulgação: a proibição de reduzir salário e as regras de transição já valem. As 44 horas e a folga única continuam permitidas até 15/12/2026.
- 16/12/2026, primeira etapa: limite de 42 horas e dois dias de repouso. O que passar de 42 horas na semana vira hora extra, com adicional mínimo de 50%. Cláusulas de convenções coletivas que contrariem a emenda deixam de valer.
- 16/12/2027, segunda etapa: limite definitivo de 40 horas semanais, com os mesmos dois dias de folga.
Atenção, varejo: a primeira etapa cai três semanas depois da Black Friday (27/11/2026), no meio das vendas de Natal. Quem tem sazonalidade precisa fechar a nova escala em novembro.
Fim da escala 6×1 para o trabalhador: o que muda na sua semana?
Para quem trabalha com carteira assinada, a regra é simples: mais um dia de descanso por semana e o mesmo salário no fim do mês. Na prática:
- Seu salário mensal continua igual. A empresa não pode descontar as horas reduzidas nem baixar o piso da categoria.
- Você passa a ter duas folgas por semana. Elas podem ser em dias separados, e a preferência é que uma caia no domingo.
- Se você já trabalha 40 horas ou menos, nada muda na sua carga. Não há redução proporcional para quem tem 40, 36 ou 30 horas.
- Hora a mais é hora extra. A partir de 16/12/2026, o que passar de 42 horas semanais deve ser pago com adicional de pelo menos 50%.
- A empresa pode continuar abrindo no fim de semana. O que muda é a sua escala, não o horário da loja.
Se a sua empresa mantiver a 6×1, ela precisa de convenção ou acordo coletivo autorizando um regime de compensação. Sem isso, a escala deixa de valer em dezembro.
Para a empresa: o salário fica, a hora fica mais cara
Com menos horas e o mesmo salário, o valor da hora sobe, e com ele tudo o que é calculado sobre a hora: hora extra, adicional noturno, DSR sobre comissões e banco de horas.
Exemplo com salário mensal de R$ 3.000,00.
| Jornada | Divisor | Hora normal | Hora extra (50%) | Aumento da hora |
|---|---|---|---|---|
| 44h (antes) | 220 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | base |
| 42h (dez/2026) | 210 | R$ 14,29 | R$ 21,43 | +4,8% |
| 40h (dez/2027) | 200 | R$ 15,00 | R$ 22,50 | +10% |
Quem paga por hora (horistas) precisa reajustar o valor-hora para manter a remuneração mensal: multiplicar por 1,0476 na primeira etapa e por 1,10 na segunda.
Exemplo: equipe de 10 pessoas que trabalhava 44 horas
Nas 40 horas, a empresa perde 40 horas de trabalho por semana, um posto inteiro. Há três caminhos, que costumam ser combinados:
- Hora extra: cerca de 17,3 horas por mês por pessoa, a R$ 22,50, dá perto de R$ 3.900 por mês para a equipe, mais reflexos em férias, 13º e FGTS. Hora extra habitual vira custo fixo e tem limite de 2 horas por dia.
- Nova contratação: um salário de R$ 3.000 mais encargos e benefícios. Custo previsível, mas exige recrutamento e treinamento.
- Produtividade: rever processos, automatizar tarefas e redesenhar turnos.
Há ainda um efeito tributário pouco comentado…
Para empresas do Simples Nacional sujeitas ao Fator R, o aumento da folha muda a relação entre folha e faturamento e pode alterar o enquadramento entre os Anexos III e V.
Vale simular antes de decidir, junto com a assessoria fiscal.
Quais escalas a empresa pode usar depois do fim da escala 6×1?
A empresa não precisa fechar no sábado. Precisa garantir dois dias de repouso por semana a cada empregado.
Os modelos mais usados:
| Modelo | Como funciona | Precisa de acordo coletivo? |
|---|---|---|
| 5×2 clássico | Segunda a sexta, 8h por dia (40h) | Não |
| 5×2 deslocado | Terça a sábado, 8h por dia (40h) | Não |
| Revezamento | Equipes com folgas alternadas cobrem os 7 dias, 8h por dia | Não |
| 42h em 5 dias | 8h24 por dia, só durante a transição | Sim |
| Regime compensatório | Semanas alternadas (ex.: 6 dias numa, 4 na outra), com média de 2 folgas por semana no mês e ao menos 1 por semana | Sim |
| 12×36 e turnos | Seguem a norma coletiva da categoria | Sim |
Nossa recomendação: quem puder, adote blocos de 8 horas em cinco dias já em dezembro de 2026.
Assim cumpre as duas etapas de uma vez, sem depender de negociação nem reconfigurar ponto e folha em 2027.
Sem instrumento coletivo assinado, adotar regime compensatório por conta própria é infração.
Quem fica de fora e onde estão as dúvidas?
Abaixo, apresentamos alguns pontos importantes relacionados a quem fica de fora e o que é preciso analisar durante todo o período de transição do fim da escala 6×1. Confira:
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive do Simples: não estão dispensados. A emenda autoriza uma lei complementar futura com medidas de transição, condicionadas à manutenção de empregos. Essa lei ainda não existe, então a regra vale inteira. Se o seu negócio é MEI, veja também a nossa página de contabilidade para MEI.
- Empregado com diploma de nível superior e salário alto: quem ganha a partir de 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil em 2026, já que o teto é R$ 8.475,55) fica fora das regras de duração e controle de jornada, salvo norma coletiva. As duas folgas continuam garantidas.
- Terceirizadas que prestam serviço ao poder público: a redução vale a partir do aditamento do contrato para reequilíbrio econômico-financeiro, que deve ser feito em até 1 ano. Contratos aditados após 2 meses seguem a nova jornada desde o início.
- Servidores públicos da União, estados, DF e municípios: a jornada deles não é alterada pela emenda.
Passo a passo para adequar a empresa ao fim da escala 6×1
O roteiro que aplicamos no Departamento Pessoal da São Lucas para chegar a 16 de dezembro com tudo assinado:
- Diagnóstico do quadro: liste cada empregado com a jornada do contrato, a escala praticada de verdade, quem faz hora extra habitual e quem é horista.
- Leitura da convenção coletiva: separe as cláusulas de jornada, folgas, banco de horas, 12×36, domingos e feriados. As incompatíveis caem em 16/12/2026.
- Simulação financeira: compare hora extra, contratação e reorganização, com encargos, reflexos e o efeito no Fator R e no orçamento de 2027.
- Redesenho das escalas: escolha o modelo por equipe, respeitando 8 horas diárias, intervalo e 11 horas de descanso entre jornadas.
- Negociação coletiva, se precisar: obrigatória para 8h24 por dia, regime compensatório, 12×36 e banco de horas. Assembleia e registro levam semanas.
- Formalização: aditivo de jornada para cada empregado, comunicado por escrito, quadro de horários atualizado e alteração contratual no eSocial (evento S-2206).
- Ponto e folha: configure o sistema de ponto com a nova jornada e atualize divisor, hora extra, adicional noturno, DSR e valor-hora dos horistas.
- Acompanhamento: acompanhe todo mês horas extras por equipe e custo de pessoal sobre a receita. Até outubro de 2027, repita as etapas 3 a 7 para as 40 horas.
| Manual do Fim da Escala 6×1:
Preparamos um e-book com o detalhamento de cada etapa, prazos sugeridos, quadro dos modelos de escala por dia da semana, matriz de risco por setor e um checklist para conferir antes de 16 de dezembro. |
O que acontece se a empresa não se adequar?
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Horas acima do limite sem pagamento | Passivo de horas extras com adicional mínimo de 50% e reflexos |
| Folga trabalhada e não compensada | Pagamento em dobro (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST) |
| Escala 6×1 sem norma coletiva | Autuação da fiscalização do trabalho e risco de ação coletiva |
| Redução de salário ou piso | Nulidade e diferenças salariais retroativas |
| Ponto desatualizado | Defesa fragilizada; empresas com mais de 20 empregados devem registrar jornada (CLT, art. 74, § 2º) |
O esforço maior fica com restaurantes, supermercados, farmácias e operações 24 horas, seguidos de clínicas, e-commerce e logística. Escritórios costumam resolver com um 5×2 simples.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
Se você possui dúvidas sobre essa nova definição da escala de trabalho, abaixo separamos algumas das principais questões. Veja!
Quando começa o fim da escala 6×1?
Em 16 de dezembro de 2026, com jornada máxima de 42 horas e duas folgas. As 40 horas valem a partir de 16 de dezembro de 2027.
O salário pode ser reduzido?
Não. A emenda proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza, inclusive dos pisos.
Sou do Simples Nacional. Estou dispensado?
Não. A emenda apenas permite uma lei complementar futura com medidas de transição para pequenos negócios. Até lá, a regra vale integralmente.
Dá para manter a 6×1 com acordo individual?
Não. Só com regime compensatório previsto em convenção ou acordo coletivo, com média de duas folgas por semana no mês e ao menos uma por semana.
A empresa precisa fechar aos sábados?
Não. Pode funcionar seis ou sete dias, com equipes escalonadas, desde que cada empregado tenha dois dias de repouso.
Como a São Lucas Contabilidade apoia a transição?
A São Lucas Contabilidade atende empresas de São Bernardo do Campo, do ABC e de outras regiões.
Na adequação à EC 141/2026, fazemos o diagnóstico de cada contrato, a simulação financeira com efeito no Fator R, o redesenho das escalas e o ajuste de aditivos, eSocial, ponto e folha.
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