Médico pode ser MEI? Se você já pesquisou sobre as possibilidades de CNPJ para profissionais de saúde, provavelmente se deparou com essa dúvida.
Por um lado, o MEI (Microempreendedor Individual) oferece facilidades como pagamento de impostos em guia única mensal e burocracia reduzida. Por outro, há regras que restringem diversas atividades, inclusive as ligadas à área médica.
Neste artigo, vamos detalhar as razões pelas quais médico não pode ser MEI, além de apresentar alternativas viáveis e o passo a passo para o profissional que deseja atuar como pessoa jurídica (PJ).
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Descubra, ainda, por que valer a pena abrir um CNPJ e como isso pode significar economia tributária e maior competitividade.
Índice
ToggleO que é MEI e como funciona?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa, criado para formalizar pequenos negócios e, principalmente, profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 mensais, em média).
Dentre os benefícios do MEI, podemos destacar:
- Abertura simplificada: Menos burocracia para formalizar a empresa.
- Pagamento de tributos em valor fixo mensal: O empreendedor recolhe uma quantia reduzida, unindo impostos federais, estaduais e municipais em uma guia única (DAS).
- Direito a emitir notas fiscais: Atende clientes que exigem documento fiscal.
- Acesso a benefícios do INSS: O microempreendedor contribui à Previdência Social.
- Possibilidade de contratar 1 funcionário: O MEI pode ter um colaborador inscrito na modalidade CLT.
No entanto, o regime do MEI também possui restrições importantes. Entre elas, não se permite a adesão de atividades intelectuais ou regulamentadas, como as praticadas por médicos, advogados, dentistas, psicólogos e outros profissionais que exigem inscrição em conselhos de classe.
Médico pode ser MEI?
Médico pode ser MEI? A resposta é não. A legislação que criou o MEI lista expressamente as atividades contempladas e veda, entre outras, as de cunho intelectual ou aquelas com exigências específicas de conselho profissional.
A medicina é considerada uma atividade de nível superior, regulamentada e que demanda registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Dessa forma, não há enquadramento no MEI para médicos.
Por que o MEI não é adequado para médicos?
Além da vedação legal, existem outras razões pelas quais médico pode ser MEI não faz sentido, mesmo se a legislação não fosse impeditiva:
- Limite de faturamento: O teto do MEI, em torno de R$ 81 mil anuais, dificilmente atende a realidade da maioria dos profissionais de medicina, que costumam ter rendimentos acima dessa faixa.
- Restrições de contratação: O MEI só pode ter um funcionário. Para muitas clínicas ou consultórios, isso se torna inviável.
Principais vantagens de ter um CNPJ como médico
Confira algumas vantagens relacionadas a decisão de ter um CNPJ médico:
Economia tributária: Em vez de pagar até 27,5% de Imposto de Renda de Pessoa Física, o médico PJ pode ter alíquotas efetivas inferiores, partindo de 6%, dependendo do regime escolhido.
Flexibilidade nos contratos: Muitos hospitais e clínicas preferem contratar médicos como PJ para simplificar encargos trabalhistas e permitir escalas mais flexíveis.
Acesso a planos de saúde empresariais: Médicos podem contratar plano corporativo, o que costuma ser mais vantajoso financeiramente.
Isenção de IRPF sobre lucros e dividendos: Uma vez que a empresa apure seu lucro, o valor distribuído ao sócio é isento na Declaração de Ajuste Anual (salvo mudanças futuras na legislação).
Passo a passo para abrir CNPJ para médico
Já que o médico não pode ser MEI, é preciso buscar outras vias para abrir o seu CNPJ. Aqui vai um roteiro resumido:
1.Busque uma contabilidade especializada: Um escritório com experiência no setor de saúde entende as particularidades do CRM e das exigências de fiscalização.
2.Defina a natureza jurídica: Pode-se optar por SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou Sociedade Limitada comum (caso haja sócios). Avalie qual melhor atende às necessidades de governança e proteção patrimonial.
3.Escolha o regime tributário: Junto ao contador, calcule projeções de faturamento e de custos trabalhistas para decidir entre Simples Nacional ou Lucro Presumido.
4.Elabore o contrato social e registre na Junta Comercial: Reúna documentação como RG, CPF, comprovante de endereço e registro no CRM. A contabilidade encaminha tudo para a Junta Comercial, obtendo o NIRE.
6.Inscreva a empresa na Receita Federal: Esse passo gera o CNPJ. Em seguida, realize a inscrição municipal para emitir notas fiscais.
7.Regularize alvarás e licenças: Dependendo do município, obtenha alvará sanitário, localização e vigilância, essenciais para consultórios.
Dicas finais para o médico que deseja abrir CNPJ
- Planeje o pró-labore: Definir um valor adequado de remuneração mensal ajuda no planejamento do fator R (no Simples) e garante contribuição previdenciária regular.
- Documente despesas: Guarde notas fiscais de insumos, equipamentos e despesas associadas ao exercício da medicina. Isso facilita a dedução de custos e comprova a movimentação financeira.
- Fique de olho em mudanças legais: O cenário tributário é dinâmico. Esteja atento a alterações em faixas de alíquotas e novas regras do Simples Nacional ou do IR.
- Conte com assessoria especializada: Assim, você não corre o risco de escolher um regime tributário desfavorável ou esquecer obrigações acessórias que podem gerar multas.
Conclusão
Se você está se perguntando se médico pode ser MEI, a resposta é definitiva: não, a legislação veda esse enquadramento para atividades de medicina.
Mas isso não significa que o profissional deve operar como autônomo e suportar uma alta carga tributária. Há caminhos mais benéficos, como a abertura de uma sociedade limitada unipessoal, enquadrada em regimes como Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Em um panorama onde clínicas e hospitais frequentemente preferem contratar médicos PJ, o profissional que abraça essa modalidade tende a obter vantagens competitivas.
Mas lembre-se de planejar e contar sempre com orientação contábil para definir o regime tributário mais vantajoso e gerenciar corretamente as obrigações fiscais.
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